Considerando que, no quadro de apoio à vigilância e rastreio de objetos no espaço, o programa europeu Space Surveillance and Tracking (SST) visa estabelecer uma capacidade europeia de monitorização, classificação e previsão das trajetórias de objetos em órbita da Terra, capaz de providenciar serviços de alerta de colisão, de reentrada de objetos na atmosfera e de impacto de fragmentação;
Considerando que o Conselho Europeu tem vindo a sublinhar a necessidade de desenvolver uma capacidade europeia operacional para o controlo e a vigilância da sua infraestrutura espacial e dos seus detritos espaciais, nomeadamente através da Decisão n.º 541/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que estabelece um quadro de apoio à vigilância e ao rastreio de objetos no espaço (a «Decisão SST»), tendo, neste sentido, lançado a segunda fase de candidaturas dos Estados-Membros para aderir ao Consórcio SST, à qual Portugal aderiu formalmente, em 2017;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 116/2017, de 13 de julho, criou a estrutura temporária de projeto designada por «Grupo de Projeto Space Surveillance and Tracking (GPSST)» com a missão de preparar, implementar e operacionalizar a capacidade inicial da Rede Space Surveillance and Tracking nacional (rede PT SST) e de preparar a candidatura nacional ao consórcio SST europeu, cujo mandato foi prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano, data após a qual a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional assume a gestão do programa SST nacional, passando a ser a entidade nacional designada para o Programa até à concretização do novo modelo de governação do programa SST, conforme definido pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 113/2018, de 23 de agosto;
Considerando que, decorrente da candidatura de Portugal para participar no quadro de apoio europeu à vigilância e ao rastreio de objetos no espaço (SST), foi recebida a Decisão da Comissão C(2018) 3242 final, de 31 de maio de 2018, que conclui que Portugal cumpre as condições de participação no quadro de apoio à vigilância e ao rastreio de objetos no espaço que constam do n.º 1 do artigo 8.º da Decisão de Execução C(2016) 8482, de 19 de dezembro de 2016, tornando-se assim um dos oito membros efetivos do Consórcio Europeu SST;
Considerando que, no âmbito das competências que lhe foram atribuídas, o GPSST já identificou os locais de instalação dos equipamentos da rede «Space Surveillance and Tracking» (PT SST), localizados no Pico do Areeiro - Região Autónoma da Madeira para sensores óticos e no Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira - Angra do Heroísmo, Região Autónoma dos Açores, para o National Operational Center (NOC), e que os trabalhos conducentes à elaboração do Caderno de Encargos para a «Edificação da capacidade inicial da rede PT SST» se encontram em fase final de execução, pelo que importa prosseguir os trabalhos de implementação do programa de capacitação nacional para a vigilância e rastreio de objetos em órbita;
Considerando ainda que a referida RCM estabelece que os encargos de funcionamento do GPSST são suportados pelo orçamento da DGRDN, à qual incumbe igualmente assegurar o recebimento e a gestão das verbas relativas à criação da capacidade inicial SST e à participação de Portugal no programa europeu, que sejam da sua competência;
Considerando a Decisão da Comissão de 08.11.2018 sobre a conformidade do texto provisório do Acordo SST, com os requisitos da Decisão No 541/2014/EU, que formalizará a adesão de Portugal ao Consórcio EUSST, definindo as regras e mecanismos de cooperação e vinculará à prestação de serviços operacionais e contributos para a rede SST europeia, conforme definido no Artigo 4 da Decisão No 541/2014/EU;
Assim, nos termos e ao abrigo dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências que me foram conferidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2017, de 13 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 24 de agosto de 2017, determino o seguinte:
1 - Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, com faculdade de subdelegação, a prática dos atos necessários à aprovação e outorga dos protocolos com as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira tendo em vista o uso de infraestruturas disponibilizadas por estas entidades, dos acordos Consortium Agreement, Implementing Arrangements e Grants Agreements, bem como de outros acordos que venham a revelar-se necessários para a implementação plena do Programa SST, desde que não impliquem aumento da despesa já autorizada pela referida Resolução.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
30 de novembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
311906436