Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro, 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março, 5/2012, de 17 de janeiro, 123/2012, de 20 de junho, 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio, da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho 9974/2018, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 25 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2018, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no âmbito das suas competências próprias e das competências que lhe foram subdelegadas, deliberou em reunião realizada em 5 de novembro de 2018, delegar e subdelegar no Vogal, Carlos Manuel dos Reis Alves Pereira, com a faculdade de subdelegação, no âmbito do Departamento de Formação e Qualificação, do Departamento de Medicina Desportiva, da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas do Departamento de Infraestruturas, do Plano Nacional de Ética no Desporto, do Programa Erasmus+, da Rede Eurodesk e do Corpo Europeu de Solidariedade, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos correntes decorrentes do presente despacho de delegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
b) Representar o IPDJ, I. P. em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais.
2 - No âmbito do Departamento de Formação e Qualificação:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 9.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;
b) Autorizar nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 407/99, de 15 de outubro, as requisições com formadores ou formandos sob proposta do Departamento de Formação e Qualificação;
c) Autorizar a implementação de mecanismos de fiscalização e controlo;
d) Autorizar a homologação dos cursos de formação profissional e emissão dos respetivos certificados de formação;
e) Autorizar o apoio à execução do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNT);
f) Autorizar a elaboração, apoio e execução dos programas de formação e qualificação, nas áreas do desporto e da juventude;
g) Autorizar a introdução de mecanismos técnicos e científicos de promoção da formação à distância.
3 - No âmbito do Departamento de Medicina Desportiva:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 10.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;
b) Autorizar todos os atos de gestão à prossecução da prestação de cuidados de saúde aos praticantes em regime de alto rendimento e seleções nacionais, bem como ao acompanhamento da avaliação funcional e controlo do treino;
c) Autorizar a definição e aperfeiçoamento dos critérios de avaliação médico-desportiva para os candidatos à prática desportiva, bem como autorizar todas as medidas necessárias a assegurar a realização de exames de classificação, sempre que solicitados por indicação médica;
d) Autorizar a celebração de acordos e protocolos com entidades e organismos de saúde, com a finalidade de dar resposta a outros praticantes desportivos com referenciação médica;
e) Celebrar com o Ministério da Saúde e a Ordem dos Médicos acordos e protocolos no âmbito do processo de formação e credenciação de especialistas em medicina desportiva;
f) Despachar e submeter ao Conselho Diretivo todos os assuntos relativos ao apoio da formação profissional de saúde e do desporto, promovendo a realização de cursos e estágios de aperfeiçoamento nas diferentes áreas da medicina desportiva e do desporto;
g) Celebrar com outras entidades protocolos de investigação no âmbito da medicina desportiva.
4 - No âmbito da Divisão de Infraestruturas Tecnológicas do Departamento de Infraestruturas:
Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nas alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 8.º e no artigo 19.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto.
5 - No âmbito do Plano Nacional de Ética no Desporto:
Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no Despacho 9542/2012, de 16 de julho de 2012.
6 - No âmbito do Programa Erasmus+, da Rede Eurodesk e do Corpo Europeu de Solidariedade:
Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução da missão da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação.
7 - No âmbito das áreas de intervenção das competências previstas nos pontos anteriores, são, ainda, delegadas e subdelegadas as competências para a prática dos seguintes atos, enquadrados no campo de ação da Divisão de Recursos Humanos e da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Autorizar a acumulação de funções, nos termos constantes da legislação em vigor;
b) Definir as condições que justificam a prestação de trabalho suplementar, nos termos conjugados do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, bem como a execução do registo a que se refere o artigo 121.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, efetuado de acordo com o modelo aprovado pela Portaria 609/2009, de 5 de junho;
c) Autorizar a realização de trabalho suplementar em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados, bem como o respetivo pagamento, aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público, nos termos legais aplicáveis;
d) Conceder, quanto aos cargos de direção intermédia, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o gozo de férias, seguidas ou interpoladas e a acumulação das mesmas por interesse do serviço;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
f) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço;
g) Autorizar a utilização de avião nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como as deslocações de serviço em território nacional e no estrangeiro e respetivas despesas;
h) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;
i) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, quando importem custos para o serviço, e fora do território nacional;
j) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em ações de autoformação, nos termos e limites previstos no Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;
k) Autorizar a realização de despesas, designadamente, com aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros), conforme o previsto no artigo 17.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;
l) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);
m) Decidir contratar, adjudicar e outorgar contratos até ao montante referido nas alíneas b) e c), nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros).
8 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.
9 - A ausência, falta ou impedimento é suprida pelo Presidente do Conselho Diretivo.
10 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
11 - A presente Deliberação produz efeitos a partir de 4 de setembro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelo Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Carlos Manuel dos Reis Alves Pereira, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
5 de novembro de 2018. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Vítor Pataco.
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