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Decreto Regulamentar 1/2017, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Fixa as remunerações dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros no Panamá, no Cazaquistão e na Guiné Equatorial

Texto do documento

Decreto Regulamentar 1/2017

de 27 de fevereiro

A abertura, no decurso do ano de 2015, de novas Embaixadas no Panamá, em Astana e em Malabo insere-se na orientação geral de reforço da presença e da visibilidade de Portugal nos respetivos países e de aprofundamento dos laços bilaterais, mas também consubstancia o forte empenho da política externa portuguesa na promoção da internacionalização e de competitividade da economia e das exportações nacionais.

A concretização prática dos referidos objetivos impõe a dotação das novas Embaixadas de Portugal do adequado quadro de pessoal, verificando-se ser necessário proceder à previsão dos valores das componentes remuneratórias a auferir pelos futuros trabalhadores.

O estatuto dos trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, consagra um regime remuneratório próprio, e determina que as tabelas remuneratórias aplicáveis àqueles trabalhadores são aprovadas por decreto regulamentar.

Atendendo ao quadro acima exposto, regista-se a oportunidade e conveniência de rever o Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio, que aprovou as referidas tabelas, alterando-as, incluindo previsão normativa das remunerações e suplementos relativa ao pessoal dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções no Panamá, no Cazaquistão e na Guiné Equatorial.

Procede-se, assim, à primeira alteração do Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio.

Foi ouvido, nos termos da lei, o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto regulamentar procede à alteração das tabelas remuneratórias constantes dos anexos II, III, IV, V, VI, VII e VIII do Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio, no que respeita aos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros no Panamá, no Cazaquistão e na Guiné Equatorial.

Artigo 2.º

Alteração das tabelas remuneratórias

Às tabelas referidas no artigo anterior são aditados os elementos constantes dos anexos I a VII ao presente decreto regulamentar, que dele fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2016. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

Promulgado em 31 de janeiro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 14 de fevereiro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 2.º)

Tabela correspondente ao anexo II ao Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o artigo 2.º)

Tabela correspondente ao anexo III ao Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio

(ver documento original)

ANEXO III

(a que se refere o artigo 2.º)

Tabela correspondente ao anexo IV ao Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio

(ver documento original)

ANEXO IV

(a que se refere o artigo 2.º)

Tabela correspondente ao anexo V ao Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio

(ver documento original)

ANEXO V

(a que se refere o artigo 2.º)

Tabela correspondente ao anexo VI ao Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio

(ver documento original)

ANEXO VI

(a que se refere o artigo 2.º)

Tabela correspondente ao anexo VII ao Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio

(ver documento original)

ANEXO VII

(a que se refere o artigo 2.º)

Tabela correspondente ao anexo VIII ao Decreto Regulamentar 3/2013, de 8 de maio

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2895633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-08 - Decreto Regulamentar 3/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova as tabelas remuneratórias dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-11-02 - Decreto Regulamentar 9/2017 - Negócios Estrangeiros

    Revê o valor do subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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