A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 294/2018, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria um grupo de trabalho cuja missão é assegurar o processo de revisão extraordinária do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020)

Texto do documento

Despacho 294/2018

Considerando que o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), aprovado pela Portaria 187-A/2014, de 17 de setembro, consagra a estratégia para os resíduos urbanos em Portugal Continental no período 2014 a 2020, estabelecendo a visão, os objetivos, as metas globais e específicas por Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), as medidas a implementar no quadro da respetiva gestão, bem como a estratégia que suporta a sua execução, contribuindo para o cumprimento das metas nacionais e comunitárias.

Considerando os compromissos assumidos por Portugal para efeitos de cumprimentos das metas comunitárias, relativas à deposição de resíduos urbanos biodegradáveis em aterro (Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999); à preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos urbanos (Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro) e à reciclagem e valorização de resíduos de embalagem (Diretiva n.º 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro).

Considerando que a estratégia definida pelo PERSU 2020 visa a responsabilização de cada SGRU, garantindo uma distribuição proporcional dos esforços para cumprimento das metas nacionais, conforme disposto no Despacho 3350/2015, de 1 de abril.

Considerando o Relatório de Avaliação do PERSU 2020 relativo ao ano de 2016, elaborado pelo Grupo de Apoio à Gestão (GAG) do PERSU 2020, nos termos do Despacho 12571/2014, de 14 de outubro, no qual é evidenciada uma evolução positiva, mas ainda insuficiente para o cumprimento das metas de 2020, concluindo, assim, pela necessidade de revisão da estratégia nacional para os resíduos urbanos.

Considerando a mudança de paradigma que os novos desafios da economia circular colocam ao setor da gestão de resíduos urbanos para 2030, refletidos na proposta de revisão da legislação europeia - Diretiva Quadro dos Resíduos, Diretiva das embalagens e resíduos de embalagens e Diretiva Aterros - para o cumprimento de metas mais ambiciosas, nomeadamente as relativas à preparação para reutilização e reciclagem, ao desvio de resíduos valorizáveis de aterro e às obrigações de recolha seletiva de biorresíduos;

Considerando os constrangimentos verificados nos últimos dois anos na mobilização de financiamento do Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR), que condicionaram a execução atempada de investimentos no setor, nomeadamente na recolha seletiva e infraestruturas de tratamento de resíduos urbanos;

Considerando que no âmbito da política associada à gestão estratégica de resíduos para o novo período de programação de investimentos no pós-2020, é assumido para o setor uma gestão dos resíduos como recursos endógenos, pretendendo-se minimizar os impactes ambientais da sua produção e gestão, aproveitar o seu valor socioeconómico, incentivar o envolvimento direto do cidadão na estratégia dos resíduos urbanos e fomentar a prevenção e separação, tendo em vista a reciclagem e a maior eficiência na sua utilização enquanto recursos;

Assim, nos termos do disposto na Portaria 187-A/2014, de 17 de setembro, que aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do Despacho o n.º 7590/2017, de 18 de agosto, determina-se o seguinte:

1 - A revisão extraordinária do PERSU 2020, face às alterações substanciais verificadas no enquadramento nacional e comunitário, nomeadamente as alterações de metas de gestão de resíduos urbanos previstas para o período de pós-2020.

2 - A criação de um grupo de trabalho, cuja missão é assegurar o processo de revisão do PERSU 2020, focado numa dimensão prospetiva, face às metas previstas ao nível da União Europeia para o período pós-2020, com a consequente redefinição do alinhamento estratégico do plano em vários domínios, nomeadamente no que respeita aos modelos técnico-económicos de gestão, conducentes à transição para uma economia circular.

3 - O grupo de trabalho é constituído por cada uma das seguintes entidades:

a) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que coordena (dois representantes);

b) Associação Nacional de Municípios Portugueses (um representante);

c) Ordem dos Engenheiros (um representante);

d) ESGRA - Associação para a Gestão de Resíduos (um representante);

e) APESB - Associação Portuguesa de Engenharia Sanitária e Ambiental (um representante);

f) Fluxos - Associação das Entidades Gestoras dos Resíduos (um representante).

4 - O coordenador do grupo de trabalho referido no número anterior é nomeado pelo membro do governo responsável pela área do ambiente, ouvido o Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

5 - Compete ao coordenador do grupo, no âmbito dos trabalhos a desenvolver, proceder, com caráter regular, à consulta das seguintes entidades:

a) ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;

b) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

c) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

d) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

e) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;

f) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;

g) GAC - Grupo de Apoio à Gestão do PERSU 2020;

h) CAGER - Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos;

i) Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia;

j) EGF - Environmental Global Facilities;

k) Organizações não-governamentais:

i) Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza;

ii) Associação SmartWaste Portugal.

6 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o coordenador do grupo pode ainda, caso se revele necessário para a prossecução dos trabalhos, proceder à consulta de outras entidades, designadamente os operadores económicos de tratamento de resíduos e de incorporação de materiais reciclados de resíduos.

7 - O grupo de trabalho deve apresentar, até 30 de abril de 2018, ao membro do Governo responsável pela área do ambiente, um relatório com as propostas de revisão do PERSU 2020.

8 - Os representantes das entidades que constituem o grupo de trabalho referido no n.º 1 devem ser designados no prazo máximo de 5 dias, após a data de entrada em vigor do presente Despacho.

9 - A participação dos membros no grupo de trabalho não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presenças ou ajudas de custo.

10 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.

311027578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3206188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-07-31 - Portaria 241-B/2019 - Ambiente e Transição Energética

    Aprova o PERSU 2020+, que constitui um ajustamento às medidas vertidas no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda