Despacho 34/2014, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça - Gabinetes da Ministra da Justiça e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
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Fonte: Diário da República n.º 2/2014, Série II de 2014-01-03.
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Data:
2014-01-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
É concedida licença sem vencimento, para o exercício em organismo internacional, à especialista auxiliar da Polícia Judiciária Maria Dulce Murteira Marques Velez, com início a 1 de outubro de 2013 e a terminar a 30 de setembro de 2015
Despacho 34/2014
Nos termos do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31.03, é concedida licença sem vencimento para o exercício em organismo internacional - Centro de Análises e Operações Marítimas - Narcóticos (MAOC-N) - à Especialista Auxiliar da Polícia Judiciária Maria Dulce Murteira Marques Velez, com início a 1 de outubro de 2013 e a terminar a 30 de setembro de 2015.
19 de dezembro de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira (competência delegada pelo despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013).
207483886
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1037724.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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