Sumário: Prorroga a licença atribuída à VALORMED - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda., através do Despacho 9592/2015, de 10 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2015, alterado pelo Despacho 9188/2019, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2019, pelo período de um ano.
Pelo Despacho 9592/2015, de 10 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2015, alterado pelo Despacho 9188/2019, de 2 de outubro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2019, foi atribuída à VALORMED - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda. (VALORMED), licença para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens e Medicamentos (SIGREM), válida até 31 de dezembro de 2020.
Considerando que a VALORMED pretende prosseguir a atividade de gestão abrangida pelo âmbito de atividade constante da referida licença para além da sua data de caducidade acima referida;
Considerando que se encontra em avaliação a aplicação do modelo de atribuição de licenças a entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, tendo em vista apurar a necessidade de eventuais alterações do enquadramento jurídico das mesmas, nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual;
Considerando que, na pendência da apresentação dos resultados do estudo referido, é conveniente proceder-se ao alinhamento do prazo das licenças concedidas às várias entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos a 31 de dezembro de 2021, permitindo uma atuação concertada ao nível dos diferentes sistemas em função dos resultados do estudo;
Considerando que a licença atribuída à VALORMED pode ser prorrogada por um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro;
Considerando ainda os pareceres favoráveis da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da Direção-Geral das Atividades Económicas à prorrogação da licença atribuída à VALORMED.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, e no uso de competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital nos termos da alínea a) do n.º 11.1 e do n.º 11.6 do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da subalínea i) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro, determina-se:
1 - É prorrogada a licença atribuída à VALORMED - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda., através do Despacho 9592/2015, de 10 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2015, alterado pelo Despacho 9188/2019, de 2 de outubro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2019, pelo período de um ano.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres. - 10 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.
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