Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 8.º, n.º 2 e 19.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na sua redação atual, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, que operou a sua republicação, pela Lei 3/2010, de 27 de Abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, delego no Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Doutor Fernando José Egídio Reis, com faculdade de subdelegação:
1. As competências que por lei me são atribuídas relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e estruturas temporárias:
a) Direção-Geral da Educação;
b) Instituto de Avaliação Educativa, I.P.;
c) Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), nas matérias respeitantes à atividade integrada no Programa Acompanhamento do Plano de Atividades da IGEC Educação Especial - Respostas Educativas;
d) Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nas matérias relativas a aspetos pedagógicos e administrativos de alunos e no domínio da prevenção do risco, segurança e controlo de violência nas escolas, em articulação com o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar;
e) Editorial do Ministério da Educação;
f) Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares;
g) Comissão Interministerial de Apoio à Execução do Plano Nacional de Leitura;
h) Júri Nacional da Prova, nas matérias a que se refere o Decreto Regulamentar 3/2008, de 21 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar 7/2013, de 23 de outubro, diploma que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
i) Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua;
j) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.;
k) Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação;
l) Grupo de Projeto para o Plano Nacional do Cinema.
2. A competência que me é atribuída em matéria disciplinar para decisão de recursos de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias a alunos.
3. A competência que me é atribuída por lei em matéria de apoio financeiro, nos termos da Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, alterada pela Portaria 1009-A/2010, de 1 de outubro e Portaria 216-A/2012, de 18 de julho, e da Portaria 1102/97, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 21/2008, de 12 de maio e pelos Decretos-Leis n.os 3/2008, de 7 de janeiro e 281/2009, de 6 de outubro.
4. As competências em matéria de deslocações em serviço público, no que respeita à autorização de despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o previsto no Decreto-Lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
5. Delego, ainda, no Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário as competências para, no âmbito definido no presente despacho:
a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização das despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e as previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º deste último diploma;
b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;
c) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos, dentro dos limites da competência que me é atribuída nos termos legais;
d) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
6. Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde o dia 21 de outubro de 2014 pelo Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário.
18 de novembro de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
208246338