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Despacho 2775/2018, de 19 de Março

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Sumário

Alienação de oito aeronaves Cessna T-37 à empresa JPF Enterprises

Texto do documento

Despacho 2775/2018

Considerando a emissão de parecer favorável do Conselho de Chefes de Estado-Maior de 17 de maio de 2010 e a aprovação das autoridades americanas para alienação de sete aeronaves T-33 e oito T-37;

Considerando a avaliação efetuada pela Força Aérea em 2010 e considerando a atual condição das aeronaves;

Considerando o interesse de uma empresa Irlandesa, de nome JPF Enterprises, em adquirir as 8 aeronaves Cessna T-37 pelo preço de 25.000,00 USD (vinte cinco mil dólares americanos) e obtida a respetiva autorização das autoridades americanas para a venda desses componentes à empresa em causa;

Considerando que a proposta desta empresa constitui uma janela de oportunidade que permite a alienação do material pelo melhor preço;

Considerando que a alienação permitirá desonerar a Força Aérea Portuguesa dos custos associados à ocupação de espaço, aumentar a segurança de pessoas e equipamentos junto à área onde as aeronaves se encontram parqueadas, devido ao seu avançado estado de degradação, e obter a melhor receita possível para o Estado;

Considerando parecer da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional n.º 1057, de 9 de fevereiro de 2018, e o parecer da Secretaria-Geral n.º 2018/401, de 21 de fevereiro;

Assim, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro, determino:

a) A alienação por ajuste direto à empresa JPF Enterprises das 8 (oito) aeronaves T-37 e respetivos componentes, pelo valor de 25.000 USD (vinte cinco mil dólares americanos), sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 112.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos;

b) A delegação no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, com faculdade de subdelegação, da competência para a coordenação dos trabalhos preparatórios, designadamente no que respeita à prática de todos os atos inerentes à realização do procedimento de alienação, incluindo a decisão de adjudicação e os demais atos necessários;

c) A delegação no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Piloto-Aviador Manuel Teixeira Rolo, com faculdade de subdelegação, das competências de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, previstas nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos, aplicável com as necessárias adaptações;

d) Consignação do produto da venda, a dar entrada nos cofres do Estado, para inscrição ou reforço das verbas afetas à Força Aérea, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.

28 de fevereiro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311184791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3278643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 48/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Disciplina a alienação de material de guerra pelas Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-20 - Decreto-Lei 223/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 48/89, DE 22 DE FEVEREIRO, (DISCIPLINA A DIRECÇÃO DE MATERIAL DE GUERRA PELAS FORÇAS ARMADAS) DETERMINANDO AS ENTIDADES COMPETENTES PARA PROCEDER A ALIENAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DESNECESSÁRIOS, ASSIM COMO O DESTINO DO PRODUTO DE VENDA DOS MESMOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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