Portaria 1224/92
de 29 de Dezembro
Os Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e dos técnicos superiores de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.
A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede), aprovado pela Portaria 534/81, de 29 de Junho, e posteriormente alterado pelas Portarias 682/82, de 9 de Julho, 247/84, de 18 de Abril, 463/84, de 16 de Julho, 242/87, de 31 de Março, 243/87, de 31 de Março, 789/87, de 14 de Setembro, 147/88, de 9 de Março, 428/88, de 6 de Julho, 755/89, de 1 de Setembro, 1093/91, de 25 de Outubro e 446/92, de 29 de Maio, é substituído, na parte referente às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e à carreira técnica superior de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º É extinto de imediato o lugar previsto na área funcional de nutrição da carreira técnica superior.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede)
(ver documento original)