Aviso 3663/2024, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República - Secretário-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 33/2024, Série II de 2024-02-15
- Data: 2024-02-15
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
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Sumário: Abertura de procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de engenharia civil (PC/AP/01/2024).
Abertura de procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de engenharia civil (PC/AP/01/2024)
1 - Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 22.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, na sua atual redação, do artigo 32.º da Lei 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na sua atual redação, e do Despacho 662-A/2019, de 4 de janeiro, do Presidente da Assembleia da República, que aprova o Regulamento do Procedimento Concursal para Ingresso nas Carreiras Parlamentares (RPCICP), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, faz-se público que, por despacho do Secretário-Geral da Assembleia da República, de 30 de outubro de 2023, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração, de 26 de outubro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de engenharia civil.
2 - O concurso visa o provimento do referido posto de trabalho, através da constituição de uma relação jurídica de emprego parlamentar por celebração de contrato de trabalho parlamentar por tempo indeterminado, e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contado a partir da data da publicação da lista de ordenação final homologada, de acordo com o disposto no artigo 12.º do RPCICP.
3 - Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.
4 - Atendendo ao disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
5 - De acordo com as necessidades de serviço, o posto de trabalho a prover integra-se na área funcional de Engenharia Civil, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo i do EFP, para a categoria de assessor parlamentar, abrangendo, no âmbito daquela área funcional:
Funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República;
Funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade da Divisão de Aprovisionamento e Património, nomeadamente no que respeite à elaboração de projetos, acompanhamento e fiscalização da execução de obras e apoio técnico à manutenção do edificado;
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar;
Elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e de propostas que visem a prevenção e a resolução de problemas concretos nas várias vertentes do apoio à atividade da Divisão de Aprovisionamento e Património, bem como a satisfação de necessidades próprias da Assembleia da República.
6 - Local de trabalho - as funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República, em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.
7 - Remuneração - a remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 13, da categoria de assessor parlamentar, constante do anexo ii do EFP.
8 - Regime especial de trabalho - os funcionários parlamentares têm um regime especial de trabalho decorrente da específica natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
9.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 12.º do EFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;
d) Outros previstos na lei geral, designadamente 18 anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - É requisito especial de admissão estar habilitado com grau de licenciatura em Engenharia Civil anterior ao processo de Bolonha ou com o 2.º Ciclo de Bolonha.
9.3 - É ainda requisito especial de admissão estar inscrito como membro efetivo na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos. A suspensão voluntária da inscrição não obsta à apresentação de candidatura, mas o candidato selecionado tem de cessar, a expensas suas, a situação de suspensão antes de iniciar funções e assim manter a inscrição ativa.
9.4 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
9.5 - O não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais referidos em 9.1 a 9.3 determina a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura próprio, disponível na página eletrónica da Assembleia da República (www.parlamento.pt), no endereço https://www.parlamento.pt/GestaoAR/Paginas/RecrutamentodePessoal.aspx optando pela referência do procedimento concursal a que se candidata (PC/AP/01/2024).
10.2 - A candidatura só é considerada entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respetivo recibo.
10.3 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, pode ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido por qualquer interessado na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt), devendo a candidatura ser remetida por correio, em carta registada, (com aviso de receção), para Assembleia da República, dirigida ao presidente do júri PC/AP/01/2024 - Engenharia Civil) Palácio de S. Bento, 1249-068 Lisboa, até ao termo do prazo de candidatura.
10.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos [constituindo a falta dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) fator de exclusão]:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura, do qual conste ainda nome completo, morada, número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação equivalente e a respetiva validade, a nacionalidade, o número de identificação fiscal, a data de nascimento, o contacto telefónico e endereço de correio eletrónico;
b) Cópia legível de certificado comprovativo das habilitações literárias relativos aos níveis exigidos em 9.2, com indicação da média final do curso, caso exista;
c) Documento comprovativo de inscrição em ordem profissional nos termos previstos em 9.3;
d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura, designadamente das habilitações profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional, bem como de formação informática ou de formação em línguas estrangeiras.
10.5 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.
10.6 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos implicam, para além de efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e/ou penal.
