Despacho 14353/2022, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Economia e Mar e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia
- Fonte: Diário da República n.º 240/2022, Série II de 2022-12-15
- Data: 2022-12-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Prorroga o prazo de vigência da licença atribuída à Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., para a gestão de um sistema integrado de resíduos de embalagens.
Pelo Despacho 14202-E/2016, de 24 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2016, alterado pelo Despacho 5615/2020, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2020, foi atribuída à Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., doravante designada por Sociedade Ponto Verde, licença para a gestão de um sistema integrado de resíduos de embalagens, válida até 31 de dezembro de 2021.
Através do Despacho 340/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, a referida licença foi prorrogada até 31 de dezembro de 2022.
Considerando que se encontram em curso os procedimentos conducentes ao novo modelo de atribuição de licenças a entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, tendo em vista apurar a necessidade de eventuais alterações do enquadramento jurídico das mesmas, nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, na sua redação atual.
Considerando que, no âmbito da referida avaliação, através do Despacho 9876/2021, de 28 de setembro, do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da Secretária de Estado do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2021, foi constituído um grupo de trabalho para avaliação do modelo de atribuição das licenças relativas a sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, o qual apresentou as suas conclusões aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e do ambiente.
Considerando que, importa proceder-se ao alinhamento do prazo das licenças concedidas às entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos a 31 de dezembro de 2023, permitindo uma atuação harmonizada e complementar potenciando sinergias ao nível dos diferentes sistemas.
Considerando que a licença atribuída à Sociedade Ponto Verde pode ser prorrogada excecionalmente por um ano, no máximo por duas vezes, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual.
Considerando, ainda, os pareceres favoráveis da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da Direção-Geral das Atividades Económicas à prorrogação da licença atribuída à Sociedade Ponto Verde.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Mar e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da alínea c) do ponto 12.1 do Despacho 7476/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e através da subalínea i) da alínea e) do n.º 1 do Despacho 9520/2022, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto, de 9 de maio de 2022, respetivamente, determina-se o seguinte:
1 - É prorrogado até 31 de dezembro de 2023 o prazo de vigência da licença atribuída à Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., através do Despacho 14202-E/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2016, alterado pelo Despacho 5615/2020, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de maio de 2020, e já prorrogada até 31 de dezembro de 2022 através do Despacho 340/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022.
2 - Mantêm-se em vigor todas as condições insertas na licença, nomeadamente as obrigações relativas às metas e objetivos aplicáveis, durante o período de vigência da licença.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2023.
28 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Baptista Marques. - 18 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
315940155
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5159164.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2017-12-11 -
Decreto-Lei
152-D/2017 -
Ambiente
Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.os 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE
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