Considerando a emissão de parecer favorável do Conselho de Chefes de Estado-Maior de 17 de maio de 2010 e a aprovação das autoridades americanas para alienação de sete aeronaves T-33 e oito T-37;
Considerando a avaliação efetuada pela Força Aérea em 2010 e considerando a atual condição das aeronaves;
Considerando o interesse de uma empresa Irlandesa, de nome JPF Enterprises, em adquirir as 8 aeronaves Cessna T-37 pelo preço de 25.000,00 USD (vinte cinco mil dólares americanos) e obtida a respetiva autorização das autoridades americanas para a venda desses componentes à empresa em causa;
Considerando que a proposta desta empresa constitui uma janela de oportunidade que permite a alienação do material pelo melhor preço;
Considerando que a alienação permitirá desonerar a Força Aérea Portuguesa dos custos associados à ocupação de espaço, aumentar a segurança de pessoas e equipamentos junto à área onde as aeronaves se encontram parqueadas, devido ao seu avançado estado de degradação, e obter a melhor receita possível para o Estado;
Considerando parecer da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional n.º 1057, de 9 de fevereiro de 2018, e o parecer da Secretaria-Geral n.º 2018/401, de 21 de fevereiro;
Assim, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro, determino:
a) A alienação por ajuste direto à empresa JPF Enterprises das 8 (oito) aeronaves T-37 e respetivos componentes, pelo valor de 25.000 USD (vinte cinco mil dólares americanos), sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 112.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos;
b) A delegação no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, com faculdade de subdelegação, da competência para a coordenação dos trabalhos preparatórios, designadamente no que respeita à prática de todos os atos inerentes à realização do procedimento de alienação, incluindo a decisão de adjudicação e os demais atos necessários;
c) A delegação no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Piloto-Aviador Manuel Teixeira Rolo, com faculdade de subdelegação, das competências de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, previstas nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos, aplicável com as necessárias adaptações;
d) Consignação do produto da venda, a dar entrada nos cofres do Estado, para inscrição ou reforço das verbas afetas à Força Aérea, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.
28 de fevereiro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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