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Aviso 2550-B/2021, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 2 postos de trabalho destinados à carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 2550-B/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 2 postos de trabalho destinados à carreira e categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho destinados à carreira e categoria de técnico superior, no âmbito do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2020, de 16 de outubro, a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com trabalhadores que, à data de entrada em vigor do citado decreto-lei se encontrem em exercício de funções nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde, ao abrigo do regime excecional de contratação previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual é precedida de procedimento concursal, a que podem também ser opositores outros trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, sem prejuízo do recurso a reservas de recrutamento constituídas em anteriores procedimentos concursais e desde que observados os requisitos legalmente previstos. Assim, e no cumprimento do Despacho 1079/2021, de 26 de janeiro, faz -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de dois (2) postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior:

Referência A - 1 posto de trabalho para a área de Ciências da Comunicação;

Referência B - 1 posto de trabalho para a área de Higiene e Segurança no Trabalho.

1 - Conteúdo funcional e caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

1.1 - Conteúdo funcional da carreira geral de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei 35/2004, de 20 de junho.

1.2 - Caraterização dos postos de trabalho:

Referência A - Prestar assessoria ao Conselho Diretivo na definição e execução da estratégia institucional da comunicação da ARS Algarve, I. P; assegurar a atualização dos conteúdos nos canais institucionais da ARS Algarve, I. P.; promover mecanismos de comunicação com os cidadãos; apoiar a organização e a realização de ações de sensibilização, eventos e campanhas de promoção da saúde junto da população; produzir conteúdos especializados na área da saúde e promover a sua divulgação na comunicação social; assegurar os contactos com a imprensa e as ações de relações públicas em Instituições de Saúde. Requerem-se conhecimentos especializados e experiência profissional na área da comunicação em saúde.

Referência B - Informações técnicas, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho; Identificação e avaliação dos riscos para a segurança e saúde no local de trabalho e controlo periódico da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos; Planeamento da prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades do órgão ou serviço, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção; Elaboração de um programa de prevenção de riscos profissionais; Informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de prevenção e proteção; Organização dos meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenação das medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente; Afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho; Análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais; Recolha e organização dos elementos estatísticos relativos à segurança e saúde no órgão ou serviço; Coordenação de inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho.

2 - Posicionamento remuneratório:

Os trabalhadores que vierem a ser recrutados terão direito à remuneração base de 1.205,08(euro) (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, exceto se, já for detentor de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, situação em que manterá a remuneração auferida.

3 - Local de Trabalho:

Serviços Centrais da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., com sede na E.N. 125 Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar, 8005-145 Faro, podendo o exercício das respetivas atividades ser desenvolvido em qualquer um dos Departamentos e unidades flexíveis que integram os Serviços Centrais:

Referência A:

Gabinete de Assessoria de Imprensa e Comunicação - 1 posto de trabalho

Referência B:

Serviço de Saúde Ocupacional - 1 posto de trabalho

4 - Legislação aplicável:

Ao presente concurso é aplicável o Despacho 1079/2021, de 26 de janeiro, o Decreto-Lei 89/2020, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 106-A/2020, de 30 de dezembro, a Portaria 270/2020, de 19 de novembro, a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e ainda pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, assim como do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Âmbito de recrutamento:

Nos termos do n.º 2 do Despacho 1079/2021, de 26 de janeiro, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais a titularidade do nível habilitacional correspondente às áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional:

Referência A - Licenciatura em Ciências da Comunicação, ramo Jornalismo/Comunicação Social

Referência B - Licenciatura em Engenharia Alimentar ou Engenharia do Ambiente, pós-graduação em Higiene e Segurança no Trabalho.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ARS Algarve, I. P., idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

7 - Prazo de validade:

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos dois (2) postos de trabalho colocados a concurso, e para os que venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS Algarve IP, constituindo-se assim, da lista de ordenação final que resultar, reserva de recrutamento até 18 meses a contar da data de homologação da mesma;

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário próprio disponibilizado para o efeito, no site da ARS Algarve, I. P., e enviado, dentro do prazo fixado, em formato digital, através do endereço eletrónico: concursos_rh@arsalgarve.min-saude.pt acompanhados dos documentos legalmente exigidos para o recrutamento, referidos no presente aviso de abertura.

