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Despacho 4797/2018, de 15 de Maio

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Sumário

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 4797/2018

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2018, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em 23 de abril de 2018, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Felgueiras, bem como a definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento, do período de experiência profissional e da respetiva remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau.

Mais se torna público que na referida reunião ordinária da Câmara Municipal de 30 de abril de 2018 foi aprovada a Estrutura Orgânica Flexível do Município de Felgueiras.

Tal como a seguir se publicam.

2 de maio de 2018. - A Vereadora, Dr.ª Ana Medeiros.

O atual Regulamento de Organização dos Serviços Municipais foi aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, em 13 de dezembro de 2013;

A alteração então aprovada visou dar cumprimento integral ao normativo a que os municípios ficaram obrigados pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o de adequar as suas estruturas orgânicas às regras e critérios que aquela legislação veio estipular, a partir de 31 de dezembro de 2013;

Todavia, ao longo dos últimos anos, as severas restrições que a Lei impunha ao número de dirigentes a prover em funções, e que decorreram das obrigações a que o Estado Português ficou obrigado por força de se encontrar intervencionado, foram sendo sucessivamente anuladas, quase sempre em sede da aprovação do Orçamento;

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atual permite, pois, às Câmaras Municipais fazerem aprovar a respetiva estrutura orgânica com base em critérios de racionalidade e de boa gestão, adaptadas convenientemente à realidade própria de cada município;

A organização dos serviços municipais deixou de estar condicionada à limitação do número de unidades orgânicas a criar, desde que assegurada a correspondente cobertura orçamental e demonstrados critérios de racionalidade organizacional face às atribuições e competências detidas;

Esta Câmara Municipal trouxe apostas estratégicas firmes e claras para um salto qualitativo que pretende impulsionar no desempenho dos serviços municipais, as quais não se compadecem com o atrofiamento que a atual organização provocou, patente na perda de eficiência da sua prestação, amplamente percecionada pela generalidade dos respetivos utentes;

Ciente de que somente pela criação de condições de motivação dos trabalhadores, mas igualmente pela responsabilização direta dos dirigentes de cada serviço, se poderão aumentar os índices de satisfação dos munícipes com os serviços prestados, a organização agora proposta visa objetivos de qualidade e controlo;

Em suma, com esta organização, pretende-se dos serviços uma maior rapidez na resposta, níveis elevados de eficiência interna que resultem em eficácia do desempenho, o rigor, ética e transparência de processos, uma aposta diária no bem servir do munícipe;

Nesta conformidade, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, proponho o seguinte Regulamento de Organização dos Serviços Municipais:

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabelece o enquadramento jurídico regulador do funcionamento dos serviços autárquicos, visando a sua adequação a uma maior autonomia e ao reforço de competências das Autarquias Locais.

A Câmara Municipal de Felgueiras promoveu em devido tempo, em conformidade com o referido preceito legal, a revisão dos seus serviços, consubstanciada no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Felgueiras, aprovado pela Assembleia Municipal, em 29 de julho de 2010, e publicado no n.º 160 da 2.ª série do Diário da República, de 18 de agosto de 2010. Esta nova organização dos serviços municipais entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2011.

Entretanto, a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, veio proceder à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual configuração, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Para além de outros aspetos pertinentes no que ao estatuto do pessoal dirigente respeita, este novo diploma criou regras e limites para o provimento dos cargos dirigentes, passando os municípios a estar obrigados a condicionar a definição das suas estruturas orgânicas em função do número de dirigentes que podem prover em cada nível.

Tendo em vista o cumprimento deste diploma legal, que estipulou que os municípios deviam aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas às regras e critérios nele previstos até 31 de dezembro de 2012, procedeu-se à alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal, em 28 de dezembro de 2012, e publicado no n.º 6 da 2.ª série do Diário da República, de 9 de janeiro de 2012.

Todavia, os efeitos das alterações decorrentes da mencionada adequação ficaram suspensos até 31 de dezembro de 2013, nos termos n.º 7 do artigo 25.º da própria 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Nesta conformidade, o atual Regulamento de Organização dos Serviços Municipais foi aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, em 13 de dezembro de 2013, tendo entrado em vigor a partir de 1 de janeiro de 2014.

Ora, este modelo da estrutura orgânica em vigor tem vindo a revelar-se cada vez mais incapaz de responder aos atuais desígnios do município, aos seus novos desafios e competências, pelo que se impõe a concretização da sua revisão em consonância com a precaução orçamental e os critérios de racionalidade organizacional devidos.

