de 31 de julho
Sumário: Aprova o PERSU 2020+, que constitui um ajustamento às medidas vertidas no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020).
Considerando que o Pacote de Economia Circular apresentado pela Comissão Europeia integra a revisão de propostas legislativas (Pacote Resíduos e um Plano de Ação para a Economia Circular), e visa, entre outros, estimular a sociedade civil, as empresas e os consumidores a adotar práticas e comportamentos que promovam a transição para uma economia circular, caracterizada por uma utilização sustentável dos recursos, com incremento da vida útil das matérias-primas primárias.
Considerando que no que respeita aos resíduos urbanos são definidas novas metas de preparação para a reutilização e reciclagem, alteração da metodologia de cálculo das taxas de reciclagem, bem como nova meta para a deposição em aterro.
Considerando assim que, no âmbito da política associada à gestão estratégica de resíduos para o novo período de programação de investimentos no pós-2020, é assumido para o setor uma gestão dos resíduos como recursos endógenos, pretendendo-se minimizar os impactes ambientais da sua produção e gestão, aproveitar o seu valor socioeconómico, incentivar o envolvimento direto do cidadão na estratégia dos resíduos urbanos e fomentar a prevenção e separação, tendo em vista a reciclagem e a maior eficiência na sua utilização enquanto recursos.
Considerando o relatório apresentado pelo grupo de trabalho, criado através do Despacho 294/2018, de 5 de janeiro, designado por PERSU 2020+, bem como outros documentos estratégicos nomeadamente o Plano Nacional de Gestão de Resíduos, o Plano Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, a Estratégia Nacional de Educação Ambiental e a Estratégia das Compras Públicas Ecológicas.
Considerando que a gestão estratégica de resíduos é um processo dinâmico, que deve passar por um acompanhamento próximo da execução, avaliação e revisão periódica, será criada uma Comissão de Acompanhamento para o novo PERSU.
Considerando o Relatório de Consulta Pública do PERSU 2020+, onde consta o resumo das pronúncias recebidas através de canais disponibilizados, num total de trinta e três contributos, trinta submetidos através do portal «Participa», um através de endereço eletrónico da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), e dois através de comunicações endereçadas ao Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, constante da subalínea i) da alínea d) do n.º 1 do Despacho 4580/2019, de 6 de maio, determinar o seguinte:
1 - A presente Portaria aprova o PERSU 2020+ que constitui um ajustamento às medidas vertidas no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), aprovado pela Portaria 187-A/2014, de 17 de setembro, disponível no sítio na internet da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Albino Rainho Ataíde das Neves, em 30 de julho de 2019.
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