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Aviso 14754/2018, de 15 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - um Técnico Superior (Engenharia Florestal)

Texto do documento

Aviso 14754/2018

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - um Técnico Superior (Engenharia Florestal)

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e das respetivas disposições da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), torna-se público que, na sequência da aprovação do órgão executivo, em reunião datada de 5 de julho de 2018 (ata, n.º 13) e por meu despacho, datado de 21 de setembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação no presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho que se encontra previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal próprio do Município de Felgueiras, aprovado para o ano de 2018, na categoria e carreira de Técnico Superior (Engenheiro Florestal), ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 7.º da mencionada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

2 - Reserva de recrutamento: Para os efeitos previstos no n.º 1 e 3, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi-nos transmitido que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de Técnico Superior (área de Engenharia Florestal), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação: A Câmara Municipal de Felgueiras encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Legislação Aplicável: o presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, aplicável por força do disposto no artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro e Lei 114/2017, de 29 de dezembro que aprovou o Orçamento de Estado para 2018.

5 - Caracterização do posto de trabalho - conteúdo funcional do posto de trabalho - o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho: Acompanhamento das políticas de fomento florestal; Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; Apoio à comissão municipal de defesa da floresta; Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta; Registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis; Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI); Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta; Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na redação do Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro; Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na redação do Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro, a aprovar pela Assembleia Municipal; Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na redação do Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro, a aprovar pela Assembleia Municipal. Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio; Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios); Assegurar a gestão de base de dados, com vista a integrar o SIG no âmbito da DFCI emitindo propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal; Planear as ações a realizar, designadamente, sensibilizar a população, vigiar e adotar as medidas de compressão legalmente previstas; Acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário; Acompanhamento/gestão da equipa de Sapadores Florestais (protocolo AFVS); Propor, elaborar e informar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física.

6 - Local de Trabalho: Área do Município de Felgueiras - Serviços de Ordenamento do Território. As funções correspondentes ao posto de trabalho a prover, poderão no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

7 - Fundamentação: O preenchimento do posto de trabalho com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado visa colmatar necessidades permanentes dos serviços, conforme estabelecido no Mapa de Pessoal do Município de Felgueiras aprovado para o ano de 2018.

As regras constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

8 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

9 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória é correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, sendo o salário de referência de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) de acordo com o disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação a que acima se faz referência, sem prejuízo da prioridade de eventuais candidatos com vínculo por tempo indeterminado.

10.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Requisitos:

Requisitos especiais:

Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura em Engenharia Florestal), nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

10.3 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

10.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - Âmbito de Recrutamento:

11.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e a alínea d) do artigo 37.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), o recrutamento para constituição de relação jurídico de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre entre trabalhadores com relação de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído.

11.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida.

12 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Forma de apresentação e entrega de candidatura:

13.1 - Formalização - as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-felgueiras.pt ou no Gabinete do Munícipe, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete do Munícipe desta Câmara Municipal, sito na Praça da República, 4610-116 Felgueiras, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido.

13.2 - Prazo - As candidaturas devem ser entregues no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril).

13.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.4 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente por fotocópia dos documentos comprovativos, e anexados ao mesmo;

c) No caso dos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, declaração (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;

d) Comprovativo das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de essas não serem consideradas pelo júri do procedimento.

13.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

14 - Métodos de Seleção

Nos termos do artigo 36.º da LTFP conjugado com os artigos 6.º e 7.º, ambos da Portaria, os métodos de seleção a utilizar são Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, complementando com o método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção - para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º, são aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, complementando com o método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto quando afastados, por escrito, pelos próprios, caso em que serão aplicados os métodos utilizados para os restantes candidatos.