Tendo em vista o cumprimento o mais precisamente possível deste desiderato, propõe-se a adoção do seguinte Regulamento de Organização dos Serviços Municipais:

Artigo 1.º

Missão

É missão do Município de Felgueiras a promoção da qualidade de vida dos habitantes do concelho de Felgueiras, através da dinamização económica, do desenvolvimento social e cultural, e da garantia de adequadas condições de habitação, de trabalho, de segurança, ambientais, e de lazer.

Artigo 2.º

Princípios

Em estreita relação com os princípios estabelecidos no Artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, e com os demais preceitos legais aplicáveis, a proposta de organização apresentada no presente regulamento tem subjacentes:

a) A promoção de valores de eficiência e eficácia na prestação de serviços;

b) A focalização no serviço ao munícipe e outros utentes singulares ou coletivos e a aposta em mecanismos eficazes de comunicação;

c) O reconhecimento da importância de uma adequada gestão das pessoas;

d) O reforço de uma cultura de racional utilização de recursos, de controlo e de avaliação;

e) A segregação de funções;

f) A persecução da melhoria contínua do serviço prestado;

g) A aproximação, na medida do possível, das funções de comando político, isto é, das que envolvem juízos de prioridade e oportunidade política, às funções de gestão operacional relacionadas;

h) As particularidades históricas e culturais do Município de Felgueiras.

Artigo 3.º

Modelo da Estrutura Orgânica

A organização dos serviços do Município de Felgueiras obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:

a) Unidades orgânicas nucleares (Direção e Departamentos Municipais);

b) Unidades orgânicas flexíveis (Divisões e Serviços);

c) Gabinetes.

Artigo 4.º

Composição da Estrutura Orgânica

A organização dos serviços do Município de Felgueiras é composta pelas seguintes unidades orgânicas:

a) Direção Municipal - unidade orgânica de caráter permanente, da responsabilidade de um diretor municipal, representativa de uma grande área de atuação, que integra e coordena diferentes unidades orgânicas de âmbito operativo e ou instrumental, agregadas consoante a natureza das atividades e os objetivos determinados pelo executivo no âmbito da gestão e do desenvolvimento municipal;

b) Departamentos - unidades orgânicas de caráter permanente, da responsabilidade de um diretor de departamento, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;

c) Divisões - unidades orgânicas de carácter flexível, da responsabilidade de um chefe de divisão, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;

d) Serviços - unidades orgânicas de carácter flexível, da responsabilidade de um dirigente intermédio de 3.º grau ou equiparado, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;

e) Gabinetes - sem equiparação a cargo de dirigente.

Artigo 5.º

Estrutura Nuclear

A estrutura interna do Município de Felgueiras é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direção Municipal;

b) Departamento Técnico;

c) Departamento de Administração.

(ver documento original)

Artigo 6.º

Direção Municipal

1 - A Direção Municipal corresponde ao apoio mais próximo e direto à Presidência e Vereação para estabelecer princípios e prioridades, formular estratégias e planos de ação, pensar a sua implementação à luz das melhores práticas e permitir acompanhar o quotidiano do funcionamento da autarquia nos seus aspetos mais críticos e que possam exigir intervenção mais cuidada e célere. A Direção Municipal compreende as restantes duas unidades orgânicas nucleares referidas no artigo anterior, competindo-lhe a supervisão e coordenação das mesmas e das unidades flexíveis que estas abarcam e das diretamente dependentes, nos termos definidos pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada para o efeito. Agrega as valências de natureza operativa e instrumental de atuação do Município. Desenvolve ainda a dinamização da atividade cultural do município, promovendo a sua atuação articulada.

2 - Compete à Direção Municipal, designadamente:

a) Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais, deliberações ou decisões dos órgãos do município;

b) Assegurar a preservação da qualidade urbanística e do ordenamento do território do concelho;

c) Gerir o relacionamento dos serviços com o munícipe e garantir a ligação da Presidência com todos os serviços municipais;

d) Aprovar o programa anual de auditoria, assegurar a sua execução e acompanhar a aplicação das orientações propostas;

e) Coordenar a realização de estudos e planeamento de modo a apoiar a gestão na definição da política e linhas de estratégia de desenvolvimento económico do Município;

f) Divulgar as potencialidades económicas do Concelho e acompanhar e coordenar a captação de novos investimentos;

g) Promover a imagem do município e dos órgãos municipais, bem como promover e publicitar as suas atividades;

h) Garantir o serviço de protocolo e coordenar as relações institucionais e intermunicipais;

i) Garantir o apoio aos órgãos autárquicos, assegurando, nomeadamente o apoio administrativo e o expediente das reuniões da Câmara e à Assembleia Municipal e procedendo ao tratamento e arquivo das respetivas atas;

j) Definir e executar a política de sistemas de informação do município, gerir o parque informático e assegurar a preservação da informação;

k) Apoiar o órgão executivo na definição da política de modernização administrativa e garantir a implementação dos projetos de inovação;

l) Apoiar o órgão executivo na definição da política cultural do município e promover a respetiva implementação;

m) Apoiar o órgão executivo na definição da política de turismo do município e promover a respetiva implementação;

n) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 7.º

Departamento Técnico

1 - O Departamento Técnico agrega um conjunto de valências de cariz eminentemente técnico, valências relacionadas com a gestão das obras realizadas por conta do Município e com a prestação de serviços urbanos, assim como com a gestão dos meios operacionais comuns aos diversos serviços municipais, e ainda, com a intervenção na resolução rápida de problemas no espaço e equipamentos públicos e nos edifícios e equipamentos municipais.

2 - Compete ao Departamento Técnico, designadamente:

a) Coordenar e conduzir os procedimentos relacionados com a conceção, gestão e fiscalização de obras realizadas por conta do município;

b) Assegurar e supervisionar a prestação de serviços urbanos, designadamente, os serviços de abastecimento de água e de saneamento e os serviços de limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos;

c) Assegurar a gestão ambiental, a gestão e manutenção de espaços verdes e outros equipamentos públicos;

d) Assegurar o funcionamento de mercados e feiras e de outras atividades económicas,

e) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais;

f) Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos edifícios e equipamentos municipais, incluindo as escolas sob responsabilidade municipal;

g) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas municipais e supervisionar a sua utilização nos termos do respetivo regulamento;

h) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 8.º

Departamento de Administração

1 - O Departamento de Administração resulta da necessidade de articulação, centralmente dirigida, dos serviços instrumentais do município, garantindo a prestação dos serviços que suportem o seu regular funcionamento.

2 - Compete ao Departamento de Administração, designadamente:

a) Assegurar e coordenar a gestão financeira e patrimonial do município;

b) Preparar o orçamento e as grandes opções do plano, as suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;

c) Assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas e a elaboração do relatório anual;

d) Administrar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis e garantir a sua salvaguarda e segurança;

e) Coordenar os processos de aquisição, alienação, permuta ou abate dos bens móveis e imóveis;

f) Assegurar os processos de contratação de empreitadas, de bens e serviços em execução do plano anual de atividades;

g) Assegurar a gestão dos recursos humanos;

h) Assegurar o apoio jurídico aos órgãos municipais e aos demais serviços;

i) Garantir a representação judicial do município e manter a Câmara informada sobre as ações e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação em que se encontram;

j) Assegurar a observação da legalidade e coordenar a elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço emanadas do órgão executivo;

k) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 9.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em vinte e cinco.

Artigo 10.º

Subunidades Orgânicas

O número máximo de subunidades orgânicas do Município é fixado em dez.

Artigo 11.º

Equipas Multidisciplinares

1 - O número máximo de equipas multidisciplinares do Município é fixado em três.

2 - O estatuto remuneratório dos chefes de equipa é equiparado ao de chefe de divisão.

Artigo 12.º

Equipas de projeto

O número máximo de equipas de projeto do Município é fixado em três.

Artigo 13.º

Despesas de representação

Aos titulares dos cargos dirigentes são abonadas despesas de representação nos termos da lei.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação no Diário da República.

Estrutura orgânica flexível do Município de Felgueiras

Considerando a nova proposta do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, assim como os fundamentos que ficam subjacentes à mesma, proponho que a estrutura orgânica flexível se organize nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Estrutura orgânica flexível

A estrutura orgânica flexível do Município de Felgueiras estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas:

1 - Na dependência direta do Presidente ou dos Vereadores:

a) Provedores;

b) Gabinete de Comunicação e Imagem;

c) Gabinete de Promoção e Incentivo ao Investimento;

d) Gabinete de Planeamento e de Desenvolvimento;

e) Gabinete de Apoio às Freguesias;

f) Gabinete de Associativismo;

g) Gabinete da Juventude;

h) Gabinete de Voluntariado;

i) Serviços de Proteção Civil;

j) Serviços de Polícia Municipal;

k) Serviços de Educação;

l) Serviços de Desporto;

m) Serviços de Ação Social.