10.7 - O não preenchimento ou o preenchimento deficiente do formulário de candidatura, o seu envio intempestivo ou a falta de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 10.4, determinam a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.
10.8 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalhos previstos no mapa de pessoal da Assembleia da República idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do EFP e do n.º 1 do artigo 3.º do RPCICP, são os seguintes os métodos de seleção obrigatórios deste procedimento concursal: prova escrita de conhecimentos; avaliação psicológica; prova escrita e oral de língua inglesa; prova de conhecimentos informáticos; entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício das funções.
11.2 - Os métodos de seleção realizam-se pela ordem seguinte:
11.2.1 - 1.º método de seleção - prova escrita e oral de língua inglesa - visa avaliar os conhecimentos de língua inglesa a um nível de utilizador avançado (nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência - QECR), consistindo em provas escrita e oral.
11.2.2 - 2.º método de seleção - avaliação psicológica - visa, através de meios e técnicas de natureza científica, avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar.
11.2.3 - 3.º método de seleção - prova de conhecimentos informáticos - visa avaliar os conhecimentos informáticos, a um nível intermédio a avançado, no domínio da utilização das ferramentas de produtividade instaladas na Assembleia da República (Microsoft Office).
11.2.4 - 4.º método de seleção - prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, as suas competências técnicas, necessárias ao exercício das funções, considerando os parâmetros previstos no n.º 4 do artigo 4.º do RPCICP, consistindo num teste escrito, apenas com consulta de legislação não anotada e/ou comentada, com duração não inferior a 120 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e sobre conteúdos diretamente relacionados com as especificidades e exigências da carreira, área e função a exercer indicados no anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante.
11.2.5 - 5.º método de seleção - entrevista de avaliação de competências - visa obter, através do contacto interpessoal, informações sobre perfis e aptidões profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a exercer e com as especificidades da atividade parlamentar, tendo como fatores de apreciação as competências respeitantes a orientação para o serviço público, planeamento e organização, análise da informação e sentido crítico, trabalho de equipa e cooperação, responsabilidade e compromisso com o serviço e tolerância à pressão e às contrariedades.
11.3 - Por razões de celeridade e em face do número de postos de trabalho a preencher, caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, será faseada a utilização dos métodos de seleção, convocando-se para o 2.º método de seleção apenas os/as 100 (cem) primeiros/as candidatos/as aprovados/as por ordem decrescente de classificação, respeitando as prioridades legais aplicáveis, conforme previsto no artigo 10.º do RPCICP.
11.4 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório e são classificados de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo excluídos os candidatos que não obtenham em cada método de seleção uma classificação quantitativa que, arredondada às unidades, seja igual ou superior a 10 valores ou menção qualitativa de «Apto», nos termos do disposto no artigo 9.º do RPCICP e do n.º 5 do artigo 35.º do EFP.
11.5 - Os candidatos que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através da apresentação de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de documento de identificação equivalente.
11.6 - Para a preparação, realização e classificação dos métodos de seleção, pode a Assembleia da República recorrer à contratação de entidades especializadas externas, públicas ou privadas, nos termos do disposto no RPCICP.
12 - Sistema de classificação final e critérios de seleção:
12.1 - A classificação final resulta da obtenção da menção qualitativa de «Apto» no método de Avaliação psicológica, bem como da média ponderada das classificações quantitativas decorrentes dos restantes métodos de seleção aplicáveis, expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e consta da seguinte fórmula:
CF = (40 x PC + 10 x PLI + 15 x PCI + 35 x ENT)/100
em que:
CF = Classificação final;
PC = Prova escrita de conhecimentos;
PLI = Prova escrita e oral de língua inglesa;
PCI = Prova de conhecimentos informáticos;
ENT= Entrevista de avaliação de competências.
12.2 - Os critérios de apreciação e a respetiva ponderação a utilizar em cada um dos referidos métodos de seleção constam da primeira ata do júri constituído para efeito deste procedimento concursal, a qual é facultada aos candidatos que a solicitarem.
12.3 - A não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção mencionados, por serem obrigatórios e terem caráter eliminatório, é considerada como desistência do procedimento concursal, determinando automaticamente a sua exclusão e a consequente não transição para o método seguinte.
