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Despacho 4214/2017, de 17 de Maio

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Sumário

Delegação de competência para a gestão administrativa relativa aos projetos no âmbito do 8.º Programa-Quadro Europeu de Investigação e Inovação

Texto do documento

Despacho 4214/2017

Considerando que incumbe ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), no âmbito das suas atribuições, promover e dinamizar o estudo, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional;

Considerando que a execução da política de defesa no domínio da investigação e desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa é realizada pelos Ramos das Forças Armadas, através dos órgãos de investigação, desenvolvimento e inovação que integram os estabelecimentos de ensino superior público militar;

Considerando que a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) tem por missão conceber, desenvolver, coordenar e executar as políticas de recursos humanos, armamento e equipamento necessários à defesa nacional prosseguindo as suas atribuições no domínio das políticas de investigação, desenvolvimento e inovação necessárias às Forças Armadas e à defesa nacional, no qual se insere o 8.º Programa-Quadro Europeu de Investigação e Inovação da Comissão Europeia se insere;

Considerando os objetivos gizados pelo 8.º Programa-Quadro Europeu de Investigação e Inovação de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento e inovação tecnológica para o período 2014-2020, aprovados pelo Regulamento (EU) n.º 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2013;

Considerando as regras de participação no 8.º Programa-Quadro Europeu de Investigação e Inovação, estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.º 1290/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece as regras de participação e difusão, designadamente, as convenções de subvenção (grant agreements) entre os participantes em projetos e que definem os seus direitos e obrigações;

Considerando que a proposta de participação dos Ramos das Forças Armadas, através dos Centros de Investigação Militares ou outros, contribui de igual modo para a consecução dos objetivos no domínio da investigação, desenvolvimento e inovação na área das ciências e tecnologias de defesa, e na sua componente não militar;

Considerando a necessidade de manter a gestão do Participant Identification Code (PIC) do MDN através do Portal do Participante da Comissão Europeia e a nomeação, exoneração ou extensão do mandato do Legal Entity Appointed Representative (LEAR) e do Legal Authorized Signatory (LSIGN) para a realização das atividades e tarefas no contexto da participação nos projetos no âmbito do 8.º Programa-Quadro Europeu de Investigação e Inovação;

Tendo em conta a necessidade de agilizar os procedimentos de transferência do financiamento proveniente da Comissão Europeia, através do coordenador de cada projeto, para as entidades executantes pertencentes aos Ramos das Forças Armadas, por via da identificação da conta bancária destinatária, dos dados conducentes à validação da sua idoneidade, dos seus titulares e do objetivo a que este se presta, devendo o LEAR ser mantido a par de todas as transações efetuadas;

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros, nem qualquer promessa de realização de despesa adicional inerentes à assinatura das convenções de subvenção (grant agreement) por parte de todas as entidades participantes, que justifiquem a inviabilidade da aprovação destas convenções;

Assim, ao abrigo das atribuições do Ministério da Defesa Nacional, a que se refere a alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e as competências atribuídas ao Ministro da Defesa Nacional, constantes do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, que aprovou a Lei de Defesa Nacional, alterada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, bem como nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de agosto, e nos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para a outorga das convenções de subvenção (grant agreement), acordos de confidencialidade e não-divulgação da informação, ou demais atos administrativos, incluindo a nomeação do LEAR, decorrentes da participação nos projetos no âmbito do 8.º Programa-Quadro Europeu de Investigação e Inovação;

2 - Delego ainda no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para autorizar a transferência do financiamento comunitário nos projetos europeus do 8.º Programa-Quadro Europeu de Investigação e Inovação da Comissão Europeia para as contas bancárias próprias das entidades executantes pertencentes aos ramos das Forças Armadas.

13 de abril de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310452891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2974146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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