2 - Na dependência direta da Direção Municipal, ou indiretamente através da Chefia das Divisões dela dependentes:

a) Serviços de Modernização Administrativa;

b) Divisão de Desenvolvimento Económico;

c) Divisão Administrativa;

d) Divisão de Cultura;

e) Serviços de Património Cultural, dependente da Divisão de Cultura;

f) Serviços de Biblioteca e Arquivo, dependente da Divisão de Cultura;

g) Serviços de Animação Sociocultural, dependente da Divisão de Cultura;

h) Divisão de Atividades Empresariais e Turismo;

i) Divisão de Gestão Urbanística;

j) Serviços de Ordenamento do Território, dependente da Divisão de Gestão Urbanística;

3 - Na dependência direta do Departamento Técnico, ou indiretamente através da Chefia das Divisões dele dependentes:

a) Divisão de Obras;

b) Divisão de Serviços Urbanos;

c) Divisão de Manutenção;

d) Serviços de Mobilidade, dependente da Divisão de Manutenção;

e) Serviços de Energia, dependente da Divisão de Manutenção.

4 - Na dependência direta do Departamento de Administração:

a) Serviços de Recursos Humanos;

b) Divisão Jurídica;

c) Divisão de Gestão Financeira;

d) Serviços de Contratação Pública;

e) Divisão de Qualidade e Auditoria.

5 - As competências que, nomeadamente, cabem a cada uma das unidades orgânicas atrás identificadas são discriminadas no restante articulado, sem prejuízo do exercício ou não das demais competências que lhes forem sendo confiadas ou retiradas. respetivamente.

Artigo 2.º

Provedores

O cargo ou cargos de Provedor Municipal, cuja escolha será da competência do Presidente da Câmara, serão exercidos nos termos de regulamento municipal próprio.

Artigo 3.º

Gabinete de Comunicação e Imagem

a) Promover a imagem do município e dos órgãos municipais, bem como promover e publicitar as suas atividades;

b) Assegurar e coordenar contactos com a comunicação social;

c) Promover a imagem pública institucional dos serviços municipais e do espaço público em geral, no âmbito da estratégia definida para efeito pela Câmara Municipal;

d) Colaborar no planeamento de todas as atividades inerentes ao relacionamento institucional com os públicos internos e externos, garantindo que os mesmos salvaguardam a estratégia de comunicação definida pela Câmara Municipal;

e) Participar na salvaguarda da imagem de marca de Felgueiras integrada na estratégia global de comunicação do Município, colaborando na produção e organização de eventos, independentemente da unidade orgânica de origem/promoção;

f) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 4.º

Gabinete de Promoção e de Incentivo ao Investimento

a) Estudar e propor mecanismos facilitadores para a atração de investidores e empreendedores para Felgueiras;

b) Promover iniciativas de empreendedorismo e criação de emprego visando a exploração de oportunidades identificadas;

c) Promover parcerias com diversos agentes locais no âmbito da inserção profissional e criar sinergias entre os vários programas e intervenções no plano local;

d) Promover a articulação entre as entidades empregadoras e as necessidades e respostas locais na área da empregabilidade;

e) Apoiar na qualificação e otimização da intervenção das várias unidades orgânicas municipais e outras entidades concelhias que intervêm na área da empregabilidade;

f) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 5.º

Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento

a) Coordenar a realização de estudos e planeamento de modo a apoiar a gestão na definição da política e linhas de estratégia de desenvolvimento do Município;

b) Apoiar o processo de decisão municipal relativo à adequação do território às dinâmicas de crescimento sustentável e inclusivo do município, indutor do reforço da competitividade territorial;

c) Apoiar o órgão executivo na definição da política para o Setor Empresarial Local do município e promover a respetiva implementação;

d) Acompanhar a atividade do Setor Empresarial Local, articulando-a com a restante atividade municipal;

e) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 6.º

Gabinete de Apoio às Freguesias

a) Assegurar e coordenar os contactos com as Juntas de Freguesia, agilizando e facilitando o relacionamento institucional e com os serviços;

