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Despacho 10786/2023, de 24 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 10786/2023

Sumário: Delegação de competências no Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, da Guarda Nacional Republicana.

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de novembro, delego no Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, da Guarda Nacional Republicana, Major-general António Manuel de Oliveira Bogas, a minha competência para:

a) Em matéria de administração dos recursos humanos:

i) Apreciar e decidir os procedimentos em matéria de promoções e graduações da categoria de Sargentos e da categoria de Guardas;

ii) Apreciar e decidir os adiamentos da promoção da categoria de Sargentos e da categoria de Guardas, no âmbito do artigo 113.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR);

iii) Autorizar a demora na marcha de militares da categoria de Sargentos e da categoria de Guardas, no âmbito do artigo 37.º do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana;

iv) Superintender e decidir em matéria relativa à proteção na parentalidade concernente a militares e funcionários civis;

v) Definir a distribuição de lugares pela estrutura orgânica da Guarda, na sequência da realização de cursos de ingressos nos quadros dos serviços, nas especializações e subespecializações;

vi) Apreciar e decidir a dispensa de guardas provisórios quando, por sua livre vontade, declarem desistir da frequência do Curso de Formação de Guardas;

vii) Apreciar e decidir a dispensa de guardas-florestais, quando, por sua livre vontade, declarem desistir da frequência do curso de formação de guardas-florestais;

viii) Conceder ou interromper a atribuição de horário rígido aos guardas-florestais, no âmbito do Estatuto da Carreira de Guarda-Florestal;

ix) Conceder ou cancelar a jornada contínua relativamente a funcionários civis;

x) Assinar os cartões de identificação de funcionários civis;

xi) Conceder e cancelar, a licença para estudos aos militares da categoria de Sargentos e Guardas nos termos do artigo 182.º do EMGNR;

xii) nomear os militares para cursos de desenvolvimento de carreira, de qualificação, especialização ou subespecialização e autorizar os respetivos adiamentos ou suspensões, exceto para o Curso de Estado-maior Conjunto e para os cursos de promoção a Oficial Superior e a Oficial General;

xiii) Autorizar os pedidos de desistência apresentados pelos militares relativos a cursos de desenvolvimento de carreira, de qualificação, especialização ou subespecialização exceto para a categoria de Oficiais;

xiv) Autorizar os requerimentos apresentados pelos candidatos ao curso de formação de sargentos, que por motivo de serviço, acidente ou doença, ou por razões de força maior tenham faltado às provas de admissão, nos termos do n.º 4 do artigo 228.º do EMGNR;

xv) Autorizar a consulta de processos individuais nos termos da lei;

xvi) Superintender e decidir em todos os assuntos relativos à eleição dos representantes das categorias para o Conselho Superior da Guarda e para o Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina, exceto a matéria prevista no artigo 6.º e artigo 15.º das normas aprovadas pela Portaria 1449/2008, de 16 de dezembro;

xvii) Despachar, no âmbito do SIADAP, as convocatórias das reuniões da comissão paritária e respetivas ordens de trabalhos e aprovação de diretivas e orientações relativas ao estabelecimento de prazos e regras a observar na sua concretização;

xviii) Decidir e superintender sobre todos os assuntos relacionados com a reunião do Conselho Superior da Guarda, em composição alargada, exceto a sua convocação e aprovação da ordem de trabalhos;

xix) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos respeitantes à passagem à situação de reserva relativamente a todas as categorias dos militares da Guarda, exceto os militares de posto de Coronel e de Oficial General;

xx) Apreciar e decidir os procedimentos relativos a colocação e nomeação nos seguintes termos:

1) Toda a estrutura orgânica da Guarda:

Por oferecimento extraordinária, nos termos do n.º 5 do artigo 60.º, e por imposição por motivos cautelares, nos termos do n.º 3 do artigo 61.º, todos do EMGNR, relativo aos militares das categorias de Sargentos e Guardas;

2) Colocações internas do CARI e entre Unidades/Estabelecimento de Ensino/Órgãos Superiores de Comando e Direção/Secretaria-Geral da Guarda; Por escolha no âmbito do disposto no artigo 59.º, por oferecimento ordinária (a título normal e por aceitação de convite) nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 60.º, por imposição de serviço, nos termos dos n. os 1, 4 e 5 do artigo 61.º, todos do EMGNR, relativo aos oficiais das subcategorias de Capitães e Subalternos, categorias de Sargentos e de Guardas, exceto cargo de posto superior, militares de qualquer categoria e posto dos órgãos diretamente dependentes do Comandante-geral e do 2.º Comandante-geral, desde que o quadro orgânico não seja excedido;

