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Despacho 13288-D/2023, de 29 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 30 de junho de 2024 a vigência das licenças atribuídas às entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos

Texto do documento

Despacho 13288-D/2023

Sumário: Prorroga até 30 de junho de 2024 a vigência das licenças atribuídas às entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos.

Considerando que foi aprovado em reunião do Conselho de Ministros de 29 de novembro de 2023 o decreto-lei que procede à décima alteração ao Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, e que introduz alterações no regime jurídico dos sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, nomeadamente no que se refere ao modelo de atribuição de licenças das entidades gestoras dos mesmos;

Considerando que as atuais licenças dos sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, com exceção do sistema integrado de gestão de óleos usados, terminam a sua vigência em 31 de dezembro de 2023 não sendo possível prorrogar as referidas licenças nos termos do enquadramento legal atual;

Considerando que os titulares das atuais licenças pretendem prosseguir a atividade de gestão dos respetivos sistemas integrados de gestão de resíduos, tendo apresentado, em tempo, pedidos de atribuição de novas licenças e respetivos cadernos de encargos, à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e à Direção-Geral das Atividades Económicas, não sendo possível proceder à respetiva emissão das novas licenças a 1 de janeiro de 2024 por falta de habilitação legal;

Considerando a falta de tempo útil para a conclusão da análise dos cadernos de encargos e atribuição das novas licenças dos sistemas integrados de gestão de fluxos específicos, em conformidade com as alterações introduzidas pelo referido decreto-lei aprovado em reunião do Conselho de Ministros de 29 de novembro, que se encontra a aguardar publicação;

Considerando que a prorrogação das atuais licenças é urgente e inadiável e que esta medida assegura a proporcionalidade dos atos de gestão, pelo facto de ser imperioso manter a ininterruptibilidade da atividade de resíduos desenvolvida ao abrigo das atuais licenças dos sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, sob pena de se produzirem prejuízos de difícil reparação para o interesse público como a acumulação de resíduos em redes de recolha não autorizadas, o seu abandono em locais inadequados assim como o seu não encaminhamento para tratamento adequado ou a impossibilidade de cumprimento da responsabilidade alargada dos produtores tal como previsto na lei;

Assim, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Mar e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, respetivamente, através da alínea c) do n.º 1 do ponto ii do Despacho 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 27 de dezembro de 2022, e através da subalínea i) da alínea c) do n.º 2 do Despacho 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, respetivamente, determina-se o seguinte:

1 - É prorrogada até 30 de junho de 2024, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Código do Procedimento Administrativo, a vigência das licenças atribuídas às entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos identificadas no mapa abaixo:

Fluxo específico de gestão
de resíduos
Entidade gestora titular de licençaAtos de aprovação e de prorrogação das licenças em vigor
Sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens e medicamentos (SIGREM).VALORMED - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda.Licença atribuída pelo Despacho 9592/2015, de 10 de
agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2015, alterado pelo Despacho 9188/2019, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2019.
Prorrogada, até 31 de dezembro de 2023, pelo Despacho 8942/2020, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2020, pelo Despacho 343/2022, de 1 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, e pelo Despacho 392/2023, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2023.
Sistema integrado de gestão de embalagens e resíduos em agricultura (VALORFITO).Sociedade SIGERU - Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura, Lda. Licença atribuída pelo Despacho 6560/2017, de 9 de
junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2017, alterado pelo Despacho 4095/2019, de 29 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2019, com a Declaração de Retificação n.º 292/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 31 de março de 2020.
Prorrogada, até 31 de dezembro de 2023, pelo Despacho 339/2022, de 1 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, e pelo Despacho 14360/2022, 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022.
Sistema integrado de gestão de embalagens e resíduos de embalagens (SIGRE)Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A. Licença atribuída pelo Despacho 14202-D/2016, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2016, alterado pelo Despacho 5615/2020, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2020.
Prorrogada, até 31 de dezembro de 2023, pelo Despacho 340/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, e pelo Despacho 14353/2022, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022.
Novo Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A. Licença atribuída pelo Despacho 14202-D/2016, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2016, alterado pelo Despacho 5615/2020, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2020.
Prorrogada, até 31 de dezembro de 2023, pelo Despacho 338/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, e pelo Despacho 14361/2022, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022.
Electrão - Associação de Gestão de Resíduos de Embalagens.Licença atribuída pelo Despacho 6907/2017, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, alterado pelo Despacho 5615/2020, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2020.
Prorrogada, até 31 de dezembro de 2023, pelo Despacho 332/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, e pelo Despacho 14355/2022, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022.
Sistema integrado de gestão de resíduos de baterias (SIGRB).ERP Portugal - Associação Gestora de Resíduos .Licença atribuída pelo Despacho 11275-A/2017, de 19 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 22 de dezembro de 2017.
Prorrogada, até 31 de dezembro de 2023, pelo Despacho 336/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, e pelo Despacho 14357/2022, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022.
Electrão - Associação de Gestão de Resíduos.Licença atribuída pelo Despacho 11275-D/2017, de 19 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, suplemento, de 22 de dezembro de 2017.
Prorrogada, até 31 de dezembro de 2023, pelo Despacho 334/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, e pelo Despacho 14356/2022, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022.
GVB - Gestão e Valorização de Baterias, Lda. Licença atribuída pelo Despacho 11275-E/2017, de 19 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, 1.º suplemento, de 22 de dezembro de 2017.
Prorrogada, até 31 de dezembro de 2023, pelo Despacho 337/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, e pelo Despacho 14359/2022, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022.
VALORCAR - Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda. Licença atribuída pelo Despacho 11275-C/2017, de 19 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 22 de dezembro de 2017.
Prorrogada, até 31 de dezembro de 2023, pelo Despacho 341/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, e pelo Despacho 14352/2022, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022.
Sistema integrado de gestão de resíduos de equipamento elétricos e eletrónicos (SIGREEE).Electrão - Associação de Gestão de Resíduos.Licença atribuída pelo Despacho 5257/2018, de 16 de
maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2018.
Prorrogada, até 31 de dezembro de 2023, pelo Despacho 333/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, e pelo Despacho 14354/2022 de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022.
ERP Portugal - Associação Gestora de Resíduos.Licença atribuída pelo Despacho 5258/2018, de 16 de
maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2018.
Prorrogada, até 31 de dezembro de 2023, pelo Despacho 335/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, e pelo Despacho 14358/2022, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022.
Sistema integrado de gestão de veículos em fim de vida (SIGVFV).VALORCAR - Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda. Licença atribuída pelo Despacho 2178-A/2018, de 28 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2018.
Prorrogada, até 31 de dezembro de 2023, pelo Despacho 341/2022, de 1 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, e pelo Despacho 14351/2022, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022.
Sistema integrado de gestão de pneus usados (SIGPU.VALORPNEU - Sociedade de Gestão de Pneus, Lda.Licença atribuída pelo Despacho 5848/2018, de 1 de
junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2018.
Prorrogada, até 31 de dezembro de 2023, pelo Despacho 344/2022, de 1 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, e pelo Despacho 14350/2022, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022.


2 - Mantêm-se em vigor todas as condições insertas nas licenças identificadas no n.º 1, nomeadamente as obrigações relativas às metas e objetivos aplicáveis, durante o período de vigência das licenças.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

21 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida. - 22 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.

317207757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-11 - Decreto-Lei 152-D/2017 - Ambiente

    Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.os 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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