de 12 de junho
A Portaria 141/2019, de 14 de maio, procedeu, para o ano de 2019, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 113/2012, de 23 de maio, bem como à identificação das praias de uso limitado, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 159/2012, de 24 de julho.
A presente alteração visa alterar a duração da época balnear da praia de Melides.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 113/2012, de 23 de maio, bem como no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 159/2012, de 24 de julho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c) do ponto I do Despacho 360/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2019, e da subalínea ii) da alínea d) do Despacho 4580/2019, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019, respetivamente, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 141/2019, de 14 de maio, que procede, para o ano de 2019, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 113/2012, de 23 de maio, bem como à identificação das praias de uso limitado, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 159/2012, de 24 de julho.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 141/2019, de 14 de maio
O Anexo I da Portaria 141/2019, de 14 de maio, que procede à identificação das águas balneares costeiras e de transição, qualificação das praias de banhos marítimas e identificação das praias de uso limitado para o ano de 2019, no território continental, passa a ter a redação:
Onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto, em 4 de junho de 2019. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Albino Rainho Ataíde das Neves, em 4 de junho de 2019.
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