O Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), aprovado pela Portaria 187-A/2014, de17 de setembro, define a estratégia para os resíduos urbanos em Portugal Continental no período 2014 a 2020, estabelecendo a visão, os objetivos, as metas globais e as metas específicas por sistema de gestão de resíduos urbanos, as medidas a implementar no quadro dos resíduos urbanos, bem como a estratégia que suporta a sua execução, contribuindo para o cumprimento das metas nacionais e comunitárias nesta matéria.
Com vista a apoiar a operacionalização deste Plano e contribuir para a melhoria da atuação do setor dos resíduos urbanos em linha com a sua nova estratégia, a citada Portaria cria no seu artigo 2.º, o Grupo de Apoio à Gestão (GAG) do PERSU 2020, cujas atribuições, constituição e funcionamento é objeto de despacho do membro responsável pela área do ambiente, tarefa que ora se leva a cabo.
Assim, determina-se o seguinte:
1. É criado o Grupo de Apoio à Gestão (GAG) do PERSU 2020 composto por representantes das seguintes entidades:
a) 4 elementos designados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), enquanto Autoridade Nacional de Resíduos, que coordena;
b) 1 elemento designado por cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), enquanto Autoridade Regional de Resíduos;
c) 2 elementos do membro do Governo responsável pela área do ambiente.
2. Para além da Entidade Reguladora de Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), que acompanhará em permanência os trabalhos a desenvolver, o GAG diligenciará no sentido da participação de representantes de outras entidades como sejam dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), da Autoridade de Gestão do Programa 0peracional da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (P0 SEUR), e das Entidades Gestoras de Fluxos Específicos de Resíduos com intervenção no âmbito dos urbanos, com vista ao cumprimento dos objetivos do PERSU 2020.
3. Compete ao GAG, nomeadamente:
a) Definir os critérios e modelo para elaboração dos planos de ação dos sistemas de gestão de resíduos urbanos e municípios que efetuem recolha seletiva de resíduos urbanos no prazo previsto no PERSU 2020;
b) Propor a definição das metas intercalares por sistema de gestão de resíduos urbanos, relativamente à preparação para a reutilização e reciclagem, deposição de resíduos urbanos biodegradáveis em aterro e retomas com origem em recolha seletiva, para aprovação pelo membro do Governo responsável pela área do Ambiente no prazo previsto no PERSU 2020;
c) Avaliar a necessidade de propor ajustes aos valores considerados na metodologia de cálculo das metas, nos termos previstos no anexo III do PERSU 2020.
d) Promover a implementação das medidas previstas no PERSU 2020, cuja responsabilidade lhe foi atribuída, em articulação com as restantes entidades envolvidas;
e) Acompanhar a implementação das medidas previstas no PERSU 2020, promovendo a articulação entre as entidades, sempre que necessário;
f) Avaliar estratégias específicas relacionadas com resíduos urbanos que resultem de ações previstas no PERSU 2020, nomeadamente no que se refere aos planos de ação dos sistemas de gestão de resíduos urbanos e planos municipais para os municípios que efetuem recolha seletiva de resíduos urbanos, no que respeita à sua adequação face à visão, metas e objetivos estabelecidos no PERSU 2020;
g) Executar o processo de avaliação e revisão contínua do PERSU 2020, propondo os necessários ajustes com vista à concretização das medidas e objetivos do PERSU 2020 e ao cumprimento das metas nacionais.
4. O GAG funciona na sede da APA que disponibiliza o necessário apoio logístico.
5. O GAG inicia os seus trabalhos 20 dias após a publicação do presente Despacho, prolongando-se até ao prazo de vigência do PERSU 2020.
6. O GAG reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pela entidade coordenadora, ou sob solicitação de um terço dos seus membros.
7. O GAG apresenta ao membro do Governo responsável pela área do ambiente o relatório anual da atividade desenvolvida, remetendo-o até 31 de janeiro de cada ano.
8. O GAG apresenta publicamente, e com periodicidade bianual, um relatório de avaliação do PERSU 2020, através do qual é efetuada a análise da sua implementação. Este relatório de avaliação será desenvolvido em articulação com os relatórios anuais elaborados pela APA e pela ERSAR no âmbito das suas esferas de competências, relativos à gestão de resíduos urbanos em Portugal Continental.
9. O presente despacho produz efeitos imediatos.
9 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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