Delegação e Subdelegação de poderes na subdiretora-geral de Energia e Geologia, Eng.ª Maria José Espírito Santo
1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 33/2016, de 28 de junho, e pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia, delego na subdiretora-geral de Energia e Geologia, Eng.ª Maria José Silva Reis Espírito Santo, nomeada pelo Despacho 11570/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 4 de dezembro de 2018, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pela Direção de Serviços de Energia Elétrica (DSEE), pela Direção de Serviços de Combustíveis (DSC) e pela Direção de Serviços de Planeamento Energético e Estatística (DSPEE);
b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores das direções de serviços mencionados em a) nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores não integrados na carreira de assistente operacional, função motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, aos trabalhadores das direções de serviços mencionados em a);
d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;
e) Promover, organizar e coordenar o processo de aplicação do SIADAP 2 e 3;
f) Verificar e acompanhar a aplicação de normas sobre higiene e segurança no trabalho;
g) Acompanhar a gestão e funcionamento do Centro de Documentação, verificando o tratamento técnico da documentação;
h) Autorizar o licenciamento de instalações que integram a Rede Elétrica Pública, incluindo a aprovação dos projetos-tipo das obras de construção civil associadas, das instalações elétricas de serviço particular, das centrais de produção de energia elétrica em regime ordinário e em regime especial e de produção em cogeração, bem como das instalações de armazenamento de energia para transformação em eletricidade e das instalações de produção descentralizada de eletricidade, incluindo a produção distribuída e a destinada a consumo próprio;
i) Autorizar os procedimentos de comunicação prévia, autorização e licenciamento relativos ao acesso à capacidade de receção das redes e à atividade de produção de eletricidade no espaço marítimo nacional, nos termos dos regimes jurídicos aplicáveis;
j) Autorizar a atribuição de licença ou certificado de exploração para a entrada em exploração de centros eletroprodutores bem como para a entrada em exploração dos sobre -equipamentos, no âmbito dos regimes jurídicos da PRO, PRE e da produção em cogeração;
k) Autorizar os pedidos de alteração do centro eletroprodutor cuja instalação, nos termos da legislação aplicável, não esteja sujeita a licença, autorização administrativa ou a comunicação prévia com prazo;
l) Autorizar o registo das UP e decidir da emissão do respetivo certificado de exploração e suas alterações, ao abrigo do Decreto-Lei 153/2014, de 20 de outubro;
m) Autorizar o reconhecimento de empresas de manutenção de instalações de elevação (EMIE) e técnicos responsáveis, ao abrigo da Lei 65/2013, de 27 de agosto, bem como revogar ou suspender o seu reconhecimento;
n) Autorizar o reconhecimento de entidades inspetoras de instalações de elevação (EIIE), inspetores e diretores técnicos, ao abrigo da Lei 65/2013, de 27 de agosto, bem como revogar ou suspender o seu reconhecimento;
o) Autorizar a redução de periodicidade de manutenção de ascensores prevista no Decreto-Lei 320/2002, de 28 de dezembro;
p) Autorizar dispensas da colocação de portas da cabine dos ascensores, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de dezembro;
q) Autorizar o licenciamento de instalações de serviço particular do tipo A de socorro, de segurança e de produção associadas a instalações temporárias, ao abrigo do RLIE, decidindo da concessão ou alteração de licenças de estabelecimento;
r) Autorizar o licenciamento de instalações de serviço particular do tipo B, ao abrigo do RLIE, decidindo da aprovação dos respetivos projetos;
s) Autorizar, ao abrigo do RLIE, os averbamentos e cancelamentos de processos de instalações elétricas de serviço particular dos tipos A e B;
t) Autorizar a certificação das entidades formadoras, bem como revogar a sua certificação, nos termos da Lei 14/2015, de 16 de fevereiro;
u) Autorizar o acesso e exercício das atividades das entidades instaladoras, das entidades inspetoras e técnicos responsáveis pelo projeto e pela exploração das instalações elétricas de serviço particular, nos termos da Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, bem como revogar, suspender ou cancelar a sua autorização;
v) Decidir sobre consultas e reclamações, no âmbito do RLIE e do Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de abril alterado pelo Decreto-Lei 229/2006, de 24 de novembro e sobre consumo fraudulento de energia no âmbito do Decreto-Lei 328/90 de 22 de outubro;
w) Mandar proceder às publicações no Diário da República previstas no Decreto-Lei 232/90, de 16 de julho, alterado pelos Decretos-Leis e 183/94, 7/2000, e de 3 de fevereiro, respetivamente, cuja competência seja atualmente da DGEG;
x) Autorizar o registo dos comercializadores de eletricidade, de gás natural, e dos comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica e o licenciamento da operação de pontos de carregamento;
y) Certificar as entidades formadoras, bem como revogar a sua certificação, e proceder à emissão dos cartões de identificação de técnicos de gás, de instaladores de instalações de gás e redes e ramais de distribuição de gás e instaladores de aparelhos de gás, nos termos da Lei 15/2015, de 16 de fevereiro;
z) Autorizar o acesso e exercício das atividades das entidades instaladoras de gás, das inspetoras de gás, das inspetoras de combustíveis e das exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás da classe I e II nos termos da Lei 15/2015, de 16 de fevereiro, bem como revogar, suspender ou cancelar a sua autorização;