14.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova de conhecimentos é de carácter individual e assume a forma escrita, revestindo natureza teórica e individual, com a duração máxima de 120 minutos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Será permitida no decurso da mesma a consulta de legislação não anotada/comentada, em formato papel, para a sua realização e incidirá sobre as seguintes temáticas (todos os diplomas a seguir identificados deverão ser considerados na sua atual redação):

Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

Conhecimentos Gerais: Constituição da República Portuguesa - Decreto de 10 de abril de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro; Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais - Lei 50/2018, de 16 de agosto; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Conhecimentos Específicos: Lei de Bases da Política Florestal (LBPF) - Lei 33/96, de 17 de agosto; Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios - Lei 76/2017, de 17 de agosto; Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios - Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro; Regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização - Lei 77/2017, de 17 de agosto; Regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF) - Decreto-Lei 127/2005, de 5 de agosto; Estratégia Nacional para as Florestas - Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro; Regime Jurídico dos Planos de Ordenamento, Gestão e Intervenção Florestal (PROF, PGF e PEIF) - Decreto-Lei 16/2009, de 19 de janeiro; Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) - Lei 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, com as disposições especificamente definidas no Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual; Portaria 78/2013, de 19 de fevereiro; Portaria 364/2013, de 20 de dezembro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2018, de 7 de outubro; Lei de Bases Gerais da Caça - Lei 173/99, de 21 de setembro, alterada pelo Decretos -Leis n. 159/2008, de 8 de agosto, 2/2011, de 6 de janeiro e 24/2018, de 11 de abril.

Guia Técnico para elaboração do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Despacho 443-A/2018 (disponível em http://www2.icnf.pt/portal/florestas/dfci/planos/PMDFCI/cart-gui-tec);

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Felgueiras (designadamente no que respeita às competências do GTF) - Despacho 4797/2018, de 15 de maio.

14.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 20 % + EP x 30 % + AD x 25 %

Em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

14.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional geral e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma duração máxima de 30 minutos, em que são considerados os seguintes parâmetros: experiência profissional, conhecimento e capacidade para desempenho da função, motivação e interesse para a função, sentido da responsabilidade, capacidade de comunicação e fluência verbal.

15 - Valoração Final: Nos termos previstos no artigo 34.º, da Portaria, a valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e de acordo com as seguintes fórmulas: para os candidatos em geral:

CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

Em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos,

AP = Avaliação Psicológica e,

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

Em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular,

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências e,

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

16 - Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção; candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura).

17 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não sendo convocados para a realização do método de avaliação seguinte.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

20 - Nos termos do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1, dos artigos 35.º e 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre, por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos, tendo preferência os colocados em regime de valorização profissional, posteriormente de entre os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

21 - De acordo com o artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º Assim os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas, ordenadas alfabeticamente, e disponibilizada na página eletrónica do Município de Felgueiras: www.cm-felgueiras.pt.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho e será ainda publicitada na página eletrónica do Município (www.cm-felgueiras.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

25 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente do Júri: Eng.º José António Barbieri Cardoso, Diretor Municipal;

Vogais Efetivos: Dr.ª Paula Carina Carvalho e Silva, Chefe dos Serviços de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.º Silvino Faria Sousa, Técnico Superior, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização - Norte.

Vogais Suplentes: Dr. Paulo Jorge Marques Silva, Chefe dos Serviços de Ordenamento de Território e Eng.º Artur Jorge Ramos da Silva Carvalho Borges, Técnico Superior, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização - Norte.

26 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

27 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

28 - De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD - (EU) 2016/679, o Município, enquanto responsável pelo tratamento, informa que a finalidade do tratamento dos dados pessoais recolhidos é a expressa no presente aviso. Pode exercer os direitos previstos no artigo 13.º do RGPD cumprindo o procedimento constante da política de privacidade disponível em http://www.cm-felgueiras.pt/pt/politica-de-privacidade.

29 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

30 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado na 2.ª série do Diário da República por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Felgueiras, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e num jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

Por delegação do Exma. Senhor Presidente da Câmara, Despacho 40/2017 de 07.11.2017 e edital de 07/11/2017.

21 de setembro de 2018. - A Vereadora, Dr.ª Ana Medeiros.

311684091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3499793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 76/2017 - Assembleia da República

    Altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 77/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Ligações para este documento

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