No caso de não ser possível a apresentação dos documentos nestes termos, os mesmos poderão ser enviados por correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo de candidaturas, sob pena de exclusão do procedimento, para a Unidade de Gestão de Recursos Humanos da ARS Algarve, I. P., sita na Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1 - 2.º Andar, 8005-145 Faro, com a devida indicação a que se destinam os documentos;

8.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae (um exemplar) detalhado, atualizado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), anexar declaração, sob compromisso de honra, declarando como se encontra em relação a cada um dos requisitos;

e) Fotocópia do Cartão do Cidadão (facultativo);

f) No caso de ser detentor já de uma relação jurídica de emprego público previamente constituída, declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público detida, carreira e categoria de que seja titular e atividade que executa, bem como experiência profissional;

g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.4 - Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 125-A/2020, de 30 de abril, na sua redação atual, o júri pode, ainda, solicitar ao órgão ou serviço onde os candidatos tenham exercido ou exerçam funções, ou ao próprio, as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9 - Composição e identificação dos respetivos Júris:

O Júri da Referência A terá a seguinte composição:

Presidente - Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves, Vogal do Conselho Diretivo da ARS Algarve, I. P.

1.º Vogal Efetivo - Pedro Fernando Gonçalves Medina, Técnico Superior do Gabinete de Assessoria de Imprensa e Comunicação da ARS Algarve, I. P., que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Susana de Jesus Carmo Rita Afonso Nunes, Técnica Superior do Gabinete de Assessoria de Imprensa e Comunicação da ARS Algarve, I. P.;

1.º Vogal Suplente - José João Correia Esteves, Técnico Superior do Núcleo do Cidadão e Documentação da ARS Algarve, I. P.;

2.º Vogal Suplente - Joana Guerreiro Leal, Técnica Superior da Unidade de Gestão de Recursos Humanos da ARS Algarve, I. P.

O Júri da Referência B terá a seguinte composição:

Presidente - Mercedes Natália Alves Costa, Técnica Superior do Serviço de Saúde Ocupacional da ARS Algarve, I. P.;

1.º Vogal Efetivo - Eduardo Augusto Correia Rodrigues, Técnico Superior do Gabinete de Instalações e Equipamentos da ARS Algarve, I. P., que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Pedro Miguel Ramos Lopes, Técnico Superior do Gabinete de Instalações e Equipamentos da ARS Algarve, I. P.;

1.º Vogal Suplente - Ilídio do Rosário Rodrigues Cavaco, Coordenador do Gabinete de Instalações e Equipamentos da ARS Algarve, I. P.;

2.º Vogal Suplente - Cíntia Santos Reis - Enfermeira Especialista do Serviço de Saúde Ocupacional da ARS Algarve, I. P.

10 - Métodos de Seleção:

10.1 - Os métodos de seleção a aplicar são os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e artigo 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos obrigatórios e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método complementar, relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

Se os candidatos que reúnam estas condições, afastarem por escrito, a aplicação destes métodos, ser-lhes-ão aplicados os métodos de seleção referidos na alínea b).

b) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) como métodos obrigatórios e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método complementar, para os restantes candidatos.

10.2 - Prova de conhecimentos

Referência A

A Prova de Conhecimentos (PC) com uma ponderação de 40 %, comporta só uma fase e visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função a concurso, assume a forma escrita, com consulta (em formato papel), revestindo natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos e tolerância de 10 minutos, que versará sobre o seguinte:

Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivo anexo - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e respetivas alterações;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública e respetivas alterações;

Lei 95/2019, de 4 de setembro - Lei de Bases da Saúde;

Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde e respetivas alterações;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, e respetivas alterações;

Decreto-Lei 23/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo artigo 191.º do Decreto-Lei 84/2019, de 29 de junho, e pelo Decreto-Lei 56/2020, de 12 de agosto - Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da saúde;

Decreto-Lei 22/2012 de 30 de janeiro - Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.;

Portaria 156/2012 de 22 de maio - Estatutos da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., e respetivas alterações;

Decreto-Lei 28/2008 de 22 de fevereiro - Cria os agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, e respetivas alterações;

Lei 3/2004 de 15 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007 de 3 de abril - Lei Quadro dos Institutos Públicos, na sua redação atual;

Lei 4/2004 de 15 de janeiro - Organização da Administração direta do Estado;

Despacho 6401/2016 de 16 de maio, alterado pelo Despacho 1225/2018, de 5 de fevereiro - Plano Nacional de Saúde;

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;

Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social;

Lei 2/99, de 13 de janeiro, na sua redação atual - Lei da Imprensa;

Lei 40/2006, de 25 de agosto - Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português;

Lei 952/2015, de 17 de agosto - Campanhas da Publicidade Institucional do Estado;

Código Civil.

