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Aviso 1808/2015, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior - NAE

Texto do documento

Aviso 1808/2015

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada e publicada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação atual, torna-se público que, por despacho de 9 de janeiro de 2014 do Senhor Diretor da Faculdade de Ciências e Sociais e Humanas da UNL, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constantes do mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014 de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2014) na sua redação atual, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Consultado o INA, nos termos artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

4 - O aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, por extrato, na página eletrónica da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. (http://www.fcsh.unl.pt/faculdade/servicos/legislacao-e-documentos/documentos-de-gestao-de-recursos-humanos/procedimentos-concursais-carreiras-gerais) e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Por despacho Reitoral da Universidade Nova de Lisboa, de 23 de dezembro de 2014, tendo em conta a especificidade das funções e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

7 - Local de trabalho - Instalações da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., sita na Avenida de Berna, n.º 26-C, em Lisboa.

8 - Caracterização do posto de trabalho:

Os dois postos de trabalho a ocupar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, caracterizam-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, no âmbito das competências da Núcleo de Apoio ao Ensino desta Faculdade, conforme artigo 18.º do Despacho (extrato) n.º 7271/2014, Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UNL (Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho), nomeadamente funções de secretariado e apoio às coordenações executivas departamentais com as seguintes atividades: prestar apoio técnico nos procedimentos de gestão documental do Departamento; secretariar os Coordenadores Executivos e Comissões Executivas e Departamentais; produzir, recolher e analisar informação recorrendo a software de gestão académica e de produção de documentos, acompanhando a sua evolução tecnológica; organizar e gerir o arquivo e bases de dados do Departamento; ser o interface do Departamento com o exterior (alunos, docentes, instituições parceiras e público em geral) em língua portuguesa e inglesa.

Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2014, de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

Ser detentor dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos habilitacionais:

Os candidatos deverão estar habilitados com o grau de licenciatura, nas áreas de formação de humanidades ou ciências sociais e do comportamento, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência comprovada de pelo menos um ano, no exercício de funções de secretariado e apoio ao ensino em departamentos de instituições de ensino superior público universitário;

b) Domínio do enquadramento legal das instituições de ensino superior e do estatuto da carreira docente;

c) Sólidos conhecimentos de programas de gestão académica universitária, preferencialmente a aplicação SOPHIA;

d) Sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente de processamento de texto, folhas de cálculo, ferramentas de apresentação ao público, bases de dados, correio eletrónico e conversão de ficheiros para pdf;

e) Sólidos conhecimentos de língua portuguesa e inglesa, falada e escrita;

f) Experiência de trabalho em equipa.

10 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

11 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura.

12 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. em http://www.fcsh.unl.pt/faculdade/servicos/legislacao-e-documentos/documentos-de-gestao-de-recursos-humanos/procedimentos-concursais-carreiras-gerais, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento (dias úteis, das 10 às 17 horas), na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., sita na Avenida de Berna, n.º 26-C, 1069-061 Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.

12.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, indicando o posto de trabalho a que se candidata bem como, quando aplicável, a opção face ao método de seleção, nos termos do n.º 3 do Artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, posição e nível remuneratórios e a descrição da atividade que executa, se aplicável;

c) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

d) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho, com indicação da duração e data de realização;

e) Comprovativos das avaliações do desempenho dos últimos três anos, se aplicável;

12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Métodos de seleção - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das publicitadas, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída e para os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, os métodos de seleção a utilizar são prova de conhecimentos, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de seleção. Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que não fiquem aprovados em qualquer um dos métodos ou fases, não lhes sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou fases seguintes.

13.1.1 - Prova de Conhecimentos - É adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo o mesmo caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, sem consulta, e será efetuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, com a duração máxima de 90 minutos. A prova poderá consistir em questões de escolha múltipla e ou questões de resposta aberta.

Caso coexistam questões de escolha múltipla e questões de resposta aberta, a secção da prova composta por questões de escolha múltipla será valorada da seguinte forma. Cada resposta certa será valorada com A/N e cada resposta errada desconta (A/2)/N, sendo N o número de questões de escolha múltipla e A o total da cotação atribuída a esta secção da prova. No caso de a prova ser totalmente composta por questões de escolha múltipla, cada resposta certa será valorada com 20/N e cada resposta errada desconta 10/N, sendo N o número de questões de escolha múltipla. As questões de resposta aberta, a existirem, terão uma grelha de correção. Para avaliação das respostas abertas relevam o conteúdo, a capacidade de raciocínio e de comunicação, o uso adequado da Língua Portuguesa e a estrutura do texto. A prova incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:

Organização e funcionamento da administração pública;

