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Aviso 11933/2014, de 24 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para contratação de trabalhadores na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11933/2014

Abertura de Procedimentos Concursais Comuns para Contratação de Trabalhadores, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1 - Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 30.º, alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 31.º e artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, conjugado com os artigos 64.º e 65.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que por deliberações da Assembleia Municipal de Marco de Canaveses de 14 de novembro de 2013, que aprovam os pedidos de autorização de recrutamento de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, e de acordo com as autorizações concedidas pelos membros do Governo competentes através dos Despachos n.os 3313/2014 - SEAP e 3315/2014 - SEAP, e meu despacho de 16 de outubro de 2014, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para contratação de trabalhadores para ocupação dos seguintes postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, atendendo a que não se encontra constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias)na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa:

Ref. A) - 1 Técnico Superior (Desporto);

Ref. B) - 1 Técnico Superior (Gestão);

Ref. C) - 1 Técnico Superior (Psicologia);

Ref. D) - 1 Assistente Técnico (Natação);

Ref. E) - 8 Assistentes Operacionais (Auxiliar de Ação Educativa);

2 - Local de trabalho: área do Município de Marco de Canaveses.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) - exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: planeamento, elaboração, organização e controlo de ações desportivas, gestão e racionalização de recursos desportivos, conceção e aplicação de projetos de desenvolvimento desportivo;

Ref. B) - exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: manutenção atualizada do registo e cadastro dos bens móveis e imóveis do Município, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro; etiquetagem de todos os bens móveis existentes e respetivos registos contabilísticos, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 35.º da mesma lei; proceder à preparação dos processos em articulação com a Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização referentes à aquisição e ou alienação de bens imóveis e móveis e respetivos registos;

Ref. C) - exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: efetuar estudos de natureza cientifico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões, em áreas como o apoio educativo, deteção de necessidades da comunidade educativa, com o fim de propor a realização de ações de prevenção e medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso escolar; contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal; intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio das crianças, promovendo a cooperação de professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação, em articulação com recursos da comunidade; acompanhar o desenvolvimento de projetos e colaborar no estudo, conceção e planeamento de medidas que visem a melhoria do sistema educativo;

Ref. D) - exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: dinamizar atividades desportivas, na modalidade de natação, de acordo com os planos e orientações superiormente definidos e elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas;

Ref. E) - exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: participar com os docentes no acompanhamento das crianças, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; atendimento e encaminhamento de utentes da escola e controlar as entradas e saídas da escola; prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola e no transporte escolar; tarefas de apoio e assistência em situação de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; tarefas de apoio a serviços de ação social escolar e, quando necessário, aos laboratórios e bibliotecas escolares, e assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; receber e transmitir mensagens;

4 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo o posicionamento remuneratório de referência o seguinte:

Ref. A), Ref. B) e Ref. C) - 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos);

Ref. D) - 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos);

Ref. E) - 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário correspondente à retribuição mínima mensal garantida de 505 (euro) (quinhentos e cinco euros).

5 - Âmbito do recrutamento: considerando a urgência na contratação, as dificuldades que se verificam no recrutamento por recurso apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal aconselham à realização de um procedimento único, conforme deliberações da Assembleia Municipal do Marco de Canaveses de 14 de novembro de 2013, e Despachos n.os 3313/2014 - SEAP e 3315/2014 - SEAP, os procedimentos concursais destinam-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo observada a ordem de prioridade prevista no artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, bem como o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

6 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

7 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Nível habilitacional - nos termos das disposições conjugadas nos artigos 18.º, 34.º e 86.º da LTFP, o exercício das funções encontra-se condicionado à titularidade dos seguintes graus académicos ou títulos profissionais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Ref. A) - Licenciatura na área de Desporto;

Ref. B) - Licenciatura na área de Gestão;

Ref. C) - Licenciatura na área de Psicologia;

Ref. D) - 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica na área de natação, devidamente certificada;

Ref. E) - Escolaridade obrigatória.

7.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Formalização das candidaturas: - As candidaturas serão formalizadas, sob pena de exclusão, em formulário tipo, de utilização obrigatória e preenchimento integral, nos termos do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal ou em www.cm-marco-canaveses.pt podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal, sito no Largo Sacadura Cabral, 4630-219 Marco de Canaveses, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

8.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

8.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com indicação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (ex: Diário da República, n.ºxx, 2.ª série, de 00.00.2014, Aviso 0000/2014 - Ref.x) ou OE0000/2014 - Ref.x)), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

9 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Ao formulário de candidatura deverá ser junto, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo júri do procedimento;

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, quando exista, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria de que é detentor, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

11 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal do Marco de Canaveses ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.2 - Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção aplicáveis são a Avaliação Curricular (AC), a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, conforme resulta daquela norma legal.

