Sumário: Cancelamento do Projeto de Alienação de Aeronaves e Material do Sistema de Armas Alpha-Jet via NSPA D3 e Autorização Via DGRDN.
Considerando que pelo Despacho 2113/2018, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de fevereiro, foi autorizada a alienação a título oneroso das aeronaves e material do sistema de armas Alpha-Jet, da Força Aérea Portuguesa através da parceria NSPA D3.
Considerando que o andamento do projeto na NSPA D3 se deparou com dificuldades várias, designadamente no cumprimento dos prazos de execução do projeto.
Considerando a imperiosa e urgente necessidade de a curto prazo se proceder à alienação dos referidos bens, sob pena da sua desvalorização e consequente prejuízo para o erário público e interesse nacional.
Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, que regula a alienação de material de guerra, naval, terrestre ou aéreo, e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas, determino o seguinte:
1 - Autorizo a abertura do procedimento por Concurso Público a ser conduzido pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, por analogia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e com o artigo 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, para a alienação das aeronaves e material do sistema de armas Alpha-Jet, disponibilizadas pela Força Aérea;
2 - Delego no Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, as competências para a nomeação do júri do procedimento, aprovação das peças do procedimento, adjudicação, aprovação da minuta e os demais atos necessários até à outorga do contrato;
3 - Delego no General Piloto-Aviador Joaquim Manuel Nunes Borrego, Chefe do Estado Maior da Força Aérea, com faculdade de subdelegação, as competências para o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
4 - Autorizo a consignação do produto da venda, a dar entrada nos cofres do Estado, para inscrição ou reforço das verbas afetas à Força Aérea, considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro;
5 - Revogo a autorização dada através do Despacho 2113/2018, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de fevereiro;
6 - O Presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
14 de agosto de 2019. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto, Secretária de Estado da Defesa Nacional.
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