b) Coordenar a afetação dos recursos humanos, materiais e equipamentos disponíveis às juntas de freguesia, de acordo com determinação do presidente da Câmara;

c) Elaborar mapas periódicos com indicação das equipas de trabalho afetas às diferentes juntas de freguesia;

d) Acompanhar a realização dos trabalhos e o desempenho das várias equipas, procurando solucionar problemas pontuais;

e) Estabelecer as comunicações necessárias com os funcionários afetos às juntas de freguesia em matérias relacionadas com a Secção de Recursos Humanos, nomeadamente vencimentos, abonos, faltas, férias e licenças;

f) Registar as solicitações dos presidentes das juntas e torná-las presentes ao presidente da Câmara para decisão;

g) Apoiar tecnicamente os diversos trabalhos com as juntas de freguesia e os trabalhos por elas executados;

h) Assegurar a limpeza de vias e de terrenos municipais, com vista à manutenção de níveis de salubridade e higiene pública;

i) Elaborar relatórios mensais da atividade desenvolvida;

j) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 7.º

Gabinete de Associativismo

a) Promover o associativismo, propondo e gerindo programas de apoio municipais;

b) Promover e divulgar a realização de atividades e eventos dirigidos à participação associativa;

c) Fomentar e gerir espaços e serviços destinados à prática associativa;

d) Acompanhar e apoiar a atividade associativa de cooperação com entidades externas ao concelho;

e) Estabelecer protocolos de cooperação com associações nas áreas da sua atividade;

f) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 8.º

Gabinete da Juventude

a) Apoiar o órgão executivo na definição da política de juventude do município;

b) Apoiar o associativismo juvenil, propondo e gerindo programas de apoio municipais;

c) Promover, de forma coordenada, a realização de atividades e eventos dirigidos à juventude;

d) Fomentar e gerir espaços e serviços destinados à juventude;

e) Promover e apoiar a atividade dos órgãos consultivos da juventude;

f) Estabelecer protocolos de cooperação com outros organismos e associações na área da juventude;

g) Promover, dirigir e coordenar estudos e programas de interesse para a definição de estratégias de atuação neste domínio;

h) Divulgar as iniciativas promovidas pelo município e outras entidades que se revelem de interesse para os jovens;

i) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 9.º

Gabinete da Voluntariado

a) Promover o voluntariado juvenil, propondo e gerindo programas de apoio municipais;

b) Promover e divulgar a realização de atividades e eventos dirigidos para o exercício do voluntariado social;

c) Propor e desenvolver o voluntariado, em função dos diagnósticos, programas e ações adequadas às necessidades identificadas, tendo em conta a mobilização e otimização dos recursos disponíveis e em articulação com os serviços municipais, instituições e outras organizações locais;

d) Promover, dirigir e coordenar estudos e programas de interesse para a definição de estratégias de atuação neste domínio;

e) Divulgar as iniciativas promovidas pelo município e outras entidades que se revelem de interesse para a difusão da prática do voluntariado;

f) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 10.º

Serviços de Proteção Civil

1 - Em termos gerais compete:

a) Assegurar a coordenação com as restantes forças de segurança e polícia e de proteção civil;

b) Planear e determinar as atividades de proteção civil e assegurar a ligação ao Conselho Municipal de Segurança e à Comissão Municipal de Proteção Civil;

c) Coordenar a elaboração do plano de emergência e intervenção e do plano de atividades de proteção civil;

d) Organizar ações de prevenção, informação e sensibilização das populações locais, de forma a mobilizá-las, em caso de situações de catástrofe;

e) Executar todas as atividades de proteção civil e assegurar a ligação ao Conselho Municipal de Segurança e Comissão Municipal de Proteção Civil;

f) Colaborar na elaboração do plano de atividades de proteção civil e do plano de emergência e intervenção;

g) Organizar ações de prevenção, informação e sensibilização das populações locais, de forma a mobilizá-las, em caso de fogos, cheias, sismos ou outras situações de catástrofe;

h) Assegurar a vigilância das áreas florestais;

i) Organizar ações de sensibilização para as normas de conduta em matéria de ações de prevenção de incêndio e limpeza florestal;

j) Assegurar a prevenção dos incêndios florestais, através de ações de silvicultura preventiva: roça de matos e limpeza de povoamentos, realização de fogos controlados, manutenção e beneficiação da rede divisional, linhas quebra-fogo e pontos de água;

k) Fiscalizar fogueiras e queimadas;

l) Apoiar o combate aos incêndios florestais e operações de rescaldo;