3) Cessação de funções no âmbito de uma especialização/subespecialização, relativo a oficiais das subcategorias de Capitães e Subalternos e categorias de Sargentos e de Guardas;

xxi) Apreciar e decidir os procedimentos relativos a colocações de guardas-florestais, no âmbito do Estatuto da Carreira de Guarda-Florestal;

xxii) Apreciar e decidir pedidos de licença registada aos militares da categoria de Guardas, no âmbito da alínea a) do n.º 3 do artigo 187.º do EMGNR;

xxiii) Conceder, interromper e autorizar a interrupção, da licença ilimitada aos militares da categoria de Guardas, no âmbito da alínea a) do n.º 1, alínea a) do n.º 5 e n.º 6, todos do artigo 188.º do EMGNR;

xxiv) Conceder, interromper e autorizar as licenças sem vencimento relativamente a funcionários civis;

xxv) Autorizar a acumulação de outras funções ou atividades públicas ou privadas, no âmbito do n.º 2 do artigo 17.º do EMGNR, exceto para a categoria de Oficiais, e na legislação aplicável ao pessoal civil da GNR;

xxvi) Autorizar a prestação de serviço efetivo por militares na situação de reserva, exceto para os militares da categoria de Oficiais;

xxvii) Autorizar os militares, com exceção de Oficiais Generais, e o pessoal civil, a exercer ou a participar em atividades de caráter cívico, humanitário, cultural, técnico, recreativo, ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;

xxviii) Autorizar a acumulação de outras funções ou atividades públicas ou privadas pelo pessoal civil, em obediência aos normativos legais em vigor, e dos quais não resulte prejuízo para o serviço;

xxix) Assinar averbamentos nas cartas patentes e diplomas de encarte;

xxx) Decidir sobre a contagem de tempo de serviço e despachar os boletins de contagem de tempo de serviço;

xxxi) Despachar a emissão de cartões de Deficiente das Forças Armadas e Grande Deficiente das Forças Armadas;

xxxii) determinar a execução dos procedimentos inerentes ao provimento de lugares, de especialização e subespecialização ou funções, em função dos critérios estabelecidos no despacho que autorizar a abertura do concurso/convite;

xxxiii) Autorizar abertura de convites a nível interno das unidades territoriais, especializadas, de representação, de intervenção e reserva para colocação de militares da categoria de Sargentos e de Guardas, desde que o quadro orgânico de referência não seja excedido;

xxxiv) despachar assuntos do âmbito da assistência religiosa que se realizem em Território Nacional, com exceção dos que se relacionem com a celebração do dia da padroeira da Guarda, bem como a celebração litúrgica do dia da Guarda, e que não importem dispêndio para a Guarda;

xxxv) Autorizar mudanças de domicílio entre Unidades;

xxxvi) Decidir os pedidos que forem apresentados para realização de almoços convívios;

xxxvii) Autorizar a prestação de trabalho suplementar ao pessoal da carreira de guarda-florestal, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 247/2015, de 23 de outubro;

xxxviii) Nomear o júri dos concursos de admissão para cursos habilitantes de ingresso nas especializações, subespecializações, ou para cursos de qualificação;

xxxix) Nomear o júri dos concursos de admissão aos cursos habilitantes de ingresso nos quadros dos serviços na categoria de Guardas;

xl) Admitir e excluir candidatos dos concursos de admissão para cursos dos quadros dos serviços, de especialização, subespecialização ou qualificação, bem como praticar os demais atos decisórios nestes procedimentos;

xli) Apreciar e decidir os recursos das deliberações do júri dos concursos de admissão para cursos dos quadros dos serviços, de especialização, subespecialização ou qualificação;

xlii) Homologar a lista de classificação e de ordenação final dos concursos de admissão para os cursos dos quadros dos serviços, de especialização, subespecialização ou qualificação;

xliii) Autorizar a frequência de ações de autoformação, nos termos do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;

xliv) Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos dos militares e civis da Guarda Nacional Republicana, bem como proferir decisão sobre requerimentos, reclamações e exposições respeitantes às mesmas matérias;

xlv) Autorizar a restituição parcelada das prestações indevidamente recebidas no âmbito dos regimes de segurança social, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril, alterado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 133/2012, de 27 de junho;

xlvi) Conceder a licença por mérito por dádivas de sangue, de medula óssea e de dádiva de outra natureza, nos termos do artigo 177.º do EMGNR;

xlvii) Autorizar a passagem voluntária dos militares à situação de reforma, após atingir a idade normal de reforma, fixada em lei especial, no âmbito da alínea c) do n.º 1 do artigo 89.º do EMGNR;