Contrato de Trabalho em Funções Públicas (direitos e deveres dos trabalhadores que exercem funções públicas; avaliação de desempenho);

Organização e funcionamento das universidades (regime jurídico; avaliação e acreditação; estatutos da U.N.L. e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L.; Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L.; graus e diplomas do ensino superior; acesso e ingresso no ensino superior; estatuto da carreira docente do ensino superior; estruturas curriculares e planos de estudos dos ciclos de estudos conferentes de grau da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L);

Técnicas de atendimento e secretariado;

Produção de documentos e tratamento de informação (arquivo; organização de pastas);

Uso adequado de Língua Portuguesa e de Língua Inglesa;

Informática (folhas de cálculo, processamento de texto, base de dados, correio eletrónico ou conversão de ficheiros);

Protocolo.

13.1.2 - Avaliação Psicológica - Realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Avaliação Psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

A avaliação psicológica terá como referência o seguinte perfil de competências:

Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;

Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.

Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;

Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.

Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.

Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através da participação ativa.

13.1.3 - Entrevista profissional de seleção - É realizada pelo júri, na presença de todos os seus elementos, ou por, pelo menos, dois técnicos devidamente credenciados de uma entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada. A entrevista profissional de seleção é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página eletrónica.

A entrevista profissional de seleção abordará temas no âmbito da experiência profissional documentada e temas relacionados com a exigência da função.

13.1.4 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar atividades idênticas às publicitadas, os métodos de seleção a utilizar são avaliação curricular, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de seleção.

13.2.1 - Avaliação Curricular - Este método será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte. A avaliação curricular resultará da seguinte ponderação dos elementos definidos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, conforme grelha a divulgar.

50 % para a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes. O candidato obtém um ponto se estiver habilitado com o grau de licenciatura. A pontuação será majorada em um ponto se o candidato for titular de um curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento na área das ciências sociais e humanas.

20 % para a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, comprovada por formação. O candidato obtém obtendo um ponto por cada ação de formação documentada até ao limite de três pontos. Exclui-se a formação contabilizada no âmbito das habilitações académicas.

35 % para a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, considerando-se a experiência comprovada por declaração da atividade exercida em assuntos relativos a atividades de secretariado e atendimento ao público.

20 % para a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, obtendo o candidato zero pontos se a avaliação for inferior a três, um ponto se a avaliação for entre três e quatro (ambos inclusivamente) e dois pontos se a avaliação for superior a quatro.

A pontuação ponderada deste método de seleção será convertida numa escala de zero a vinte valores.

13.2.2 - Entrevista de avaliação das competências - A avaliação psicológica terá como referência o seguinte perfil de competências:

Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas;

Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.

Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;

Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.

Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.

Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através da participação ativa.

13.2.3 - Entrevista profissional de seleção - Abordará temas no âmbito da experiência profissional documentada e temas relacionados com a exigência da função.

13.2.4 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,45 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

15 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio do 1.º Piso da Torre B (junto à Divisão de Recursos Humanos) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. e disponibilizada na sua página eletrónica.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público no átrio do 1.º Piso da Torre B (junto à Divisão de Recursos Humanos) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. e disponibilizada na sua página eletrónica e publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República, conforme estabelece o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

19 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

21 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Francisco José Gomes Caramelo, Subdiretor e Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L.

1.º Vogal efetivo - Licenciada Dora Gisela Fernandes Silva, Coordenadora Principal da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Licenciado Filipe José Monteiro de Carvalho, Técnico Superior da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L.

1.º Vogal suplente - Licenciado Luís António Galo Miguel de Menezes, Técnico Superior da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L.

2.º Vogal suplente - Licenciada Maria João Amor dos Santos, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L.

Bibliografia:

Adoção pela FCSH da recomendação do CRUP relativa à aquisição do grau de mestre pelos licenciados pré-Bolonha (Despacho 16/2014, de 19 de março. Disponível em http://www.fcsh.unl.pt);

Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicado em Diário da República, n.º 64/93 de 17 de março);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, 31 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro);

Código do Trabalho (aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzida pelas Leis n.º 53/2011, de 14 de outubro, n.º 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho e alterada pela Lei 48-A/2014, de 31 de julho, n.º 47/2012, de 29 de agosto, n.º 69/2013 de 30 de agosto, n.º 27/2014, de 8 de maio e n.º 55/2014, de 25 de agosto);

Concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior (Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março; Regulamento 98/2012 - Regulamento de avaliação da capacidade de frequência das licenciaturas da FCSH/NOVA; Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho);

Constituição da República Portuguesa. (Disponível em http://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/constpt2005.pdf);

