Em 20 de dezembro de 2016, no âmbito do Regime Contratual de Investimento, regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e ao abrigo do Despacho do Ministro da Economia e do Secretário de Estado da Internacionalização, n.º 15301/2016, de 24 de novembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, foi celebrado entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a Celtejo - Empresa de Celulose do Tejo, S. A. (CELTEJO), a Altri SGPS, S. A., e a Celulose Beira Industrial (CELBI), S. A., respetivamente, casa-mãe e sócio daquela primeira sociedade, um Contrato de Investimento (o «Contrato de Investimento») que tem por objeto a realização de um projeto de investimento (o «Projeto») também conhecido por Tejo Project, que visa o aumento da capacidade da unidade fabril da CELTEJO, em Vila Velha de Ródão, e contempla a realização de investimentos que consubstanciam alterações ao nível do processo de produção de pasta de papel tissue e configuram inovações a nível internacional.
No âmbito deste Contrato, foram concedidos ao referido Projeto incentivos financeiros ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, e atualmente também pela Portaria 142/2017, de 20 de abril, pela Portaria 360-A/2017, de 23 de novembro, e pela Portaria 217/2018, de 19 de julho.
Contudo, posteriormente, a CELTEJO formalizou um pedido de desistência dos incentivos financeiros em causa, fundamentado em razões que não lhe são imputáveis, nomeadamente, na especial complexidade e morosidade no processo de aprovação dos mesmos pela Comissão Europeia que condiciona o respetivo pagamento.
Não obstante, a CELTEJO confirmou o seu compromisso de executar integralmente o Projeto nos termos acordados, pretendendo, por essa razão, que o pedido apresentado não consubstanciasse a resolução do Contrato de Investimento por um incumprimento dos objetivos e obrigações contratuais.
Atendendo aos fundamentos invocados pela CELTEJO no seu pedido de desistência e dado que o pagamento do incentivo financeiro não chegou a ser efetuado, a Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), em 30 de outubro de 2018, revogou a decisão de concessão de incentivos financeiros ao Projeto.
Consequentemente, deve também proceder-se à revogação do Contrato de Investimento no âmbito do qual esses incentivos foram concedidos, através de um Acordo entre as Partes que o subscreveram.
Uma vez que a revogação não pode revestir forma menos solene do que a do contrato, este Acordo deve observar as disposições do Regime Contratual de Investimento que presidiram à celebração do Contrato de Investimento, nomeadamente, no que respeita à forma e aprovação do mesmo.
Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 331.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, e atento o disposto nos n.º 1 e n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro Adjunto e da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 9 de setembro de 2017, determinam:
1 - Aprovar a revogação por mútuo acordo do Contrato de Investimento celebrado entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a Celtejo - Empresa de Celulose do Tejo, S. A., a Altri SGPS, S. A., e a Celulose Beira Industrial (CELBI), S. A.
2 - Aprovar a minuta final do Acordo de Revogação do Contrato de Investimento, a celebrar entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a Celtejo - Empresa de Celulose do Tejo, S. A., a Altri SGPS, S. A., e a Celulose Beira Industrial (CELBI), S. A.
3 - Estabelecer que a revogação por mútuo acordo do Contrato de Investimento não importa a devolução de quaisquer quantias por parte da Celtejo - Empresa de Celulose do Tejo, S. A., uma vez que o pagamento dos incentivos financeiros atribuídos ao Projeto de Investimento não chegou a ser efetuado.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
4 de dezembro de 2018. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.
311923779