b) Em matéria de saúde e veterinária:

i) Homologar os pareceres das Juntas de Saúde de Área e da Junta Superior de Saúde, exceto os que se pronunciem pela incapacidade para todo o serviço relativamente à categoria de oficiais;

ii) Apreciar e decidir os pedidos de reapreciação de decisões das Juntas de Saúde de Área;

iii) decidir sobre a composição da Junta Superior de Saúde, tendo em consideração o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 30.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro;

iv) Determinar, no âmbito do estabelecido no n.º 1 do artigo 30.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro, a presença de militares à Junta Superior de Saúde;

v) Estabelecer normas de execução interna no âmbito do serviço de saúde da Guarda;

vi) Decidir sobre assuntos relativos a assistência na doença, pedidos de comparticipação para internamento em lares, pedidos de comparticipação relativos a casas de repouso e apoio domiciliário em regime livre, celebração de convenções ou protocolos para aquisição dos serviços de saúde a disponibilizar em regime convencionado, e pagamento fracionado de reposição de valores, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 158/2005, de 20 de setembro;

vii) Decidir sobre procedimentos de reembolso ao beneficiário, no âmbito do n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 158/2005, de 20 de setembro;

viii) Decidir sobre os processos relativos ao aumento, transferência e abate do efetivo de solípedes ou de canídeos;

ix) Decidir sobre matérias do âmbito da higiene e segurança alimentar;

x) Decidir em matéria de alojamento de solípedes privados em instalações da Guarda utilizados por militares em competições desportivas, desde que não importe dispêndio para a Guarda;

c) Em matéria de recursos logísticos:

i) Despachar informação estatística de âmbito logístico;

ii) Apreciar e decidir os processos referentes aos autos de abate, nomeadamente por incapacidade, ruína prematura, troca, extravio, aniquilação e reintegração;

iii) Apreciar e decidir sobre a utilidade operacional de bens e veículos apreendidos nos termos do Decreto-Lei 11/2007, de 19 janeiro, após parecer do Comando Operacional;

iv) Apreciar e decidir sobre o aumento e distribuição de veículos perdidos a favor do Estado;

v) Apreciar e decidir a redistribuição de armamento e equipamento operacional, após parecer do Comando Operacional;

vi) Apreciar e decidir a redistribuição e reafetação funcional dos veículos, após parecer do Comando Operacional;

vii) Autorizar a transferência de ativos fixos entre Unidades;

viii) Autorizar a realização de ensaios/testes de materiais, equipamentos, veículos e armamento que sejam propostos à Guarda ou na sequência de processos aquisitivos;

ix) Solicitar os pedidos de parecer prévio vinculativo dos membros do Governo para efeitos de celebração e renovação de contratos de aquisição/prestação de serviços quando entenda ser legalmente exigidos;

x) Exercer todas as competências atribuídas ao responsável máximo da entidade nos termos da Resolução 3/2022-PG, de 29 de março, do Tribunal de Contas, designadamente no âmbito da organização, impulso, instrução e tramitação de processos de fiscalização prévia;

xi) Exercer todas as competências atribuídas ao responsável máximo da entidade nos termos da Resolução 4/2022-PG, de 29 de março, do Tribunal de Contas, designadamente no âmbito da organização, documentação e remessa dos atos e contratos adicionais a contratos de empreitada de obras públicas para efeito de fiscalização concomitante;

xii) Exercer todas as competências atribuídas ao responsável máximo da entidade nos termos da Resolução 5/2021-PG, de 25 de junho, do Tribunal de Contas, designadamente no âmbito da submissão para efeitos de fiscalização concomitante dos contratos referidos no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 30/2021, de 21 de maio, a qual aprova, entre outros dispositivos, medidas especiais de contratação pública;

xiii) Autorizar a alienação de bens móveis do domínio privado do Estado, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;

xiv) Apreciar e decidir sobre a doação ou cedência a título não definitivo de bens móveis à Guarda;

xv) Autorizar a celebração de protocolos com entidades públicas ou privadas, para a cedência de bens móveis e veículos à Guarda, em regime de comodato ou doação;

xvi) Celebrar contratos de seguro, sempre que os mesmos resultem de imposição legal no âmbito da gestão geral do serviço da Guarda nos termos e âmbito do Anexo I a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

xvii) Apreciar e autorizar contratos de concessão de espaços para a exploração de serviços.

