Sumário: Delegação no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, da competência para aprovação, outorga e execução de protocolos com entidades nacionais e estrangeiras relacionadas com o Programa Space Surveillance and Tracking (SST).
Considerando que a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional é atualmente e por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2018, de 31 de agosto, a entidade nacional designada para a gestão do programa Space Surveillance and Tracking (SST), no quadro da União Europeia;
Considerando que através do meu Despacho 621/2019, de 30 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, foi delegada no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional a competência para a prática dos atos tendentes à aprovação e outorga dos protocolos e acordos que venham a revelar-se necessários para a implementação plena do programa SST, desde que não impliquem aumento da despesa já autorizada para o programa;
Considerando a necessidade de alargamento do âmbito desta competência a outras matérias conexas com o SST, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambos na sua redação atual;
Determino o seguinte:
1 - Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para a aprovação, outorga e execução de protocolos, acordos ou instrumentos de natureza contratual, com entidades nacionais ou internacionais, relacionados com o programa SST ou conexos com atividades no âmbito do setor do Espaço, designadamente no âmbito do Conhecimento Situacional do Espaço (Space Situational Awareness ou, abreviadamente, SSA), do rastreio e seguimento dos Objetos Próximos da Terra (Near-Earth Objects ou, abreviadamente, NEO), da Meteorologia Espacial (Space Weather ou, abreviadamente, SW), e ainda de outros programas ou atividades no domínio das Tecnologias da Informação, Comunicações e Eletrónica, com interesse para as capacidades de observação, seguimento e rastreio de objetos, processamento de sinais, comunicações, redes e tecnologias associadas ao ciberespaço, tecnologias quânticas, entre outras atividades conexas e complementares ao ambiente espacial, com relevância para as capacidades da Defesa.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a remessa de qualquer dos referidos instrumentos para minha autorização, sempre que, em função da respetiva fonte de financiamento, os encargos associados excedam o limite de competência, própria ou delegada, de autorização de despesa do Diretor-Geral.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia da sua assinatura.
4 de fevereiro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313966501