Decreto Regulamentar Regional 6/91/A
Considerando que o Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 18/88/A, de 19 de Abril, e o Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, impõem uma reestruuração dos quadros de pessoal docente dos ensinos preparatório e secundário, bem como uma alteração dos princípios que regem o preenchimento dos lugares dos referidos quadros;
Considerando, por outro lado, que importa, agora, actualizar, face ao disposto no artigo 123.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 17/90/A, de 6 de Novembro, os quadros docentes dos ensinos preparatório e secundário das escolas da Região:
Assim, no uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Na Região Autónoma dos Açores, os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias são os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Art. 2.º O provimento do pessoal docente a que se refere o artigo anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 18/88/A, de 19 de Abril, e do Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro.
Art. 3.º As dúvidas surgidas na aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura ou por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna, das Finanças e Planeamento e da Educação e Cultura, consoante a sua natureza.
Art. 4.º Fica revogado o Decreto Regulamentar Regional 13-A/90/A, de 27 de Março.
Art. 5.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 22 de Janeiro de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Fevereiro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)