12.3 - Excecionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), a utilização dos métodos de seleção pode ser faseada, de acordo com o artº8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.4 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12.5 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos (PC): a prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla e ou de resposta livre, tendo a duração de uma hora e trinta minutos, incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, e versará sobre os seguintes temas:

Ref. A) - Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Constituição da República Portuguesa; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro; lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho - Lei 7/2009, 12 de fevereiro, com as alterações supervenientes; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, Despacho Normativo 4-A/2010, publicado no Diário da República n.º 26, de 8 de fevereiro de 2010; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações supervenientes; lei de Bases da Atividade Física e Desportiva - Lei 5/2007, de 16 de janeiro; Regime Jurídico de Instalações Desportivas de Uso Público - Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio e Regime Jurídico dos Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo - Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

Ref. B) - Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Constituição da República Portuguesa; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro; lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho - Lei 7/2009, 12 de fevereiro, com as alterações supervenientes; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, Despacho Normativo 4-A/2010, publicado no Diário da República n.º 26, de 8 de fevereiro de 2010; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações supervenientes; Lei 73/2013 de 03 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 02 de dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 05 de abril e Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro; Portaria 671/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República n.º 91/2000, Série II, de 2000-04-17;

Ref. C) - Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Constituição da República Portuguesa; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro; lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho - Lei 7/2009, 12 de fevereiro, com as alterações supervenientes; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, Despacho Normativo 4-A/2010, publicado no Diário da República n.º 26, de 8 de fevereiro de 2010; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações supervenientes; Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho, na parte aplicável ao ensino pré-escolar; lei Quadro da Educação Pré-Escolar - Lei 5/97, de 10 de fevereiro e Rede Social - Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho;

Ref. D) - Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Constituição da República Portuguesa (Título VIII "Poder Local"); Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro; lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, Despacho Normativo 4-A/2010, publicado no Diário da República n.º 26, de 8 de fevereiro de 2010; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações supervenientes; lei de Bases da Atividade Física e Desportiva - Lei 5/2007, de 16 de janeiro;

Ref. E) - Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, Despacho Normativo 4-A/2010, publicado no Diário da República n.º 26, de 8 de fevereiro de 2010; Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho, na parte aplicável ao ensino pré-escolar; lei Quadro da Educação Pré-Escolar - Lei 5/97, de 10 de fevereiro.

12.6 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (40PC + 30AP + 30EPS)/100

em que:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica; e

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

A ordenação final dos candidatos que se encontram na situação referida no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será obtida através da seguinte fórmula:

OF = (40AC + 30EAC + 30EPS)/100

em que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de avaliação das Competências; e

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13 - As prioridades a observar no recrutamento obedecem ao disposto no artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, bem como o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no átrio desta Câmara Municipal, sito no Largo Sacadura Cabral, Marco de Canaveses e divulgada na página eletrónica em www.cm-marco-canaveses.pt.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d)do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

17 - Composição Júri dos procedimentos concursais:

Ref. A) e Ref. D):

Presidente - Dr. Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo, Diretor do Departamento Financeiro, Económico e Social.

Vogais efetivos: Dr. Alexandre Rodrigo Freitas de Aguiar, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Dr.ª Sandra Clara Moura Alves Silva Cruz, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização e Dr. Nuno Bernardino Pinto Pereira Monteiro, Técnico Superior (Desporto).

Ref. B):

Presidente - Dr. Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo, Diretor do Departamento Financeiro, Económico e Social.

Vogais efetivos: Dr. João Paulo Afonso Maricato, Chefe de Divisão de Administração Geral e Finanças, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Dr.ª Sandra Clara Moura Alves Silva Cruz, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização e Dr.ª Carla Maria Sousa Carneiro, técnica superior (Gestão).

Ref. C):

Presidente - Dr. Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo, Diretor do Departamento Financeiro, Económico e Social.

Vogais efetivos: Dr. Alexandre Rodrigo Freitas de Aguiar, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Dr.ª Sandra Clara Moura Alves Silva Cruz, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização e Dr.ª Cristina Isabel Couto Nunes Pereira, técnica superior (Psicologia).

Ref. E):

Presidente - Dr. Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo, Diretor do Departamento Financeiro, Económico e Social.

Vogais efetivos: Dr. Alexandre Rodrigo Freitas de Aguiar, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Dr.ª Sandra Clara Moura Alves Silva Cruz, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização e Dr.ª Rosalina Andrea da Silva Carneiro, técnica superior (Estudos Europeus).

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - A lista unitária da ordenação final, após homologada, será afixada no átrio desta Câmara Municipal, sito no Largo Sacadura Cabral, Marco de Canaveses e divulgada na página eletrónica em www.cm-marco-canaveses.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do mesmo decreto-lei no procedimento concursal sob a referência A) é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência igual ou superior a 60 %. No procedimento concursal sob a referência B) os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os presentes procedimentos concursais serão publicitados na 2.ª série do Diário da República por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município do Marco de Canaveses, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e num jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

16 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Moreira.

308172044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

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