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Despacho 294/2018, de 5 de Janeiro

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Sumário

Cria um grupo de trabalho cuja missão é assegurar o processo de revisão extraordinária do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020)

Texto do documento

Despacho 294/2018

Considerando que o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), aprovado pela Portaria 187-A/2014, de 17 de setembro, consagra a estratégia para os resíduos urbanos em Portugal Continental no período 2014 a 2020, estabelecendo a visão, os objetivos, as metas globais e específicas por Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), as medidas a implementar no quadro da respetiva gestão, bem como a estratégia que suporta a sua execução, contribuindo para o cumprimento das metas nacionais e comunitárias.

Considerando os compromissos assumidos por Portugal para efeitos de cumprimentos das metas comunitárias, relativas à deposição de resíduos urbanos biodegradáveis em aterro (Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999); à preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos urbanos (Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro) e à reciclagem e valorização de resíduos de embalagem (Diretiva n.º 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro).

Considerando que a estratégia definida pelo PERSU 2020 visa a responsabilização de cada SGRU, garantindo uma distribuição proporcional dos esforços para cumprimento das metas nacionais, conforme disposto no Despacho 3350/2015, de 1 de abril.

Considerando o Relatório de Avaliação do PERSU 2020 relativo ao ano de 2016, elaborado pelo Grupo de Apoio à Gestão (GAG) do PERSU 2020, nos termos do Despacho 12571/2014, de 14 de outubro, no qual é evidenciada uma evolução positiva, mas ainda insuficiente para o cumprimento das metas de 2020, concluindo, assim, pela necessidade de revisão da estratégia nacional para os resíduos urbanos.

Considerando a mudança de paradigma que os novos desafios da economia circular colocam ao setor da gestão de resíduos urbanos para 2030, refletidos na proposta de revisão da legislação europeia - Diretiva Quadro dos Resíduos, Diretiva das embalagens e resíduos de embalagens e Diretiva Aterros - para o cumprimento de metas mais ambiciosas, nomeadamente as relativas à preparação para reutilização e reciclagem, ao desvio de resíduos valorizáveis de aterro e às obrigações de recolha seletiva de biorresíduos;

Considerando os constrangimentos verificados nos últimos dois anos na mobilização de financiamento do Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR), que condicionaram a execução atempada de investimentos no setor, nomeadamente na recolha seletiva e infraestruturas de tratamento de resíduos urbanos;

Considerando que no âmbito da política associada à gestão estratégica de resíduos para o novo período de programação de investimentos no pós-2020, é assumido para o setor uma gestão dos resíduos como recursos endógenos, pretendendo-se minimizar os impactes ambientais da sua produção e gestão, aproveitar o seu valor socioeconómico, incentivar o envolvimento direto do cidadão na estratégia dos resíduos urbanos e fomentar a prevenção e separação, tendo em vista a reciclagem e a maior eficiência na sua utilização enquanto recursos;

Assim, nos termos do disposto na Portaria 187-A/2014, de 17 de setembro, que aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do Despacho o n.º 7590/2017, de 18 de agosto, determina-se o seguinte:

1 - A revisão extraordinária do PERSU 2020, face às alterações substanciais verificadas no enquadramento nacional e comunitário, nomeadamente as alterações de metas de gestão de resíduos urbanos previstas para o período de pós-2020.

2 - A criação de um grupo de trabalho, cuja missão é assegurar o processo de revisão do PERSU 2020, focado numa dimensão prospetiva, face às metas previstas ao nível da União Europeia para o período pós-2020, com a consequente redefinição do alinhamento estratégico do plano em vários domínios, nomeadamente no que respeita aos modelos técnico-económicos de gestão, conducentes à transição para uma economia circular.

3 - O grupo de trabalho é constituído por cada uma das seguintes entidades:

a) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que coordena (dois representantes);

b) Associação Nacional de Municípios Portugueses (um representante);

c) Ordem dos Engenheiros (um representante);

d) ESGRA - Associação para a Gestão de Resíduos (um representante);

e) APESB - Associação Portuguesa de Engenharia Sanitária e Ambiental (um representante);

f) Fluxos - Associação das Entidades Gestoras dos Resíduos (um representante).

4 - O coordenador do grupo de trabalho referido no número anterior é nomeado pelo membro do governo responsável pela área do ambiente, ouvido o Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

5 - Compete ao coordenador do grupo, no âmbito dos trabalhos a desenvolver, proceder, com caráter regular, à consulta das seguintes entidades:

a) ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;

b) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

c) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

d) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

e) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;

f) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;

g) GAC - Grupo de Apoio à Gestão do PERSU 2020;

h) CAGER - Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos;

i) Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia;

j) EGF - Environmental Global Facilities;

k) Organizações não-governamentais:

i) Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza;

ii) Associação SmartWaste Portugal.

6 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o coordenador do grupo pode ainda, caso se revele necessário para a prossecução dos trabalhos, proceder à consulta de outras entidades, designadamente os operadores económicos de tratamento de resíduos e de incorporação de materiais reciclados de resíduos.

7 - O grupo de trabalho deve apresentar, até 30 de abril de 2018, ao membro do Governo responsável pela área do ambiente, um relatório com as propostas de revisão do PERSU 2020.

8 - Os representantes das entidades que constituem o grupo de trabalho referido no n.º 1 devem ser designados no prazo máximo de 5 dias, após a data de entrada em vigor do presente Despacho.

9 - A participação dos membros no grupo de trabalho não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presenças ou ajudas de custo.

10 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.

311027578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3206188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-07-31 - Portaria 241-B/2019 - Ambiente e Transição Energética

    Aprova o PERSU 2020+, que constitui um ajustamento às medidas vertidas no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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