Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça - Referência PCTS 1/DSJCJI/DE/DIR/2014.
1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que, por despacho de 23 de dezembro de 2014, da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para as funções ou posto de trabalho em causa, deu-se cumprimento ao referido procedimento prévio.
Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da referida Lei 80/2013, (Processo 12682), emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.
3 - Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da Portaria.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGAJ (www.dgaj.mj.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.
5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para a área da contratação pública, da Divisão de Equipamentos, da Direção de Serviços de Gestão Patrimonial.
6 - Local de Trabalho: Direção Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Pisos 0 e 9.º a 14.º,1990-097 Lisboa.
7 - Caracterização dos postos de trabalho: Formação, gestão e execução de contratos; efetiva execução material dos contratos cujo fornecimento está centralizado na DGAJ; monitorização da execução contratual dos contratos que, estando centralizados, são materialmente executados nos tribunais.
8 - Requisitos preferenciais: experiência na área da contratação pública, domínio de ferramentas informáticas de suporte à área das aquisições, nomeadamente, GERFIP, VORTAL, GATEWIT, e ESPAP,IP.
9 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior.
10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
10.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
10.2 - Vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
10.3 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de Dezembro, a seguir designada de LOE 2015, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores das administrações regionais e autárquicas. Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 48.º da LOE 2015, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º do diploma legal citado.
10.4 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Nível habilitacional: Licenciatura em Direito.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" da página eletrónica da DGAJ em www.dgaj.mj.pt, dirigida ao Diretor-Geral da Administração da Justiça, devendo ser entregues até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente, nas instalações da Direção-Geral da Administração da Justiça na Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 9.º, Ala Terra, 1990-097, Lisboa, das 9.00 h às 18.00 h; ou
b) Por correio registado com aviso de receção, para:
Diretor-Geral da Administração da Justiça (Procedimento concursal - Refª PCTS 1/DSJCJI/DE/DIR/2014) Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 9.º, Ala Terra, 1990-097 Lisboa
12.2 - O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão do Contribuinte;
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
12.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
14 - Métodos de seleção:
14.1 - No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos do n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
14.2 - A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel, de realização individual, com escolha múltipla, tendo a duração de 90 minutos sem tolerância. Na Prova de Conhecimentos os candidatos apenas podem consultar legislação, não sendo permitida a consulta de bibliografia.
14.3 - A Prova de Conhecimentos é aplicável aos candidatos que,
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura;
14.4 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas que terão como suporte os diplomas legais e bibliografia seguintes:
Conhecimentos Gerais:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro (Missão e atribuições do MJ); Decreto-Lei 162/2012, de 31 de julho (Missão e atribuições da Secretaria-Geral); Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho (Missão e atribuições da DGAJ);
c) Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11);
d) Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).
Conhecimentos Específicos:
a) Contratação pública de bens e serviços: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos) com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro; Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho (Regulamenta a aquisição de bens e serviços), revogado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro à exceção dos artigos 16.º a 22.º e 29.º;
b) Sistema Nacional de Compras Públicas: Lei 117-A/2012, de 14 de junho (Criação da ESPAP); Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro (Criação do Sistema Nacional de Compras Públicas); Regulamento 330/2009, de 30 de julho (Estabelece a disciplina aplicável ao SNCP); Portaria 103/2011, de 14 de março (Revisão das categorias de bens e serviços dos acordos quadro da ANCP - Alteração à lista anexa à Portaria 772/2008 de 6 de agosto); Portaria 772/2008, de 6 de agosto (Define as categorias de bens e serviços dos acordos quadro da ANCP; Despacho 8293/2009, de 13 de março (Determina os procedimentos a assumir na condução e aquisição de bens e serviços pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça); Portaria 20/2015, de 4 de fevereiro (Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos Membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública); Portaria 701-A/2008, de 28 de julho (Estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos); Portaria 701-D/2008, de 28 de julho (Estabeleceu os modelos de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) ou ao Instituto da Construção e do Imobiliário IP); Portaria 701-E/2008, de 28 de julho (Aprova os modelos dos blocos técnicos de dados dos relatórios de formação dos contratos); Portaria 701-F/2008, de 28 de julho, com as alterações constantes na Portaria 85/2013, de 27 de fevereiro (Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos - Portal dos Contratos Públicos); Portaria 701-G/2008, de 28 de julho (Define os requisitos e condições na utilização das plataformas eletrónicas pelas entidades adjudicantes na fase de formação dos contratos públicos); Decreto-Lei 107/2012, de 28 de maio (Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação); Lei 23/96, de 26 de julho (Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais) com as alterações introduzidas pela Lei 6/2011, de 10 de março, Lei 24/2008, de 2 de junho e Lei 12/2008, de 26 de fevereiro; Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto (Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado);
c) Regime Orçamental: Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental); Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (Regime da administração financeira do Estado); Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (Regras aplicáveis à assunção de compromissos); Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho (Normas legais disciplinadoras à aplicação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso); Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março (Diploma que estabelece as disposições necessárias à Execução do Orçamento de Estado para 2015);
d) Outros: Lei 98/97, de 26 de agosto (Lei de organização e processo do Tribunal de Contas), com as alterações introduzidas pela Lei 2/2012, de 2 de janeiro, Lei 61/2011, de 07 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 35/2007, de 13 de agosto, Retificação n.º 72/2006, de 06 de outubro, Lei 48/2006, de 29 de agosto, Retificação n.º 5/2005, de 14 de fevereiro, Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, Lei 1/2001, de 04 de janeiro, Retificação n.º 1/99, de 16 de janeiro, Lei 87-B/98, de 31 de dezembro; Resolução 14/2011 do Tribunal de Contas, DR, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2009 (Instrução e tramitação dos processos de fiscalização prévia); Resolução 1/2009 do Tribunal de Contas, Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto de 2011 (Organização de processos relativos a contratos adicionais).
Bibliografia:
a) Tavares, Gonçalo Guerra e, Dente, Nuno Monteiro (2009). Código dos Contratos Públicos. Vol. I - Regime da Contratação Pública. Almedina. Coimbra.
b) Silva, Jorge Andrade da (2015). Código dos Contratos Públicos: anotado e comentado. 5.ª edição. Almedina. Coimbra.
c) Estorninho, Maria João (2014). Curso de Direito dos Contratos Públicos. Almedina. Coimbra.
d) Oliveira, Mário Esteves de Oliveira, Rodrigo Esteves. Concursos e Outros Procedimentos de Contratação Pública. Almedina. Coimbra.
e) Silva, A. (2002) "Gestão Financeira da Administração Pública", Áreas Editora, Lisboa.
14.4.1 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.5 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:
a) Habilitação Académica - será ponderada a titularidade da licenciatura ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher, valorizando-se os elementos referidos no ponto 8 deste aviso;
c) Experiência Profissional - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa, designadamente as preferenciais indicadas no ponto 8 deste aviso e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14.5.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) de carater publica visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a Motivação, Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso e Valorização e Atualização Profissional e a Experiência Profissional, e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Procedimentos Concursais", em www.dgaj.mj.pt e afixada nas instalações da DGAJ.
17 - Classificação final:
17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
AC = Avaliação Curricular
18 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator "Experiência Profissional".
19 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.
21 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
22 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na funcionalidade "Procedimentos"Concursais" da página eletrónica da DGAJ em www.dgaj.mj.pt.
23 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos.
23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.
23.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor-Geral da Administração da Justiça, é afixada em local visível e público das instalações da DGAJ, disponibilizada na respetiva pagina eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.
24 - Júri do concurso:
Presidente - Paulo Alexandre Presa Neves Ferreira Miguel, Chefe de Divisão;
1.º Vogal efetivo - Rodrigo Goncalves Carvalho, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Paulo Jorge Miranda Mendes, Técnico Superior;
1.º Vogal suplente - Maria João Vieira Bronze Pena Vaz, Técnica Superior;
2.º Vogal suplente - Maria de Lurdes Fernandes dos Santos Inácio, Técnica Superior.
25 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 de março de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
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