d) Em matéria de infraestruturas:

i) Apreciar e decidir, relativamente a todas as tarefas cometidas à Direção de Infraestruturas no âmbito do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 19/2008, de 27 de novembro;

ii) Autorizar as devoluções, no âmbito do Decreto-Lei 280/2007, de 07 de agosto, à entidade competente pelos imóveis do Estado, assim como, a devolução de imóveis arrendados ou cedidos em regime de comodato, e autorizar que sejam desencadeados os processos de arrendamento;

iii) Decidir a atribuição de casas do Estado afetas à Guarda Nacional Republicana, e proferir a decisão que consubstancie o ato administrativo (declarativo) que imponha a sua restituição;

iv) Autorizar, a título excecional e temporário, a utilização de casas do Estado para alojamento de militares;

v) Decidir a transferência de imóveis do Estado entre Unidades.

e) Em matéria de administração financeira:

i) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite previsto naquele normativo legal;

ii) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, o pagamento das despesas legalmente autorizadas, até ao limite de (euro) 100 000;

iii) Autorizar as despesas relativas a execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 150 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho;

iv) Autorizar a atribuição de dotações, bem como as transferências de verbas, nos termos previstos na segunda parte do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;

v) Autorizar reposições em prestações, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

vi) Confirmar a elegibilidade dos pedidos de restituição do IVA suportado com a aquisição de bens e serviços, a apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho.

vii) Autorizar a liquidação e cobrança de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.

viii) Autorizar os poderes necessários para agilizar os processos da Guarda Nacional Republicana no âmbito da plataforma Internet Baking (IB), da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., nomeadamente:

1) Autorizar e validar as fichas de assinaturas dos titulares das contas a enviar à IGCP;

2) Autorizar a criação, alteração e eliminação dos utilizadores das contas bancárias;

3) Autorizar a nomeação dos Master Utilizadores;

4) Gerir e controlar a atribuição dos cartões de crédito, nomear os utilizadores para aceder aos serviços online do seu uso e obtenção de informação disponível na plataforma;

ix) decidir sobre os requerimentos para atribuição de suplemento alimentar em géneros, nos termos da alínea d) do n.º 1 da Circular n.º 03/CSF/07, de 19 de janeiro.

f) Instruir os procedimentos administrativos, iniciados a requerimento dos interessados ou oficiosamente, na qualidade de responsável pela direção do procedimento, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito da respetiva área funcional, exceto nos procedimentos promocionais não incluídos em i) da alínea a) do presente número;

g) Praticar atos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento da respetiva área funcional, bem como, os necessários à execução das decisões tomadas pelos órgãos competentes;

h) Apreciar e decidir sobre assuntos relativos a procedimentos internos e estabelecimento de boas práticas que assegurem a melhoria contínua da qualidade de procedimentos na respetiva área funcional;

i) Exercer os poderes de remessa de processos ao Tribunal de Contas decorrentes das obrigações legais previstas na Lei 98/97, de 26 de agosto, em respeito pelas Cláusulas 2.ª e 3.ª, ambas das Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, anexo à Resolução 3/2022-PG, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de abril de 2022;

j) Apreciar e decidir todos os assuntos inseridos no âmbito das competências atribuídas ao Centro Clínico;

k) As competências referidas anteriormente, com exceção das referidas em xlv) da alínea a), x) a xii) da alínea c) e iii) a v) da alínea d) do n.º 1, podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos titulares dos órgãos que lhe estão diretamente subordinados, com a faculdade de subdelegar;

l) As competências referidas em iv) da alínea a), exceto as que dizem respeito à concessão de horário flexível, em xiii) e xvii) da alínea c) do n.º 1 e em vii) da alínea e) do n.º 1, podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Comandantes de Unidade, sem possibilidade de subdelegar;

m) As competências referidas em xliv) da alínea a) do n.º 1, podem ser subdelegadas, nos Comandantes de Unidade, sem possibilidade de subdelegar, cingindo-se as mesmas à apreciação e decisão sobre requerimentos, reclamações e exposições por parte de militares e civis das respetivas Unidades.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2023.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

12 de outubro de 2023. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Alberto Ribeiro Veloso, Tenente-General.

316952989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5527140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-20 - Decreto-Lei 158/2005 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 11/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico da avaliação, utilização e alienação de bens apreendidos pelos órgãos de polícia criminal.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-27 - Decreto Regulamentar 19/2008 - Ministério da Administração Interna

    Define o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços de apoio directamente dependentes do comandante-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direcção da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-16 - Portaria 1449/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova as normas a que obedece a eleição dos representantes das categorias profissionais de oficiais, sargentos e guardas para o Conselho Superior da Guarda e para o Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 133/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade (...)

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  • Tem documento Em vigor 2021-05-21 - Lei 30/2021 - Assembleia da República

    Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro

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