Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, estabeleço a seguinte delegação de competências:
1 - Delego no Secretário de Estado do Ambiente, João Albino Rainho Ataíde das Neves, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
a) As competências relativas às matérias e à prática de atos, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho, a respeito dos seguintes serviços, organismos e estruturas:
i) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com exceção das matérias relativas às alterações climáticas e às intervenção, proteção e valorização do litoral e da orla costeira;
ii) Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;
iii) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, no que respeita à área do ambiente;
iv) Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas;
b) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela relativamente à AdP - Águas de Portugal SGPS, S. A., e suas participadas;
c) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Ministro das Finanças e à entidade reguladora do setor, as competências que me estão legalmente atribuídas quanto ao acompanhamento, controlo e fiscalização dos contratos de concessão da exploração e gestão de sistemas de titularidade estatal, designadamente os poderes de fiscalização, direção, autorização, aprovação e suspensão de atos das entidades gestoras no setor das águas e dos resíduos;
d) As competências relativas às seguintes matérias, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho:
i) Praticar os atos relativos à política de gestão dos resíduos;
ii) Praticar os atos relativos à política de gestão dos recursos hídricos, excluindo os previstos nos Decretos-Leis 182/2008, de 4 de setembro e 126/2010, de 23 de novembro, bem como os atos de delimitação de perímetros de captação de águas subterrâneas;
iii) Praticar os atos relativos à avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 152-B/2017, de 11 de dezembro, que estabelece o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, nos casos em que o membro do Governo responsável pela matéria pertencer a outra área governativa;
iv) Praticar os atos relativos à avaliação dos efeitos de planos e programas no ambiente, nos termos do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual;
v) Praticar o ato previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de outubro de 1944, que declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais;
vi) Praticar os atos relativos a matérias no âmbito da Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais;
e) A competência que me está delegada pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 23 de fevereiro de 2016, para homologar as propostas de delimitação do domínio público hídrico, elaboradas nos processos pendentes em 27 de outubro de 2007 pelas comissões de delimitação, criadas nos termos da Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada pela Lei 34/2014, de 19 de junho, e do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, bem como a competência para a constituição das comissões de delimitação do domínio público hídrico, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro;
f) A competência que me está legalmente atribuída para fixar a fórmula de repartição da derrama, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, com a redação atual que resulta da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;
g) Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas ou submetidas pelas entidades referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2, a competência para decidir os pedidos de reversão relativos às referidas expropriações, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização de posse administrativa dos bens expropriados.
2 - À delegação de competências prevista no número anterior aplica-se o disposto nos n.os 6 a 11 do Despacho 11198/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, Diário da República n.º 9/2019, 2.ª série, de 14 de janeiro de 2019.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de abril de 2019, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelo delegatário no âmbito do mesmo.
23 de abril de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
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