12.4 - Na sequência do apuramento da classificação global dos candidatos, é elaborada lista de ordenação final por ordem decrescente das classificações obtidas.
12.5 - Em caso de igualdade de classificação, tem preferência o candidato com deficiência, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
12.6 - Sem prejuízo do ponto anterior, a ordenação dos candidatos que se encontrem empatados na classificação final é efetuada de forma decrescente em função da classificação obtida no método de seleção «Prova escrita de conhecimentos». Subsistindo o empate, a ordenação é efetuada em função da classificação obtida nos métodos de seleção pela seguinte ordem:
a) Entrevista de avaliação de competências;
b) Prova de conhecimentos informáticos;
c) Prova escrita e oral de língua inglesa.
12.7 - Se ainda assim subsistir empate, deve atender-se à média final da licenciatura anterior ao processo de Bolonha, ou à média final dos dois ciclos de Bolonha, na habilitação exigida no ponto 9.2 do presente Aviso.
13 - Notificação dos candidatos e publicitação de resultados:
13.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, através de correio eletrónico e publicitação no sítio da Assembleia da República, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devem ter lugar, nos termos do artigo 23.º do RPCICP.
13.2 - Nos cinco dias úteis seguintes à obtenção dos resultados em cada um dos métodos de seleção, o júri notifica através de correio eletrónico e publicita no sítio da Assembleia da República uma relação dos candidatos aprovados e excluídos, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º RPCICP.
13.3 - Os candidatos podem requerer, de forma fundamentada, revisão da classificação obtida em todas as provas escritas ao presidente do júri do concurso, no prazo de 5 dias úteis, através de comunicação eletrónica nos termos previstos no n.º 1, 2 e 3 do artigo 29.º do RPCICP. Da exclusão do procedimento, em qualquer das suas fases, cabe recurso hierárquico para o Secretário-Geral da Assembleia da República, a interpor no prazo de 10 dias úteis, nos termos previstos no n.º 5, 6, 7 e 8 do artigo 29.º do RPCICP.
13.4 - Após homologação, a lista de ordenação final é notificada a todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, por correio eletrónico e através de publicitação no sítio da Assembleia da República, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do RPCICP.
14 - Período experimental - findo o procedimento concursal, os candidatos admitidos ficam sujeitos a um período experimental de 18 meses, nos termos do disposto nos artigos 39.º e seguintes do EFP, considerando-se o mesmo concluído com sucesso quando a respetiva avaliação não for inferior a 15 valores.
15 - Composição do júri:
Presidente: Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira (assessor parlamentar sénior).
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Bruno Miguel Teixeira de Aquino Silva (assessor parlamentar), que substitui o presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos.
2.º Vogal: Catarina Serras Vasco Lobão (assessora parlamentar).
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Cristina Maria Ribeiro Teixeira Trindade Garrido (chefe de divisão).
2.º Vogal: Carlos Fernando Silva de Carvalho (assessor parlamentar).
5 de fevereiro de 2024. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Albino de Azevedo Soares.
ANEXO
Programa da prova escrita de conhecimentos para o procedimento concursal para a categoria de assessor parlamentar (área funcional de Engenharia Civil) do mapa de pessoal da Assembleia da República
I
1 - A Constituição da República Portuguesa;
2 - A Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República;
3 - Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República;
4 - O Estatuto dos Funcionários Parlamentares;
5 - Contratação pública.
II
1 - Acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada;
2 - Cálculo expedito de estruturas;
3 - Ciclo de vida dos edifícios e LCC (life cycle costing);
4 - Conservação do património arquitetónico e histórico;
5 - Contratação pública;
6 - Estaleiros;
7 - Gestão de conflitos;
8 - Gestão de projetos e coordenação de especialidades;
9 - Gestão de resíduos;
10 - Gestão e manutenção de edifícios;
11 - Interpretação de desenho técnico;
12 - Materiais de construção e reabilitação;
13 - Medidas de autoproteção em edifícios;
14 - Patologia da construção;
15 - Planeamento de obra;
16 - Regras de medição;
17 - Revisão de preços;
18 - Segurança, qualidade e ambiente;
19 - Tecnologia da construção e reabilitação.
