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Despacho 7352/2020, de 23 de Julho

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Sumário

Alienação de material de guerra (armamento ligeiro)

Texto do documento

Despacho 7352/2020

Sumário: Alienação de material de guerra (armamento ligeiro).

Considerando a existência de elevadas quantidades de armamento ligeiro, em diversas condições de utilização, desprovidas de uso operacional ou de utilidade para os Ramos das Forças Armadas, em progressivo estado de degradação, que obrigam consequentemente à elevada oneração de espaços de armazenagem, custos de manutenção e de segurança.

Considerando que a alienação do referido armamento se afigura como a solução mais económica e rentável que permitirá por um lado, a desoneração dos custos de armazenamento, manutenção e segurança, como por outro, a sua rentabilização através da obtenção do produto da sua alienação.

Considerando que nos termos do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, foi concedido parecer favorável do Conselho de Chefes de Estado-Maior e acautelado o eventual interesse das forças de segurança e das indústrias de defesa.

Considerando que nos termos do AC/338-D(20170064-AS1) de 22 de maio de 2017, Portugal integra a Parceria Demilitarization, Dismantling, and Disposal (D3) da Nato Support and Procurement Organisation (NSPO), desde 30 de maio de 2017, a qual detém um vasto leque de instrumentos e capacidades especializados em processos de desmantelamento, desmilitarização e alienação de material de uso militar através dos princípios da reutilização, revenda e reciclagem (R3), constituindo-se, neste sentido, como um meio de excelência para a concretização da referida alienação.

Face ao exposto e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, determino:

a) A alienação a título oneroso do armamento ligeiro e material complementar proveniente do Exército e da Força Aérea Portuguesa, através da parceria Nato Support Procurement Agency /Demilitarization, Dismantling, and Disposal, NSPA D3;

b) A delegação no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto Rodrigues Coelho, da competência para a coordenação em articulação com o Ramos, designadamente no que concerne à identificação e constituição dos lotes do material a alienar e respetivos preços-base, bem como à prática de todos os atos inerentes à realização do procedimento de alienação, incluindo a decisão de adjudicação e os demais atos necessários, incluindo os que decorram do «Project Mandate» proposto pela NSPA, até à sua conclusão;

c) A delegação no Chefe de Estado-Maior do Exército, General José Luís Fonseca, com faculdade de subdelegação, das competências necessárias para o acompanhamento e fiscalização da referida alienação (armas provenientes do Exército), designadamente no que concerne à execução da entrega das armas, devendo o Exército enviar à DGRDN o respetivo relatório, que atestará o processo de abate à carga do referido material militar no inventário do Exército;

d) A delegação no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea Portuguesa, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, com faculdade de subdelegação, das competências necessárias para o acompanhamento e fiscalização da referida alienação (armas e material complementar provenientes da FAP), designadamente no que respeita à execução da entrega das armas, devendo a FAP enviar à DGRDN o respetivo relatório, que atestará o processo de abate à carga do referido material militar no inventário da FAP;

e) A consignação do produto da venda, a dar entrada nos cofres do Estado, para inscrição ou reforço das verbas afetas ao Exército e à Força Aérea (de acordo com a proveniência do material), conforme o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, devendo a mesma ser deferida no tempo para momento posterior ao apuramento das verbas reais despendidas com a alienação do sistema de armas e respetivo pagamento da taxa devida ao D3, sendo esse valor deduzido à referida consignação;

f) O presente despacho produz efeitos a partir data da sua assinatura.

14 de julho de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313403542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4185138.dre.pdf .

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