A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9876/2021, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Cria um grupo de trabalho para avaliação do modelo de atribuição das licenças relativas a sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos e prorrogação das licenças existentes

Texto do documento

Despacho 9876/2021

Sumário: Cria um grupo de trabalho para avaliação do modelo de atribuição das licenças relativas a sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos e prorrogação das licenças existentes.

Considerando que se encontram licenciadas em Portugal entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos de embalagens, de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, de resíduos de pilhas e acumuladores, de pneus usados, de veículos em fim de vida, e de óleos usados, prevendo-se o alinhamento, como regra geral, do termo das respetivas licenças em 31 de dezembro de 2022, mediante prorrogação do seu prazo de vigência, quando necessário;

Considerando a necessidade de adaptação das novas licenças que venham a ser requeridas às conclusões do estudo relativo à avaliação da aplicação do modelo de atribuição de licenças para entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, nas vertentes ambiental e económico-financeira, realizado ao abrigo do artigo 99.º do Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, bem como com as disposições do referido diploma na sua redação atual;

Considerando a necessidade de operacionalização das obrigações decorrentes da transposição da Diretiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, que terão implicações na atividade das entidades gestoras do fluxo de embalagens e resíduos de embalagens;

Considerando que os termos gerais da redação das novas licenças deve ser amplamente discutido com os diversos intervenientes de forma a potenciar a eficácia e eficiência das mesmas e dos sistemas integrados a que se reportam;

Assim, no uso de competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital nos termos da alínea a) do n.º 11.1 e do n.º 11.6 do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da subalínea i) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, o Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e a Secretária de Estado do Ambiente determinam o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho com a missão de desenhar as principais linhas orientadoras das novas licenças tendo em conta os considerandos acima expostos e as especificidades de cada fluxo específico de resíduos.

2 - O grupo de trabalho a que se refere o número anterior é constituído por um representante de cada uma das seguintes entidades:

a) Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I. P.) e Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), que coordenam; e

b) Todas as entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos com licença atribuída.

3 - No âmbito dos trabalhos a desenvolver, o grupo de trabalho deve consultar as seguintes entidades, sem prejuízo de outras cuja auscultação seja considerada pertinente pelas entidades coordenadoras:

a) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);

b) Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);

c) Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP);

d) Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente (AEPSA);

e) Associação de Limpeza Urbana (ALU);

f) Associação do Comércio Automóvel de Portugal (ACAP);

g) Associação dos Industriais de Vidro de Embalagem (AIVE);

h) Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico (AGEFE);

i) Associação Nacional de Recuperação e Reciclagem de Papel e Cartão (RECIPAC);

j) Associação Nacional dos Industriais de Recauchutagem de Pneus (ANIRP);

k) Associação para a Gestão de Resíduos (ESGRA);

l) Associação Portuguesa da Indústria de Plásticos (APIP);

m) Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED);

n) Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (APETRO);

o) Confederação Empresarial de Portugal (CIP);

p) Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA);

q) SDR Portugal - Associação de Embaladores;

r) Empresa Geral do Fomento, S. A. (EGF).

4 - Dadas as especificidades de cada fluxo de resíduos, a coordenação do grupo de trabalho pode criar diferentes subgrupos, um para cada fluxo específico de resíduos cuja gestão se baseia no princípio da responsabilidade alargada do produtor.

5 - Deverão ser consultadas em razão da matéria a Autoridade da Concorrência (AdC) e a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).

6 - O grupo de trabalho apresenta as suas conclusões aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e do ambiente, sob a forma de um relatório organizado por fluxo específico de resíduos, com a apresentação das principais linhas orientadoras para a redação das novas licenças, até 31 de dezembro de 2021.

7 - Os representantes das entidades que constituem o grupo de trabalho devem ser designados no prazo máximo de 10 dias após a data de produção de efeitos do presente despacho.

8 - O secretariado do grupo de trabalho é assegurado pela APA, I. P., e pela DGAE.

9 - A participação dos membros no grupo e subgrupos de trabalho não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presenças ou ajudas de custo.

10 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres. - 23 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

314614696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4689151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-11 - Decreto-Lei 152-D/2017 - Ambiente

    Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.os 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda