Sumário: Delegação de competências no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, no âmbito da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, a competência para:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 299 278,74, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
b) Gerir e fiscalizar a execução dos contratos de empreitadas de obras públicas, aquisição e locação de bens e aquisição de serviços, incluindo a competência para liberar, reduzir ou executar as cauções contratuais e para exercer os poderes a que se refere o artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos, sempre que a outorga dos respetivos contratos tenha sido delegada no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional;
c) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
d) Proceder à nomeação de pessoal civil ou militar para a Estação Ibéria NATO do Sistema SATCOM, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191/71, de 11 de maio, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 1275/2009, de 19 de outubro;
e) Emitir os certificados internacionais de importação (CII), os certificados de garantia de entrega (CGE), os certificados de destino final (CDF), as licenças gerais (LG), licenças globais (LGL), licenças individuais (LI), licenças de trânsito (LT), certificados para equipamento militar (CPEM), bem como certificar as empresas estabelecidas em território português, destinatárias de transferências intracomunitárias recebidas ao abrigo de uma licença geral de outro Estado-Membro e emitir o respetivo certificado de conformidade de empresa destinatária (CCED), nos termos da Lei 37/2011, de 22 de junho, e demais legislação aplicável;
f) Supervisionar e fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei 37/2011, de 22 de junho, nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 31.º daquela lei;
g) Proibir a exportação de bens produzidos em território nacional, ou previamente importados, ou que se encontrem em trânsito em Portugal, com fundamento na possibilidade de lesão dos interesses da defesa nacional, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 1/86, de 2 de janeiro;
h) Ratificar os NATO Standardisation Agreements (STANAG), bem como praticar os atos daí decorrentes, uma vez cumpridas as necessárias condições e pressupostos.
2 - Delego ainda no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, a competência para a prática:
a) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 5990/2016, de 21 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016 (construção dos NPO 3 e 4);
b) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 10714/2016, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2016 [projetos cooperativos de Investigação e Desenvolvimento (I&D) da defesa nacional, de âmbito nacional e internacional];
c) Dos atos previstos no n.º 7 do Despacho 3176/2017, de 7 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2017 (aquisição dos módulos SIC-T);
d) Dos atos previstos no Despacho 4214/2017, de 13 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2017 (projetos no âmbito do 8.º Programa-Quadro Europeu de Investigação e Inovação) e os atos relativos aos projetos integrados na ação preparatória (PADR - Preparatory Action Defence Research) do futuro programa de investigação de defesa europeu;
e) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 689/2018, de 21 de dezembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2018, no n.º 2 do Despacho 255/2017, de 16 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro de 2017, no n.º 2 do Despacho 6843/2016, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2016, e no Despacho 2325/2015, de 12 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2015 (alienação de 12 aeronaves F-16 à Roménia - contrato original e aditamentos);
f) Dos atos previstos no Despacho 8023/2019, de 14 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro de 2019 (Projeto de Alienação de Aeronaves e Material do Sistema de Armas Alpha-Jet);
g) Dos atos previstos no Despacho 12283/2019, de 2 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de 2019 (aquisição de serviços de desmilitarização de munições e explosivos das Forças Armadas para 2020 e 2021);
h) Dos atos previstos no Despacho 1484/2020, de 16 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2020 (alienação de material de guerra - viaturas blindadas);
i) Dos atos previstos no Despacho 7352/2020, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2020 (alienação de material de guerra - armamento ligeiro);
j) Dos atos previstos no Despacho 11757/2020, de 20 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 27 de novembro de 2020 (alienação dos ex-NRP Águia e ex-NRP Delfim);
k) Dos atos previstos no Despacho 1927/2021, de 4 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2021 (protocolos no âmbito do programa SST e do setor do espaço).
3 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, sendo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratificados todos os atos praticados pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados a partir do dia 24 de fevereiro de 2021, inclusive.
27 de abril de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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