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Lei 41/2019, de 21 de Junho

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Sumário

Elimina o prazo para o desmantelamento dos veículos em fim de vida nos centros de abate (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro)

Texto do documento

Lei 41/2019

de 21 de junho

Elimina o prazo para o desmantelamento dos veículos em fim de vida nos centros de abate (segunda alteração ao Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos fluxos específicos de resíduos, alterado pela Lei 69/2018, de 26 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro

O artigo 87.º do Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 87.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Os operadores de desmantelamento ficam obrigados a realizar as operações descritas no n.º 2.2 do anexo xix.

8 - ...

9 - ...»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 10 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 7 de junho de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 11 de junho de 2019.

Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

112377532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3747132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-11 - Decreto-Lei 152-D/2017 - Ambiente

    Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.os 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE

  • Tem documento Em vigor 2018-12-26 - Lei 69/2018 - Assembleia da República

    Sistema de incentivo à devolução e depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, relativo ao Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-10-14 - Decreto-Lei 86/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe diversas diretivas relativas aos veículos em fim de vida e à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico

  • Tem documento Em vigor 2020-12-10 - Decreto-Lei 102-D/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

  • Tem documento Em vigor 2021-01-29 - Decreto-Lei 9/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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