No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Ministro da Administração Interna, n.º 10673/2017, de 16 de novembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, subdelego no Secretário-Geral da Administração Interna, o Mestre Marcelo Mendonça de Carvalho, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
I - No âmbito da Secretaria-Geral:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
1.1 - Autorizar o pagamento de deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, desde que por mim autorizadas ou incluídas nos planos de atividades dos serviços da Secretaria-Geral, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, trabalho excecional que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, nos termos do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 84/2015, de 7 de agosto, Lei 18/2016, de 20 de junho, Lei 42/2016, de 28 de dezembro, Lei 25/2017, de 30 de maio, Lei 70/2017, de 14 de agosto, Lei 73/2017, de 16 de agosto, Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei 49/2018, de 14 de agosto, Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro.
1.3 - Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte e de alojamento, dos não trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, dos não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.4 - Qualificar casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público no território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos, respetivamente, do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
1.5 - Atribuir telemóveis para uso oficial a trabalhadores, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto.
2 - Em matéria de contratação de empreitadas, locações e aquisições de bens e serviços:
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas, locações e aquisições de bens e serviços até ao montante de 350.000,00 Euros;
2.2 - Outorgar, em representação do Estado, os contratos escritos de empreitada de obras públicas, locação ou de aquisição de bens e serviços, em conformidade com o previsto no artigo 106.º do CCP, até ao montante delegado no ponto anterior;
2.3 - Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostos pelos adjudicatários de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens ou de serviços, nos termos da legislação aplicável;
2.4 - Autorizar a prorrogação do prazo contratual de empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação aplicável;
2.5 - Ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a competência para, no âmbito de procedimentos de contratação pública para as forças e serviços de segurança e demais serviços da Administração Interna acompanhados pela Secretaria-Geral da Administração Interna, por força do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro, Decreto-Lei 112/2014, de 11 de julho, Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, e Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, notificar os concorrentes do ato de adjudicação, notificar o adjudicatário para apresentação dos documentos de habilitação, prestação de caução e assinatura do contrato.
3 - Em outras matérias:
3.1 - Registar, aprovar e validar cartões de identificação nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 286/79, de 19 de junho, na sua atual redação;
3.2 - Autorizar, ao nível do território do continente, a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas, através da realização de espetáculos públicos ou peditórios de rua ou através de depósito, direto ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito e, ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, bem como para a instrução dos processos de contraordenação e aplicação das coimas respetivas, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de março.
II - No âmbito da gestão orçamental dos gabinetes dos membros do Governo da Administração Interna:
1 - Autorizar despesas e respetivo pagamento e, nessa conformidade, promover toda a tramitação processual subsequente à autorização das despesas, em conformidade com o preceituado nos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho, submeter à Direção-Geral do Orçamento os Pedidos de Libertação de Créditos (PLC's) e Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP's);
2 - Autorizar as alterações orçamentais, nos termos constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e legislação vigente, bem como a antecipação de duodécimos;
3 - Aprovar a incidência das cativações e/ou congelamentos orçamentais que legalmente forem determinados e autorizar as eventuais alterações, bem como autorizar a redistribuição dos cativos, nos termos da legislação vigente.
III - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, subdelego no Secretário-Geral da Administração Interna a competência dos governadores civis em matéria de posse administrativa de obra e a competência para proceder à intimação, prevista no artigo 56.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, na redação atualmente em vigor.
IV - No âmbito do Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, alterado pelas Lei 28/2004, de 16 de julho, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 42/2016, de 28 de dezembro, Lei 114/2017, de 29 de dezembro, e Lei 49/2018, de 14 de agosto, e pelo Decreto-Lei 10/95, de 19 de janeiro, Decreto-Lei 40/2005, de 17 de fevereiro, Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, Decreto-Lei 64/2015, de 29 de abril, e Decreto-Lei 98/2018, de 27 de novembro, subdelego no Secretário-Geral da Administração Interna as competências previstas nos artigos 159.º a 162.º e a que se refere o n.º 1 do artigo 164.º, devendo as operações de fiscalização de sorteios, selagem de tômbolas e outras conexas ser solicitadas por esta entidade, em função da competência territorial, ao Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana ou à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.
V - A representação da Administração Interna nos júris previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, publicados em anexo ao Decreto-Lei 235/2008, de 3 de dezembro, alterado pela Lei 53/2018, de 20 de agosto, e pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, Decreto-Lei 67/2015, de 29 de abril, deve ser assegurada pelo Secretário-Geral da Administração Interna, que, para o efeito, designará os trabalhadores necessários ao desempenho destas atividades.
VI - No âmbito do disposto no Decreto-Lei 101/2008, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, e pelo Decreto-Lei 135/2014, de 8 de setembro, subdelego no Secretário-Geral da Administração Interna a competência para decidir em matéria contraordenacional, designadamente para aplicar coimas e sanções acessórias em processos instaurados ao abrigo do referido diploma, por factos praticados a partir de 17 de maio de 2019.
VII - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde o dia 17 de maio de 2019.
30 de maio de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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