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Despacho 2128/2019, de 4 de Março

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Sumário

Delegação de competências no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional - Dr. Alberto António Rodrigues Coelho

Texto do documento

Despacho 2128/2019

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, no âmbito daquele serviço central de suporte do Ministério da Defesa Nacional, a competência para:

a) Autorizar a realização de despesas e de pagamentos, desde que integrados em atividades da Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional, até ao montante de 299 278,74 Euros, ou associados a atividades e projetos inscritos na Lei de Programação Militar (LPM), ou inseridos em planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, bem como devidamente orçamentados, até ao montante previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, relativos a:

i) Inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios no estrangeiro;

ii) Deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

iii) Empreitadas de obras públicas, gestão de imóveis e aquisição de bens e serviços;

b) Gerir e fiscalizar a execução dos contratos nos domínios das empreitadas públicas e aquisições de bens e serviços, nomeadamente para liberar ou reduzir as cauções decorrentes dos mesmos, sempre que o Ministro da Defesa Nacional delegue no Diretor-geral para a outorga dos contratos em causa;

c) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

d) Proceder à nomeação de pessoal civil ou militar para a Estação Ibéria NATO do Sistema SATCOM, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191/71 de 11 de maio, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 1275/2009, de 19 de outubro;

e) Licenciar as transferências intracomunitárias e as operações de exportação, reexportação, importação, trânsito, transbordo e passagem de produtos relacionados com a defesa, previstas na Lei 37/2011, de 22 de junho, com vista ao exercício dos atos de comércio internacional de produtos relacionados com a defesa, e respetiva intermediação, quando o parecer a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e o artigo 19.º da Lei 37/2011, de 22 de junho, se requerido, seja favorável;

f) Emitir os certificados internacionais de importação (CII), os certificados de garantia de entrega (CGE) e os certificados de destino final (CDF), certificar as empresas estabelecidas em território português, destinatárias de transferências intracomunitárias recebidas ao abrigo de uma licença geral de outro Estadomembro e emitir o respetivo certificado de conformidade de empresa destinatária (CCED), nos termos da Lei 37/2011, de 22 de junho, e demais legislação aplicável;

g) Supervisionar e fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei 37/2011, de 22 de junho, nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 31.º daquela lei;

h) Proibir a exportação de bens produzidos em território nacional, ou previamente importados, ou que se encontrem em trânsito em Portugal, com fundamento na possibilidade de lesão dos interesses da defesa nacional, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 1/86, de 2 de janeiro;

i) Ratificar os NATO Standardisation Agreements (STANAG's), bem como praticar os atos daí decorrentes, uma vez cumpridas as necessárias condições e pressupostos.

2 - Delego ainda no Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para a prática:

a) Dos atos previstos no n.º 7 do Despacho 3176/2017, de 07 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2017 (aquisição dos módulos SIC-T);

b) Dos atos previstos no Despacho 4214/2017, 13 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2017 (projetos no âmbito do 8.º Programa-Quadro Europeu de Investigação e Inovação) e os atos relativos aos projetos integrados na Ação Preparatória (PADR - Preparatory Action Defence Research) do futuro programa de investigação de defesa europeu;

c) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 1742/2018, de 02 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2018 (desmilitarização de munições e explosivos das Forças Armadas)

d) Dos atos previstos no Despacho 2113/2018, de 12 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2018 (Alphajet NSPA/D3);

e) Dos atos previstos da alínea b) do Despacho 2775/2018, de 28 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2018 (alienação das aeronaves T -37 e respetivos componentes)

f) Dos atos previstos no Despacho 7721/2018, de 24 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto de 2018 (Aquisição de serviços de Desmilitarização de Munições e Explosivos provenientes dos Ramos das Forças Armadas em 2019);

g) Dos atos previstos no n.º 9 do Despacho 9485/2017, de 14 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro de 2017 (equipa de negociação para a aquisição da aeronave KC- 390);

h) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 689/2018, de 21 de dezembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2018, no n.º 2 do Despacho 255/2017, de 16 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro de 2017, no n.º 2 do Despacho 6843/2016, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2016, e no Despacho 2325/2015, de 12 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2015 (alienação das aeronaves F-16 à Roménia - contrato original e adendas);

i) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 5990/2016, de 21 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016 (construção dos NPO 3 e 4);

j) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 10714/2016, 16 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2016 (projetos cooperativos de Investigação e Desenvolvimento (I&D) da defesa nacional, de âmbito nacional e internacional).

3 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 15 de outubro de 2018.

14 de dezembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312064272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3635143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-11 - Decreto-Lei 191/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Estabelece as condições em que se verificará a manutenção e funcionamento das infra-estruturas N. A. T. O. existentes em Portugal na dependência do Secretariado-Geral da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-02 - Decreto-Lei 1/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria meios que impeçam, por processos normais de cedencia de bens ou de serviços feitos por residentes nacionais a entidades estrangeiras, a eventual transferência de tecnologia lesiva dos interesses do País.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Lei 37/2011 - Assembleia da República

    Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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