Legislação recomendada:
Para a prova escrita de conhecimentos pode consultar toda a legislação concernente às matérias indicadas no programa, relevando-se os seguintes diplomas:
Constituição da República Portuguesa;
Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11/2003, de 22 de agosto, e alterada pelas Leis n.º 13/2010, de 19 de julho, n.º 55/2010, de 24 de dezembro, e n.º 24/2021, de 10 de maio, esta retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2021, de 4 de junho;
Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, e alterada e republicada pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2018, de 20 de março;
Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, e alterado pela Lei 103/2019, de 6 de setembro;
Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio; Decreto-Lei 170/2019, de 4 de dezembro, Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, Decreto-Lei 14-A/2020, de 7 de abril, Lei 30/2021, de 21 de maio, Decreto-Lei 78/2022, de 7 de novembro, Decreto-Lei 54/2023, de 14 de julho;
Portaria 255/2023, de 7 de agosto, que aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 43.º do CCP, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados como instruções para a elaboração de projetos de obras, bem como aprova a classificação de obras por categorias;
Portaria 959/2009, de 21 de agosto, que aprova o formulário de caderno de encargos relativo aos contratos e empreitadas de obras públicas;
Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro, que procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis;
Decreto-Lei 6/2004, de 6 de janeiro, que estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2021, de 18 de agosto;
Portaria 72/2018, de 9 de março, que define os termos em que a entidade adjudicante pode exigir rótulos e relatórios de ensaio, certificação e outros meios de prova;
Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 136/2014, de 9 de setembro, 125/2017, de 4 de outubro, 95/2019, de 18 de julho, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais; Portaria 301/2019, de 12 de setembro, que define o método de projeto para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada em edifícios habitacionais existentes; Portaria 200/2020, de 19 de agosto, alterada pela Portaria 122/2021, 11 de junho, que cria e regulamenta o Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública;
Resolução da Assembleia da República n.º 102/2010, de 11 de agosto, que adota medidas para reduzir os riscos sísmicos;
Decreto-Lei 349-C/83, de 30 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 95/2019, de 18 de julho, que aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado;
Decreto-Lei 95/2019, de 18 de julho, que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas;
Despacho Normativo 21/2019, de 17 de setembro, que aprova as condições para a utilização dos Eurocódigos Estruturais nos projetos de estruturas de edifícios, e os Eurocódigos EC1 (estruturas); EC2 (estruturas betão), EC3 (estruturas de aço), e o EC5 (EN 1995 -1, estruturas de madeira);
Decreto-Lei 38382/1951, de 7 de agosto, na sua atual redação, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, e o Decreto-Lei 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria (RGEU);
ISO 15686:1, ISO 15686:5, EN 15643:4 (ciclo de vida e LCC);
Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, alterado e republicado pela Lei 123/2019, de 18 de outubro, e subsequentemente alterado pelo Decreto-Lei 9/2021, de 29 de janeiro, que estabelece o regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios) e diplomas e notas técnicas associadas;
Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 102/2021, de 19 de novembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944;
Decreto-Lei 129/2002, de 11 de maio, alterado pelos Decretos-Leis 96/2008, de 9 de junho e 95/2019, de 18 de julho, que aprovou o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios; Decreto-Lei 182/2006, de 6 de setembro, relativo às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à Exposição ao Ruído; Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis e 278/2007, de 01 de agosto.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova o Regulamento Geral do Ruído;
Decreto-Lei 555/99 (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014 e subsequentemente pelos Decretos-Leis n.os 214-G/2015, de 2 de outubro, 97/2017, de 10 de agosto, pela Lei 79/2017, de 18 de agosto, pelos Decretos-Leis 121/2018, de 28 de dezembro e 66/2019, de 21 de maio, e pelas Leis 118/2019, de 17 de setembro e 56/2023, de 6 de outubro;
Lei 31/2009, de 3 de julho, alterada pelas Leis n.º 40/2015, de 06 de janeiro e n.º 25/2018, de 14 de junho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra;
Lei 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, alterado pela Lei 25/2018, de 14 de junho;
Portaria 212/2022, de 23 de agosto, que procede à atualização dos valores das classes dos alvarás;
Legislação geral relacionada com meios de elevação; distribuição de água potável e águas residuais, distribuição de eletricidade e utilização racional de energia; distribuição de gás; infraestruturas de telecomunicações; painéis solares e fotovoltaicos; sistemas de aquecimento, ventilação e AVAC; e instalações de deteção e combate a incêndios;
Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos; Portaria 40/2014, de 17 de fevereiro, que estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana, e documentação normativa associada;
Regulamento (EU) n.º 305/2011 (Produtos de Construção); Decreto-Lei 130/2013, de 10 de setembro, e normas harmonizadas;
Regras de Medição do LNEC;
Regulamento (CE) n.º 761/2001, NP EN ISO 14001, ISO 9001, NP 4397 (OHSAS 18001) (Sistemas Integrados de Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança);
Carta de Atenas: Conclusões da Conferência Internacional de Atenas sobre o Restauro dos Monumentos (1931), Carta Europeia do Património Arquitetónico (1975) e outras cartas e convenções internacionais sobre património; Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual (Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural); Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual (Classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda); Decreto-Lei 164/2014, de 4 de novembro (Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos).
