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Despacho 3350/2015, de 1 de Abril

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Sumário

Define as metas intercalares por Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos relativamente à deposição de resíduos urbanos biodegradáveis em aterro, preparação para reutilização e reciclagem e retomas com origem em recolha seletiva, para o período 2016-2020

Texto do documento

Despacho 3350/2015

Considerando que o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), aprovado pela Portaria 187-A/2014, de 17 de setembro, consagra a estratégia para os resíduos urbanos em Portugal Continental no período 2014 a 2020, estabelecendo a visão, os objetivos, as metas globais e as metas específicas por Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), as medidas a implementar no quadro dos resíduos urbanos, bem como a estratégia que suporta a sua execução, contribuindo para o cumprimento das metas nacionais e comunitárias nesta matéria.

Considerando a necessidade de cumprimento por Portugal das seguintes metas comunitárias:

Deposição de resíduos urbanos biodegradáveis em aterro, estabelecida pela Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999 relativa à deposição de resíduos em aterro;

Preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos urbanos, imposta pela Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro (Diretiva Quadro Resíduos) para 2020;

Reciclagem e valorização de resíduos de embalagem estabelecida na Diretiva n.º 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro.

Considerando que a estratégia definida pelo PERSU 2020 visa a responsabilização de cada SGRU, garantindo uma distribuição proporcional dos esforços para cumprimento das metas nacionais, através da definição de três metas por SGRU: deposição de resíduos urbanos biodegradáveis em aterro, preparação para reutilização e reciclagem e retomas com origem em recolha seletiva.

Considerando a criação do Grupo de Apoio à Gestão (GAG) do PERSU 2020, através do Despacho 12571/2014, de 14 de outubro, competindo-lhe, nomeadamente, propor a definição e revisão de metas graduais evolutivas por sistema, relativamente à preparação para reutilização e reciclagem, deposição de resíduos urbanos biodegradáveis em aterro e retomas com origem em recolha seletiva.

Considerando que a definição de metas intercalares com uma base anual simplifica o efetivo acompanhamento e incentivo à evolução progressiva de cada Sistema até 2020.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Senhor Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, através da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013), determino o seguinte:

1 - O presente despacho aplica-se aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) de Portugal Continental.

2 - As metas intercalares definidas por SGRU relativamente à deposição de resíduos urbanos biodegradáveis em aterro, preparação para reutilização e reciclagem e retomas com origem em recolha seletiva, para o período 2016-2020, constam dos quadros seguintes, e foram determinadas de acordo com a metodologia que se encontra disponível no sítio da internet da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Meta máxima de deposição de resíduos urbanos biodegradáveis em aterro por SGRU para o período 2014-2020 (% de RUB produzidos)

(ver documento original)

Meta mínima de preparação para reutilização e reciclagem por SGRU para o período 2014-2020 (% de RU recicláveis)

(ver documento original)

Meta de retomas de recolha seletiva por SGRU para o período 2014-2020 (kg per capita por ano)

(ver documento original)

3 - Para efeitos de determinação das metas e aferição dos valores utilizados como referência, foram aplicadas as fórmulas apresentadas no Anexo III do PERSU 2020, adaptadas de acordo com os dados de produção e gestão de resíduos urbanos disponíveis à data e extraídos do Mapa de Registo de Resíduos Urbanos.

4 - A aplicação destas fórmulas para aferição de metas deve pressupor o funcionamento das infraestruturas com padrões mínimos de eficiência, pelo que poderão em tempo ser definidos critérios mínimos de funcionamento e ou eficiência das instalações de tratamento para que os resíduos por elas tratados possam ser contabilizados para efeitos de cumprimento de metas.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de março de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

208538773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/583210.dre.pdf .

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