Aviso 9276/2022, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
- Fonte: Diário da República n.º 89/2022, Série II de 2022-05-09
- Data: 2022-05-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior.
Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na Direção de Serviços de Ambiente - Divisão de Licenciamento Ambiental, do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
1 - Procedimento concursal
Nos termos do disposto no artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meus despachos de 26 de novembro de 2021 e de 11 de abril de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois (2) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na Direção de Serviços de Ambiente (DSA) - Divisão de Licenciamento Ambiental (DLA) do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Reserva de recrutamento
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de técnico superior, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento.
3 - Recrutamento de trabalhadoras e trabalhadores em situação de valorização profissional.
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi emitida pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, em 24 de novembro de 2021, a declaração de inexistência de trabalhadora/e(s) em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
4 - Local de trabalho
O local de trabalho situa -se nas instalações da sede da CCDR LVT, na Rua Alexandre Herculano, 37, Lisboa.
5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar
Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o anexo, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), nas áreas de competências inerentes à Divisão de Licenciamento Ambiental (DLA) da Direção de Serviços de Ambiente (DSA) designadamente: Gerir e coordenar o procedimento de licenciamento de operações de gestão de resíduos; participar no processo de licenciamento industrial nomeadamente no que se refere ao âmbito do regime de prevenção e controlo integrados da poluição, organização e participação em vistorias.
6 - Posicionamento Remuneratório
A determinação do posicionamento remuneratório faz-se nos termos do artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo de:
a) Manutenção da posição remuneratória detida no lugar de origem, caso o/a candidato/a esteja integrado/a na carreira de Técnico Superior;
b) Remuneração de acordo de acordo com a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 15.º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1 215,93(euro) (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos).
7 - Requisitos de admissão
a) Ser detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído;
b) Reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia de prazo de candidatura.
7.1 - Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, não podem ser admitida/o(s) candidata/o(s) que, cumulativamente, se encontrem integrada/o(s) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da CCDR LVT, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.3 - Requisitos especiais: Licenciatura
7.4 - Será valorada experiência profissional em área de atividade relacionada com o posto de trabalho e/ou os conhecimentos técnicos especializados relativos à referida área.
8 - Horário de trabalho
Aos/às trabalhadores/as recrutados/as será aplicável o regime de horário de trabalho decorrente dos artigos 110.º e seguintes da LTFP, conjugados com o disposto nas cláusulas 7.ª a 13.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 11 de setembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009 e no Regulamento de Horário de Trabalho da CCDR LVT, aprovado pelo Despacho Despacho n.º 5320/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio.
9 - Formalização de candidaturas
Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário disponível, para o efeito, através da funcionalidade «CCDR LVT - Recrutamentos Procedimentos Concursais», em www.ccdr-lvt.pt, dirigido à Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento de Lisboa e Vale do Tejo, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico geral@ccdr-lvt.pt, com a seguinte indicação do assunto:
Procedimento concursal DSA-DLA/2022
9.1 - A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado e, como tal, aceite pelo júri, conforme previsto no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
9.2 - O formulário da candidatura, devidamente datado e assinado, deve obrigatoriamente ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;
iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, com menção da avaliação do desempenho relativa ao último ciclo de avaliação, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao/à candidato/a;
d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
9.3 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
9.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos/as candidatos/as é motivo de exclusão.
9.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados, conforme previsto no n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
10 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do/a candidato/a, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos do artigo 36.º do Anexo à LTFP, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.2 - A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica, revestirá a forma escrita, com consulta, efetuada em suporte de papel, de realização individual, com escolha múltipla, com perguntas diretas, tendo a duração de 50 minutos, com 10 minutos de tolerância.
11.3 - A Prova de Conhecimentos é aplicável aos/às candidatos/as que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura;
11.4 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas:
Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelos Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio e Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro - modelo organizacional da CCDRLVT;
Despacho 7082/2013, de 31 de maio - unidades orgânicas flexíveis;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-C/2015, de 16 de março - Plano Nacional de Gestão de Resíduos;
Portaria 187-A/2014, de 17 de setembro - Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU 2020);
Portaria 241-B/2019 - Aprova o PERSU 2020+, que constitui um ajustamento às medidas vertidas no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020);
Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro - Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera e republica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos (Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro), transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852;
Lei 52/2021, de 10 de agosto - Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro;
Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro - Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos fluxos específicos de resíduos sob a égide do princípio da responsabilidade alargada do produtor;
Lei 69/2018, de 26 de dezembro - Sistema de incentivo à devolução e depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio (Primeira alteração ao Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, relativo ao Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos);
Lei 41/2019, de 21 de junho - Elimina o prazo para o desmantelamento dos veículos em fim de vida nos centros de abate (segunda alteração ao Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro);
Decreto-Lei 86/2020, de 14 de outubro - Transpõe diversas diretivas relativas aos veículos em fim de vida e à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico (terceira alteração ao Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro);
Decreto-Lei 75/2015, de 11 de maio, que estabelece o Regime do Licenciamento Único de Ambiente (LUA);
Portaria 399/2015, de 5 de novembro, que estabelecem os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente;
Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, alterado e republicado através do Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro, e Declaração de Retificação n.º 108/2007, de 11 de dezembro, aprova o regime jurídico de pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras);
Decreto-Lei 10/2010, de 4 de fevereiro - Estabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais;
Decreto-Lei 39/2018, de 11 de junho - Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º (UE) 2015/2193, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de médias instalações de combustão;
Portaria 190-A/2018, de 2 de julho - Estabelece as regras para o cálculo da altura de chaminés e para a realização de estudos de dispersão de poluentes atmosféricos;
Portaria 190-B/2018, de 2 de julho - Estabelece os valores limite de emissão (VLE) de aplicação setorial, os VLE aplicáveis a outras fontes não abrangidas por VLE de aplicação setorial, a metodologia de cálculo de VLE e teor de oxigénio aplicável à junção de efluentes e os VLE aplicáveis à queima simultânea de dois ou mais combustíveis;
Portaria 221/2018, de 1 de agosto - Estabelece a forma de transmissão e o conteúdo da informação relativa ao autocontrolo da monitorização em contínuo e pontual das emissões de poluentes para o ar, bem como a informação a reportar anualmente.
