Joaquim Adelino Moreira Sousa, Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, faz público que:
1 - Torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 19 de fevereiro de 2019 conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 3.º, 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, autorizado pela Assembleia Municipal, a 25 de fevereiro de 2019, conforme disposto no artigo 55.º do OE 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, foi aprovada a abertura de procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior, área de atividade de Gestão de Recursos Humanos.
2 - Consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA) foi-nos transmitido a 7 de março de 2019, que: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara -se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»
3 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Paços de Ferreira, em cumprimento do disposto nos artigo 16.º e artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a 25 de fevereiro de 2019 a seguinte informação: "a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa ainda não procedeu à constituição da EGRA, previsto no artigo 16.º do DL 209/2009"
4 - Pelo exposto, encontra-se aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - área de atividade de Gestão de Recursos Humanos, para a Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;
5 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e respetivo Despacho 4/2019, conforme aviso 3941/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2019, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Realizar funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar informações, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, Executar outras atividades de apoio geral ou especializado na área de Recursos Humanos; Realizar o processamento mensal de remunerações, subsídios, abonos, descontos dos trabalhadores e mapas a remeter às entidades respetivas; Efetuar as penhoras de vencimentos e pensão de alimentos; Controlar a organização, informação e atualização dos processos referentes ao pagamento dos abonos e subsídios familiares, bem como do controlar a parentalidade; Acompanhar o controlo da assiduidade dos trabalhadores; Acompanhar o serviço de inscrição, controlo e cancelamento dos funcionários, agentes e respetivos familiares na Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE), bem como das despesas de saúde comparticipadas pela ADSE; Declarar e oficiar sobre assuntos relacionados com o serviço; Elaborar modelos de impressos utilizados pelo serviço; Participar na elaboração do orçamento anual da despesa com pessoal dos trabalhadores do Município, juntamente com a Contabilidade; Gerir a aplicação informática de recursos humanos e apresentar sugestões e propostas de desenvolvimento e atualização; Assegurar outras atribuições que sejam superiormente cometidas em matéria de recursos humanos.
6.1 - Local de trabalho: as funções serão exercidas no Município de Paços de Ferreira;
7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, sem possibilidade de substituição da habilitação literária;
7.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: conforme definido no ponto 7.1. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet do Município de Paços de Ferreira, em www.cm-pacosdeferreira.pt.
As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, nos Paços do Município de Paços de Ferreira, Praça da República n.º 46, 4590-527 Paços de Ferreira, na Secção de Expediente e Serviços Gerais ou enviada por correio registado, com aviso de receção, para a morada supra referida, não sendo admitida a formalização de candidaturas por via eletrónica.
8.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão: fotocópias, de certificado de habilitações literárias; identificação dos dados do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados), ou cópia do documento (se preferir); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas e, se for o caso, declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município de Paços de Ferreira não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.
8.2 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
9 - Métodos de Seleção - Os Métodos de Seleção a utilizar serão:
a) Prova de conhecimentos, destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, com consulta e efetuada em suporte de papel, e pode ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e de questões diretas, terá a duração de uma hora e meia (uma única fase), e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
A prova de conhecimentos versará sobre a seguinte legislação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, na sua atual redação; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação; Portaria 759/2009, de 16 de julho; Decreto Regulamentar 8/2009, de 21 de maio; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; Lei 71/2018, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Norma Portuguesa 4427, Sistema de Gestão de Recursos Humanos; Regulamento Geral de Proteção de Dados; Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação; Portaria 272-A/2017, de 13 de setembro; Lei 50/2018, de 16 de agosto; Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro, na sua atual redação - Define o regime de formação profissional na Administração Pública; Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro, atualizado na Lei 42/2016, de 28 de dezembro; Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio, atualizado pelo Decreto Regulamentar 9/2017, de 2 de novembro; Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, na sua atual redação; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação; 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, na sua atual redação.
b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;
c) Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será obtida através dos seguintes parâmetros: Motivação e Interesse, Capacidade de Expressão e Comunicação, Responsabilidade e Compromisso com o Serviço, Experiência Profissional, Sentido Critico e Clareza de Raciocínio.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)
em que:
OF - Ordenação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)
9.1 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:
HAB - Habilitação académica/literária: onde se pondera a titularidade de grau académico/habilitação literária ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas/literárias de grau exigido à candidatura - 18 valores; Habilitações académicas/literárias de grau superior exigido à candidatura - 20 valores. Formação profissional:
O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
De 0 a 10 horas de formação - 8 valores;
De 11 a 20 horas de formação - 12 valores
De 21 a 30 horas de formação - 16 valores
De 31 a 40 horas de formação - 18 valores
Mais de 41 horas de formação - 20 valores
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.
Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:
Menos de seis meses - 10 valores;
Entre seis meses e um ano - 12 valores;
Entre um e dois anos - 14 valores;
Entre três e cinco anos - 16 valores;
Entre seis e oito anos - 18 valores;
Mais de oito anos - 20 valores.
No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada. Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores;
4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 16 valores;
3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores;
1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.
Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:
AC = HAB (15 %) + FP(30 %) + EP(30 %) + AD(25 %)
em que:
AC = Avaliação Curricular
HAB = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será obtida através dos seguintes parâmetros: Motivação e Interesse, Capacidade de Expressão e Comunicação, Responsabilidade e Compromisso com o Serviço, Experiência Profissional, Sentido Critico e Clareza de Raciocínio.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
OF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %)
em que:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)
10 - Composição do Júri: Presidente - José Manuel Ribeiro Leão, Diretor do Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro; Vogais efetivos, Ana Maria Moreira Leal, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, em regime de substituição e António Alberto Martins Carneiro Brito, Chefe de Divisão de Obras Particulares. Vogais Suplentes: Maria Fernanda Ribeiro Monteiro, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa, em regime de substituição e Maria Teresa Leão Cardoso Barros Oliveira, Técnica Superior.
10.1 - O Júri pode socorrer -se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
10.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.3 - Atas do Júri - Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Paços de Ferreira e disponibilizada na sua página eletrónica.
11.1 - A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
11.2 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
12 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
13 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 2.ª posição remuneratória, da carreira Técnica Superior, nível 15 da tabela remuneratória única, remuneração de 1201,48 ((euro)).
14 - Aos candidatos com deficiência é -lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para os fins do presente procedimento concursal.
3 de abril de 2019. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Joaquim Adelino Moreira Sousa.
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