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Despacho 343/2022, de 11 de Janeiro

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Sumário

Prorroga o prazo de vigência da licença atribuída à VALORMED - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda., para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens e Medicamentos

Texto do documento

Despacho 343/2022

Sumário: Prorroga o prazo de vigência da licença atribuída à VALORMED - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda., para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens e Medicamentos.

Pelo Despacho 9592/2015, de 10 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2015, alterado pelo Despacho 9188/2019, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2019, foi atribuída à VALORMED - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda., doravante referida como VALORMED, licença para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, válida até 31 de dezembro de 2020, prorrogada até 31 de dezembro de 2021 através do Despacho 8942/2020, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2020.

Considerando que se encontra em avaliação a aplicação do modelo de atribuição de licenças a entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, nas vertentes ambiental e económico-financeira, para as entidades gestoras e para o utilizador, tendo em vista apurar a necessidade de eventuais alterações do enquadramento jurídico das mesmas, nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual;

Considerando que, no âmbito da referida avaliação, através do Despacho 9876/2021, do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da Secretária de Estado do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2021, foi constituído um grupo de trabalho para avaliação do modelo de atribuição das licenças relativas a sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos e prorrogação das licenças existentes, o qual deve apresentar as suas conclusões aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e do ambiente até 31 de dezembro de 2021;

Considerando que, na pendência da apresentação dos resultados da avaliação em curso, designadamente as conclusões do grupo de trabalho referido, é conveniente proceder-se ao alinhamento do prazo das licenças concedidas às entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos a 31 de dezembro de 2022, permitindo uma atuação concertada ao nível dos diferentes sistemas em função dos resultados dessa avaliação, sem prejuízo de serem acauteladas as especificidades de cada fluxo específico de resíduos;

Considerando que a licença atribuída à VALORMED pode ser prorrogada excecionalmente por um ano, no máximo por duas vezes, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual;

Considerando ainda os pareceres favoráveis da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da Direção-Geral das Atividades Económicas à prorrogação da licença atribuída à VALORMED:

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital nos termos da alínea a) do n.º 11.1 e do n.º 11.6 do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da subalínea i) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, o Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e a Secretária de Estado do Ambiente determinam o seguinte:

1 - É prorrogado o prazo de vigência da licença atribuída à VALORMED - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda., através do Despacho 9592/2015, de 10 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2015, alterado pelo Despacho 9188/2019, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2019, prorrogada até 31 de dezembro de 2021 pelo Despacho 8942/2020, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2020, até 31 de dezembro de 2022.

2 - As metas e objetivos aplicáveis em 2020 e no final do período de vigência da licença mencionada no n.º 1 mantêm-se igualmente para o período da presente prorrogação.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2022, salvo no que se refere ao disposto no n.º 2, que produz efeitos em 1 de janeiro de 2021.

1 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres. - 31 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

314866096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4768154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-11 - Decreto-Lei 152-D/2017 - Ambiente

    Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.os 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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