317342549
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1983-07-30 -
Decreto-Lei
349-C/83 -
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2001-09-08 -
Lei
107/2001 -
Assembleia da República
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
-
2002-05-11 -
Decreto-Lei
129/2002 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.
-
2003-07-30 -
Lei
28/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
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2003-10-29 -
Decreto-Lei
273/2003 -
Ministério da Segurança Social e do Trabalho
Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.
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2004-01-06 -
Decreto-Lei
6/2004 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.
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2006-08-08 -
Decreto-Lei
163/2006 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.
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2006-09-06 -
Decreto-Lei
182/2006 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/10/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído).
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2007-01-17 -
Decreto-Lei
9/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.
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2007-08-01 -
Decreto-Lei
278/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-06-09 -
Decreto-Lei
96/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, e procede à republicação do Regulamento.
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2008-11-12 -
Decreto-Lei
220/2008 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).
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2009-07-03 -
Lei
31/2009 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.
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2009-10-23 -
Decreto-Lei
309/2009 -
Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
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2011-05-20 -
Lei
23/2011 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares.
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2013-09-10 -
Decreto-Lei
130/2013 -
Ministério da Economia
Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988.
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2014-09-09 -
Decreto-Lei
136/2014 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).
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2015-06-03 -
Lei
41/2015 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro
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2017-08-18 -
Lei
79/2017 -
Assembleia da República
Protege o património azulejar, procedendo à décima terceira alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
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2017-08-31 -
Decreto-Lei
111-B/2017 -
Planeamento e das Infraestruturas
Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014
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2018-05-15 -
Decreto-Lei
33/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018
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2018-06-14 -
Lei
25/2018 -
Assembleia da República
Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção
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2018-12-28 -
Decreto-Lei
121/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
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2019-05-21 -
Decreto-Lei
66/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva
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2019-07-18 -
Decreto-Lei
95/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas
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2019-09-06 -
Lei
103/2019 -
Assembleia da República
Altera o Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio
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2019-09-17 -
Lei
118/2019 -
Assembleia da República
Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas
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2019-10-18 -
Lei
123/2019 -
Assembleia da República
Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios
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2019-12-04 -
Decreto-Lei
170/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio
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2020-04-07 -
Decreto-Lei
14-A/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos
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2020-12-07 -
Decreto-Lei
101-D/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944
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2020-12-10 -
Decreto-Lei
102-D/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852
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2021-01-29 -
Decreto-Lei
9/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas
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2021-05-21 -
Lei
30/2021 -
Assembleia da República
Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro
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2021-08-18 -
Decreto-Lei
73/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços
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2021-11-19 -
Decreto-Lei
102/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
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2022-11-07 -
Decreto-Lei
78/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, o Código dos Contratos Públicos e o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento
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2023-07-14 -
Decreto-Lei
54/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à alteração das normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
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2023-10-06 -
Lei
56/2023 -
Assembleia da República
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas
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2024-01-08 -
Decreto-Lei
10/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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