11.4.1 - Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigente à data da realização da prova.
11.4.2 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.5 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos/às candidatos/as que cumulativamente, sejam titulares da categoria de Técnico superior e tenham por último estado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:
a) Habilitação Académica - será ponderada a titularidade e grau detidos pelo/a candidato/a;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa, em função do maior ou menor contacto orgânico - funcional com as referidas áreas.
Só será contabilizado, como tempo de experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado e detalhado.
d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período de avaliação, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.5.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
11.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) de caráter público visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CCDR LVT e disponibilizada na funcionalidade «CCDR LVT - Recrutamentos Procedimentos Concursais», em www.ccdr-lvt.pt.
14 - Classificação final:
14.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
CF = (PC x 60 %) + (EPS x 40 %)
CF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
AC = Avaliação Curricular
15 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional».
16 - Em conformidade com o estatuído no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, as atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, são publicitados no sítio da internet da CCDR LVT.
17 - De acordo com o preceituado no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as, por uma das formas previstas naquele dispositivo legal, para a realização da audiência de interessados.
18 - Os/as candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
19 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na funcionalidade «CCDR LVT - Recrutamentos Procedimentos Concursais», em www.ccdr-lvt.pt
20 - Lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as.
20.1 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é, também, notificada nos termos do disposto no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
20.2 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação da Presidente da CCDR LVT, é afixada em local visível e público das instalações da CCDR LVT, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
21 - Júri do concurso:
Presidente de Júri - Dr.ª Isabel Dulce Mendes da Silva Marques, Diretora de Serviços da DSA;
1.ª Vogal - Eng.ª Dyana Raquel Pereira Reto Borges, Chefe de Divisão DLA;
2.ª Vogal - Dr.ª Ana Cristina Azinheiro, Chefe de Divisão da DARH;
Suplentes:
1.ª Suplente - Dr.ª Márcia Mendes de Campo Machado, técnica superior da DLA;
2.º Suplente - Dr. Rui Miguel Teixeira Marques, técnico superior da DLA;
3.ª Suplente - Dr.ª Ana Luísa Ferreira Corado, técnica superior da DARH.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, bem como dos elementos necessários, de forma a garantir que o processo de seleção destes candidatos se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
18 de abril de 2022. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.
315256353
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4910640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.
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2007-10-12 - Decreto-Lei 340/2007 - Ministério da Economia e da Inovação
Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e procede à sua republicação.
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2010-02-04 - Decreto-Lei 10/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/21/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à gestão dos resíduos das indústrias extractivas.
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2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.
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2014-05-08 - Decreto-Lei 68/2014 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no sentido de atribuir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a prossecução da missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover, a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro».
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2014-09-17 - Portaria 187-A/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
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2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
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2015-05-11 - Decreto-Lei 75/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental
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2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
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2017-12-11 - Decreto-Lei 152-D/2017 - Ambiente
Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.os 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE
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2018-06-11 - Decreto-Lei 39/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, e transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193
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2018-07-02 - Portaria 190-A/2018 - Ambiente
Estabelece as regras para o cálculo da altura de chaminés e para a realização de estudos de dispersão de poluentes atmosféricos
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2018-07-02 - Portaria 190-B/2018 - Ambiente
Estabelece os valores limite de emissão (VLE) de aplicação setorial, os VLE aplicáveis a outras fontes não abrangidas por VLE de aplicação setorial, a metodologia de cálculo de VLE e teor de oxigénio aplicável à junção de efluentes e os VLE aplicáveis à queima simultânea de dois ou mais combustíveis
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2018-12-26 - Lei 69/2018 - Assembleia da República
Sistema de incentivo à devolução e depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, relativo ao Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos)
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
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2019-06-21 - Lei 41/2019 - Assembleia da República
Elimina o prazo para o desmantelamento dos veículos em fim de vida nos centros de abate (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro)
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2019-07-31 - Portaria 241-B/2019 - Ambiente e Transição Energética
Aprova o PERSU 2020+, que constitui um ajustamento às medidas vertidas no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020)
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2020-10-14 - Decreto-Lei 86/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Transpõe diversas diretivas relativas aos veículos em fim de vida e à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico
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2020-12-10 - Decreto-Lei 102-D/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852
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2021-08-10 - Lei 52/2021 - Assembleia da República
Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852
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