aa) Atualizar o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a deter pelas entidades mencionadas na alínea anterior, a que se refere, respetivamente os artigos 7.º, 13.º, 21.º e 28.º da Lei 15/2015, de 16 de fevereiro;
bb) Atualizar o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a deter pelos projetistas, a que se refere o n.º 6 do artigo 32.º da Lei 15/2015, de 16 de fevereiro;
cc) Atualizar o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a deter pelos empreiteiros, responsáveis pela execução dos projetos e titulares das licenças de exploração de postos de abastecimento de combustíveis e de instalações de armazenamento de produtos do petróleo, cujo licenciamento seja atualmente da competência da DGEG, previsto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 217/2012, de 9 de outubro;
dd) Autorizar os pedidos de licenciamento das instalações identificadas no anexo II e no n.º 3 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 217/2012, de 9 de outubro, assinando as licenças ou alvarás das referidas instalações e ainda autorizar os averbamentos definidos no artigo 16.º do mesmo diploma;
ee) Assinar editais referentes aos processos de licenciamento de projetos de instalações de armazenamento de produtos derivados de petróleo, cuja competência seja atualmente da DGEG e que não sejam objeto de publicitação obrigatória em virtude da sujeição a outras disposições legais que a prevejam, nos termos do artigo 9.º da Portaria 1188/2003, de 10 de outubro, alterada pela Portaria 1515/2007, de 30 de novembro;
ff) Apresentar o relatório de monitorização da segurança do abastecimento (RMSA) previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto na sua atual redação, nos termos e para os efeitos aí mencionados;
gg) Enviar a proposta final do plano de desenvolvimento e investimento da rede de transporte (PDIRT) nos termos do n.º 8 do artigo 36-A do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto na sua atual redação;
hh) Enviar a proposta final do plano de desenvolvimento e investimento da rede de distribuição (PDIRD) nos termos do n.º 9 do artigo 40.º-A do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto na sua atual redação;
ii) Enviar a proposta final do plano decenal indicativo de desenvolvimento e investimento da rede nacional de transporte, infraestruturas de armazenamento e terminais de gás natural liquefeito (PDIRGN), nos termos do n.º 8 do artigo 12.º A do Decreto-Lei 140/2006, de 26 de julho, na sua atual redação;
jj) Enviar a proposta final dos planos quinquenais de desenvolvimento e investimento das redes de distribuição (PDIRD) nos termos do n.º 9 do artigo 12.º C do Decreto-Lei 140/2006, de 26 de julho, na sua atual redação;
kk) Apresentar o relatório de monitorização da segurança de abastecimento (RMSA) nos termos do n.º 1 do artigo 47.º C do Decreto-Lei 140/2006, de 26 de julho, na sua atual redação;
ll) Aprovar a avaliação de riscos do SNGN prevista nos termos artigo 47.º A do Decreto-Lei 140/2006, de 26 de julho, na sua atual redação;
mm) Apresentar o plano preventivo de ação (PPA) nos termos do n.º 2, do artigo 47.º B do Decreto-Lei 140/2006, de 26 de julho, na sua atual redação e mandar publicitar o mesmo, na página eletrónica da DGEG, quando aprovado pelo membro do governo responsável pela área da energia;
nn) Apresentar o plano de emergência (PE) nos termos dos n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 140/2006, de 26 de julho, na sua atual redação e mandar publicitar o mesmo, na página eletrónica da DGEG, quando aprovado pelo membro do governo responsável pela área da energia;
oo) Publicar, até ao 5.º dia útil de cada mês, o valor do Índice de Operacionalidade das Refinarias (IOR) calculado nos termos do anexo do Regime da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), criado ao abrigo do artigo 228.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;
pp) Autorizar os termos de partilha de informação relativa aos preços dos combustíveis publicitados na página eletrónica da DGEG nos termos do Decreto-Lei 243/2008 de 18 de dezembro;
qq) Suspender a publicitação, na página eletrónica da DGEG, do posto de abastecimento público nos termos previstos no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 243/2008 de 18 de dezembro;
rr) Determinar os ajustamentos anuais aos montantes das compensações pela cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia (CAE) nos termos previsto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 240/2004, de 27 de dezembro, e enviar os mesmos ao membro do Governo responsável pela área da energia para homologação nos termos do n.º 7 do mesmo artigo.
2 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 33/2016, de 28 de junho e pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia, subdelego na subdiretora-geral de Energia e Geologia, Eng.ª Maria José Silva Reis Espírito Santo, nomeada pelo Despacho 11570/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 4 de dezembro de 2018, os poderes subdelegados pelo Secretário de Estado da Energia constantes das alíneas b) e c) no n.º 1.1 do seu Despacho 1106/2019, de 16 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 22, de 31 de janeiro de 2019.
3 - Os poderes delegados e subdelegados referidos nos números anteriores podem ser subdelegados em titulares de cargos de direção intermédia nos termos legais.
4 - A presente delegação e subdelegação de poderes consideram-se efetuadas e produzem efeitos, respetivamente, a partir de 17 novembro de 2018 e de 1 de fevereiro de 2019, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pela subdiretora-geral supra identificada nas matérias agora delegadas e subdelegadas.
1 de abril de 2019. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.
312190421