Referência B

A Prova de Conhecimentos (PC) com uma ponderação de 40 %, comporta só uma fase e visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função a concurso, assume a forma escrita, com consulta (em formato papel), revestindo natureza teórica, terá a duração máxima de 120 minutos e tolerância de 10 minutos, que versará sobre o seguinte:

Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivo anexo - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e respetivas alterações;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro e sucessivas alterações;

Decreto-Lei 22/2012 de 30 de janeiro - Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.;

Portaria 156/2012 de 22 de maio - Estatutos da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., e respetivas alterações;

Decreto-Lei 28/2008 de 22 de fevereiro - Cria os agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, e respetivas alterações;

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho - Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atualizada;

Regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais na Administração Pública - Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atualizada;

Regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais - Lei 98/2009, de 4 de setembro, na sua redação atualizada;

Equipamentos de Proteção Individual: Equipamentos de Proteção Individual - Decreto-Lei 128/93, de 22 de março, na sua redação atualizada; Proteções mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de proteção individual no trabalho - Decreto-Lei 348/93, de 1 de outubro, na sua redação atualizada; Descrição técnica do equipamento de proteção individual, bem como das atividades e setores de atividade para os quais aquele pode ser necessário - Portaria 988/93, de 6 de outubro;

Agentes Biológicos - Decreto-Lei 102-A/2020 de 9 de dezembro - (Altera as prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho e transpõe as Diretivas (UE) 2019/1833 e 2020/739); Decreto-Lei 121/2013, 22.08 - Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção de feridas provocadas por dispositivos médicos corto-perfurantes que constituam equipamentos de trabalho nos setores hospitalar e da prestação de cuidados de saúde; Decreto-Lei 84/97, de 16 de abril (Estabelece as prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos no trabalho);

Agentes Físicos - Dispositivos médicos corto-perfurantes: Decreto-Lei 121/2013, de 22 de agosto (Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção de feridas provocadas por dispositivos médicos corto-perfurantes que constituam equipamentos de trabalho nos setores hospitalar e da prestação de cuidados de saúde); Radiações ionizantes - Decreto-Lei 108/2018, de 3 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/EURATOM, alterado pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro; Decreto-Lei 227/2008, de 25 de novembro, que define o regime jurídico aplicável à qualificação profissional em proteção radiológica, transpondo a Diretiva 96/29/EURATOM.

10.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

10.4 - A Ordenação Final dos candidatos será a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, de acordo com as seguintes fórmulas:

OF = [(AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)]

OF = [(PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)]

Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competência; EPS = Entrevista Profissional de Seleção; PC = Prova de conhecimentos e AP = Avaliação Psicológica

10.5 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da ARS Algarve, I. P.;

10.6 - Nos termos dos Artigos 8.º, 12.º e 13.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, os candidatos excluídos são notificados, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo a notificação efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.

A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção, é efetuada por lista ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público nas instalações da ARS Algarve, I. P., e no seu sítio da Internet.

Dada a natureza urgente do procedimento concursal, da aplicação de cada método de seleção, não cabe a realização de audiência de interessados.

Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora, no prazo máximo de 10 dias úteis, a lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores e procede, no prazo de três dias úteis, à publicação no sítio da Internet da ARS Algarve, I. P., da lista de ordenação final.

11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Quotas de emprego

De acordo com n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, considerando que o número de lugares a preencher são dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6 de fevereiro de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.

313958986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4415634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 128/93 - Ministério da Indústria e Energia

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.º 89/686/CEE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro, relativa aos equipamentos de protecção individual.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 348/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE O EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES NO QUE SE REFERE A E (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 988/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-16 - Decreto-Lei 84/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Estabelece prescrições mínimas de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho. Classifica os agentes biológicos conforme o seu nível de risco infeccioso. Define as obrigações da entidade empregadora na prevenção dos riscos de doença causadas pelos agentes biológicos mencionados e prevê as contra-ordenações para o incumprimento de tais obrigações.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-25 - Decreto-Lei 227/2008 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico aplicável à qualificação profissional em protecção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna as disposições correspondentes em matéria de peritos qualificados da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-22 - Decreto-Lei 121/2013 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção de feridas provocadas por dispositivos médicos corto-perfurantes que constituam equipamentos de trabalho nos setores hospitalar e da prestação de cuidados de saúde, transpondo a Diretiva n.º 2010/32/UE do Conselho, de 10 de maio de 2010.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 23/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 95/2019 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-25 - Portaria 125-A/2020 - Agricultura

    Prorrogação do prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, que cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF)

  • Tem documento Em vigor 2020-08-12 - Decreto-Lei 56/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais nos domínios da educação e da saúde

  • Tem documento Em vigor 2020-10-16 - Decreto-Lei 89/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde

  • Tem documento Em vigor 2020-12-09 - Decreto-Lei 102-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho e transpõe as Diretivas (UE) 2019/1833 e 2020/739

  • Tem documento Em vigor 2020-12-30 - Decreto-Lei 106-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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