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Decreto Regulamentar 9/2017, de 2 de Novembro

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Sumário

Revê o valor do subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Decreto Regulamentar 9/2017

de 2 de novembro

A Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, procedeu à atualização do subsídio de refeição.

O regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, consagra um regime remuneratório próprio, e determina que as tabelas remuneratórias aplicáveis àqueles trabalhadores são aprovadas por decreto regulamentar. Ora, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º deste regime, o subsídio de refeição atribuído a estes trabalhadores é atualizado na mesma percentagem de atualização para a generalidade dos trabalhadores em funções públicas.

Em consequência, é necessário atualizar a tabela relativa ao subsídio de refeição, aprovada pelo Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar 1/2017, de 27 de fevereiro.

Foi ouvido, nos termos da lei, o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto regulamentar procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar 1/2017, de 27 de fevereiro, atualizando o valor do subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio

O anexo VII ao Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar 1/2017, de 27 de fevereiro, relativo aos valores do subsídio de refeição a pagar aos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros passa a ter redação constante do anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Aos trabalhadores abrangidos pela presente atualização é devido o pagamento de retroativos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de setembro de 2017. - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Ana Paula Baptista Grade Zacarias - Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

Promulgado em 3 de outubro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 26 de outubro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

ANEXO VII

(artigo 5.º)

Subsídio de refeição

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3138135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-08 - Decreto Regulamentar 3/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova as tabelas remuneratórias dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-02-27 - Decreto Regulamentar 1/2017 - Negócios Estrangeiros

    Fixa as remunerações dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros no Panamá, no Cazaquistão e na Guiné Equatorial

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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