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Portaria 266/2019, de 26 de Agosto

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Sumário

Aprova a informação e a sinalética a utilizar pelos produtores e utilizadores de água para reutilização (ApR)

Texto do documento

Portaria 266/2019

de 26 de agosto

Sumário: Aprova a informação e a sinalética a utilizar pelos produtores e utilizadores de água para reutilização (ApR).

O Decreto-Lei 119/2019, de 21 de agosto, estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização, por forma a promover a sua correta utilização e evitar os efeitos nocivos para a saúde e para o ambiente.

O referido decreto-lei estabelece, no artigo 28.º, que nos locais de produção e utilização de água para reutilização deve ser colocada informação e sinalética, nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.

A presente portaria estabelece a regulamentação prevista no artigo 28.º, procedendo à uniformização do símbolo de identificação de água para reutilização, bem como a informação a disponibilizar ao público e aos trabalhadores que operam nos locais de produção e de utilização desta água:

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 119/2019, de 21 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, para os efeitos da subalínea ii), alínea d), do n.º 1 do Despacho 4580/2019, de 23 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 86, de 6 de maio de 2019, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova a informação e a sinalética a utilizar pelos produtores e utilizadores de água para reutilização (ApR).

Artigo 2.º

Símbolo

A identificação de ApR deve usar o símbolo incluído no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Sinalética e informação

1 - Nos locais de produção de ApR devem ser realizadas ações de formação, no âmbito da higiene e segurança no trabalho, que visem a adoção de práticas e comportamentos seguros para minimização ou mitigação dos riscos de contacto indevidos, à semelhança do que já é realizado no âmbito da gestão de estações de tratamento de água residuais.

2 - As zonas com utilização de ApR, interna ou por terceiros, devem estar devidamente assinaladas com as sinaléticas adequadas às situações existentes e incluídas no anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - A sinalização dentro dos locais de permanência deve ser claramente distinguível a partir de qualquer ponto desse local.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, João Albino Rainho Ataíde das Neves, em 21 de agosto de 2019.

ANEXO I

(que se refere o artigo 2.º)

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o artigo 3.º)

A) Simbologia a utilizar nos locais e produção de ApR:

(ver documento original)

B) Simbologia a utilizar quando a qualidade da ApR é de Classe A ou B, nos termos definidos no anexo i do Decreto-Lei 119/2019, de 21 de agosto, e para os usos definidos, no mesmo anexo, para as situações em que não existam restrições de acesso:

(ver documento original)

Caso exista restrição de acesso deve ser incluído:

(ver documento original)

C) Simbologia a utilizar quando a qualidade da ApR é de Classe B ou C, nos termos definidos no anexo i do Decreto-Lei 119/2019, de 21 de agosto, e para os usos definidos no mesmo anexo, para as situações com restrição de acesso:

(ver documento original)

D) Simbologia a utilizar quando a qualidade da ApR é de Classe B ou C, nos termos definidos no anexo i do Decreto-Lei 119/2019, de 21 de agosto, destinada a enchimento de lagos paisagísticos ou outros reservatórios acessíveis:

(ver documento original)

E) Simbologia a utilizar quando a qualidade da ApR é de Classe D, E ou F, nos termos definidos no anexo i do Decreto-Lei 119/2019, de 21 de agosto, e para os usos definidos, no mesmo anexo, com acesso público limitado ou mesmo interdito:

(ver documento original)

F) Simbologia a utilizar nos equipamentos utilizados para a lavagem de ruas e de recipientes de recolha de resíduos:

(ver documento original)

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3829139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-21 - Decreto-Lei 119/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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