Creditação em Cursos de 3.º Ciclo (Despacho 51/2010, de 24 de novembro. Disponível em http://www.fcsh.unl.pt);

Normas Regulamentares relativas aos Ciclos de Estudos de Doutoramento, de 24 de abril - Despacho 16/2013. (Disponível para consulta em www.fcsh.unl.pt);

Estatuto da carreira docente universitária (Decreto-Lei 448/79 de 13 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 8/2010, de 13 de maio);

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);

Estatutos da UNL (Despacho normativo 42/2008. Disponível em www.fcsh.unl.pt);

Estatutos da FCSH (Despacho 3849/2009, alterado pelo Despacho 8968/2011. Disponível em www.fcsh.unl.pt);

Fichas de autoavaliação e listas de competências (Portaria 359/2013, de 13 de dezembro);

Graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto);

Informação Sophia Plus (Disponível em http://www.ucp.pt/site/resources/documents/dsi/SOPHIA_Exemplos_Utilizacao.pdf e em http://media.wix.com/ugd/349de8_6f3c269c8c55eac8bced34adfa6bb1c5.pdf);

Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, n.º 49/2005, de 31 de agosto, n.º 85/2009, de 27 de agosto).

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho);

Manual de Procedimentos do Conselho Científico, novembro de 2011 (Disponível para consulta em www.fcsh.unl.pt);

Normas regulamentares de doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa (Regulamento 265/2007, de 11 de outubro);

Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior (Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro);

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro);

Regulamento da aplicação do sistema de créditos curriculares à U.N.L. (Aviso 10646/2005 (2.ª série), de 24 de novembro);

Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. (Despacho (extrato) n.º 7271/2014, de 3 de junho, alterado pela Declaração de retificação n.º 644/2014, de 25 de junho de 2014);

Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (Alteração ao) (Despacho 42/2014, de 16 de setembro. Disponível em http://www.fcsh.unl.pt)

Regulamento da FCSH do Estatuto de Trabalhador-estudante (Despacho 05/09, de 27 de fevereiro. Disponível em http://www.fcsh.unl.pt)

Regulamento de Avaliação dos cursos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (Despacho 34/2014, de 3 de julho. Disponível em www.fcsh.unl.pt);

Regulamento de cursos e estruturas curriculares (Disponíveis em www.fcsh.unl.pt);

Regulamento dos ciclos de estudos conferentes do grau de doutor da FCSH (Regulamento 438/2008, de 11 de agosto);

Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho na Administração Pública-SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro);

Ajuda do Microsoft Office 2010 e 2013 (ajuda integrada aos softwares);

Alves, Ivone et al. (1993) - Dicionário de terminologia arquivística. Lisboa: Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, Organismo de Normalização Sectorial para a Informação e Documentação;

Amaral, Isabel (2008) - Imagem e sucesso: guia de protocolo para empresas. 8.ª edição. Lisboa: Verbo. ISBN: 978-972-22-1791-0;

Bergström, Magnus; Reis, Neves; Campos, Maria Henriqueta Costa; Brocardo, Maria Teresa (2002) - Prontuário ortográfico e guia da língua portuguesa. 42.ª edição atualizada. Lisboa: Editorial Notícias. 369 p.. ISBN 972-46-0840-9;

Cascão, Amélia (2000) - Manual de Atendimento. [S.I.]: CECOA - Gabinete de Estudos. 93 p. Disponível online em http://opac.iefp.pt/;

Cunha, Celso; Cintra, Lindley (1998) - Breve Gramática do Português Contemporâneo. [S.I.]: Edições João Sá da Costa. 496 p. ISBN: 9789729230059;

Melro, Fernando (1991) - Atendimento do público (separata revista Dirigir n.º 18 (Mai/Jun 1991). [Lisboa]: Instituto do Emprego e Formação Profissional. 13 p.. Disponível online em http://opac.iefp.pt/;

Moreira, Isabel (2014) - A Excelência no Atendimento, 4.ª Edição. Lidel. 192 p.. ISBN: 978-989-752-031-0;

Murphy, Raymond - English grammar in use: a self-study reference and practice book for intermediate students: with answers. Cambridge: Cambridge University Press, cop. 1985, imp. 1991. viii, 328 p.. ISBN 0 521 28723 5

Tânger, Vera d'Orey Santiago (2009) - Como peixe na água: Manual de etiqueta para se saber comportar em sociedade. [Alfragide]: Publicações Dom Quixote. ISBN 978-972-20-3930-7;

2 de fevereiro de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor João Costa.

208409229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/448522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-31 - Lei 48-A/2014 - Assembleia da República

    Prorroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contrato de trabalho, procedendo à segunda alteração da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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