Considerando que, nos termos do Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto Lei 146/2015, de 3 de agosto, incumbe ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), no âmbito das suas atribuições, promover e dinamizar o estudo, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional, a nível nacional e internacional, designadamente através do desenvolvimento de projetos cooperativos de investigação e desenvolvimento (I&D), de âmbito nacional e internacional, nomeadamente no quadro da Agência Europeia de Defesa (EDA);
Considerando que, neste âmbito, foram previamente autorizados vários projetos de I&D, que se encontram já em execução e/ou em condições de serem assinados os respetivos protocolos com as entidades que terão a seu cargo a execução dos projetos;
Atendendo a que os anteriores despachos de delegação de competências, que delegaram no DiretorGeral de Recursos da Defesa Nacional a prática dos atos relativos à aprovação dos textos dos protocolos e sua assinatura, aprovação de alterações e prática dos demais atos subsequentes no âmbito da sua execução, caducaram por força da mudança do titular do órgão delegante, conforme previsto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Considerando a necessidade de continuar a assegurar a continuidade da execução dos projetos de I&D, nacionais e internacionais;
Atendendo às competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio;
Ao abrigo dos artigos 44.º e 46.º do CPA, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, determino o seguinte:
1 - No quadro dos projetos cooperativos de Investigação e Desenvolvimento (I&D) da defesa nacional, de âmbito nacional e internacional, cuja despesa ou comparticipação nacional se encontre devidamente autorizada, de acordo com o anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante, delego, com faculdade de subdelegação, no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovação da minuta dos textos dos Protocolos e/ou dos Project ou Technical Arrangements a celebrar e respetiva outorga;
b) Aprovação das adendas, alterações ou Amendments aos referidos instrumentos, desde que não impliquem aumento da despesa ou da comparticipação nacional aprovada;
c) Autorização dos pagamentos previstos nos referidos instrumentos, no quadro do limite máximo da despesa aprovada;
d) Constituição das comissões ou equipas de gestão, acompanhamento e avaliação da execução dos projetos de I&D;
e) Prática dos demais atos administrativos necessários à gestão e execução dos protocolos e respetivos projetos de I&D até à sua integral execução.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados até à presente data, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
16 de agosto de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.