2 - Ao Gabinete Técnico Florestal compete:

a) Elaborar, executar e atualizar o Plano Municipal/lntermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e os programas e projetos dele derivados, bem como articular com o Serviço de Proteção Civil a execução do respetivo Plano Operacional Municipal;

b) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;

c) Participar nas ações de planeamento de proteção civil;

d) Acompanhar os programas de ação previstos no Plano Municipal/lntermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios;

e) Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);

f) Assegurar o relacionamento com as entidades, públicas e privadas, de DFCI (serviços do Estado, municípios, organizações de produtores, órgãos gestores de baldios);

g) Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;

h) Assegurar o acompanhamento e divulgação diária do índice de risco de incêndio;

i) Coadjuvar o presidente da CMDFCI e da CMOEPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios florestais;

j) Assegurar a supervisão e controlo de qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito de DFCI;

k) Elaborar os relatórios de acompanhamento e os relatórios finais dos programas de ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta;

l) Elaborar informações mensais dos incêndios registados no município;

m) Elaborar informações especiais sobre grandes incêndios ocorridos;

n) Assegurar a gestão de bases de dados, com vista a integrar o SIG no âmbito da DFCI;

o) Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;

p) Prestar atendimento e outras informações, por qualquer via, aos munícipes, autarcas ou quaisquer outras entidades, sem prejuízo do dever ético de sigilo;

q) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 11.º

Serviços de Polícia Municipal

a) Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais, deliberações ou decisões dos órgãos do município;

b) Fiscalizar as normas de circulação rodoviária e de estacionamento de veículos, incluindo a participação de acidentes;

c) Fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais, deliberações ou decisões dos órgãos do município e levantar os respetivos autos;

d) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação relativamente a infrações verificadas;

e) Fiscalizar as normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviárias e levantamento dos respetivos autos de notícia de contraordenação, incluindo a participação de acidentes;

f) Promover e assegurar todos os procedimentos e tramitação no âmbito do levantamento e subsequente tratamento de autos de contraordenação de trânsito;

g) Garantir o acompanhamento dos processos de fiscalização e assegurar os atos processuais não decisórios necessários à sua tramitação e desenvolvimento, nomeadamente as notificações necessárias;

h) Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação em coordenação com as forças de segurança;

i) Efetuar a guarda e vigilância dos edifícios e equipamentos públicos municipais;

j) Informar todas as irregularidades detetadas, nomeadamente no que respeita ao estado de conservação e eventuais danificações dos arruamentos, espaços livres e bens patrimoniais da Câmara Municipal;

k) Participar em ações de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;

l) Elaborar participações à Guarda Nacional Republicana por crimes, designadamente furtos e danos de bens patrimoniais da Câmara Municipal e crimes cometidos contra agentes da Polícia Municipal no exercício de funções, e acompanhar os respetivos processos;

m) Colaborar com o serviço municipal de proteção civil;

n) Participar em ações de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;

o) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 12.º

Serviços de Educação

a) Apoiar na definição das linhas gerais da política educativa e implementar os projetos e ações definidos;

b) Planear e organizar a rede de transportes escolares;

c) Gerir o parque escolar municipal, providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento, zelando pela manutenção e pela conservação dos equipamentos e instalações escolares;

d) Planear e organizar anualmente a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão e controlo periódico;

e) Elaborar o Projeto Educativo Municipal;

f) Organizar, ou fiscalizar, a qualidade do serviço das refeições escolares;

g) Coordenar a ação social escolar;

h) Garantir a representação do município em comissões, delegações e ou outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;

i) Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos/protocolos com instituições educativas, expressões organizadas do movimento associativo, organizações juvenis e outras entidades de interesse municipal;

j) Colaborar com a comunidade educativa municipal (conselhos diretivos, conselhos pedagógicos, associações de estudantes, associações de pais, etc.) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;

k) Colaborar na elaboração e ou atualização da carta educativa municipal, por forma a estabelecer princípios de correspondência entre as necessidades identificadas em termos da previsão do crescimento populacional e a otimização da rede escolar existente e a edificar;

l) Organizar o plano de ação educativa e pedagógica a implementar em parceria com os agentes educativos municipais, tendo por base os princípios orientadores definidos no Projeto Educativo Municipal;

m) Organizar a operacionalização dos projetos na área da educação da competência administrativa do município que sejam definidos pelas estruturas do Ministério da Educação;

n) Colaborar e executar atividades complementares da ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e ação escolar;

o) Apoiar as componentes do complemento curricular do sistema educativo e as ações educativas em meio aberto;

p) Colaborar na deteção de carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico, propondo medidas adequadas e executando as ações programadas;

q) Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e da atividade desportiva;

r) Assegurar a gestão dos recintos e equipamentos desportivos da rede municipal de estabelecimentos de ensino pré-escolar e básico;

s) Incentivar e apoiar iniciativas na área da educação/formação de adultos;

t) Receção dos pedidos de passes escolares dos diversos estabelecimentos de ensino, encaminhamento para as empresas de transportes, distribuição dos mesmos às respetivas escolas, entrega e cobrança aos alunos da Escola Secundária de Felgueiras e escolas fora do concelho;

u) Emissão das guias de receita do Cartão Jovem Municipal, serviço de refeições, componente de apoio à família e dos passes escolares;

v) Planear e organizar anualmente a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão e controlo periódico;

w) Elaborar estudos de planeamento da rede escolar, sua instalação e ampliação de acordo com as necessidades locais específicas, tendo em vista a otimização da utilização económica de recursos;

x) Efetuar o levantamento e manter atualizado o inventário relativo aos estabelecimentos de educação dos diversos graus de ensino existentes no município;

y) Gerir o parque escolar municipal, providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento, assegurando a manutenção e conservação dos equipamentos e instalações escolares, em colaboração com os demais serviços competentes do município;

z) Organização, confeção e distribuição das refeições no refeitório municipal;

aa) Organização, confeção e distribuição das refeições dos refeitórios municipais de Margaride, Vila Cova da Lixa e Lagares pelos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho de Felgueiras;

bb) Organizar o plano de ação educativa e pedagógica a implementar em parceria com os agentes educativos municipais, tendo por base os princípios orientadores definidos no Projeto Educativo Municipal;

cc) Organizar a operacionalização dos projetos na área da educação da competência administrativa do município que sejam definidos pelas estruturas do Ministério da Educação, essencialmente no que se refere à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico;

dd) Colaborar e executar atividades complementares da ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e ação escolar;

ee) Apoiar as componentes do complemento curricular do sistema educativo e as ações educativas em meio aberto;

ff) Colaborar na deteção de carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico, propondo medidas adequadas e executando as ações programadas;

gg) Superintender na gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar, nomeadamente no que respeita às atividades integradas na componente de apoio à família;

hh) Incentivar e apoiar iniciativas na área da educação/formação de adultos;

ii) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 13.º

Serviços de Desporto

a) Apoiar o órgão executivo na definição da política de juventude e desporto do município;

b) Assegurar, ou fiscalizar, a manutenção e gestão dos equipamentos e instalações municipais destinados à prática desportiva;

c) Apoiar na definição da política de juventude e desporto do município;

d) Dinamizar a rede desportiva pública nas escolas e nas freguesias;

e) Propor o estabelecimento de acordos e protocolos com os clubes e outras instituições de interesse público, tendo em vista o desenvolvimento de ações e projetos de relevante interesse desportivo;

f) Propor a realização e organização de provas desportivas e promover atividades ligadas à ocupação dos tempos livres;

g) Apoiar o órgão executivo na definição da política desportiva e de lazer municipal;

h) Zelar pela manutenção e gestão dos equipamentos e instalações municipais destinados à prática desportiva;

i) Dinamizar, acompanhar e colaborar na expansão da rede desportiva pública nas escolas e nas freguesias;

j) Inventariar e registar a rede desportiva municipal;

k) Promover e incentivar práticas desportivas;

l) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo do município;

m) Assegurar a gestão dos recintos desportivos da rede municipal de estabelecimentos de ensino pré-escolar e básico, nomeadamente ao nível dos respetivos equipamentos;

n) Colaborar e executar atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e da atividade desportiva;

o) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 14.º

Serviços de Ação Social

a) Gerir os serviços sociais do município;

b) Promover um planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social;

c) Garantir a representação do município no conselho local de ação social, nas comissões de acompanhamento e redes sociais;

d) Colaborar com as instituições vocacionadas para a intervenção na área da ação social, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social e centros sociais das diversas freguesias, rentabilizando os recursos existentes e suscitando a participação da comunidade;

e) Gerir o parque de habitação social da autarquia e zelar, em colaboração com os serviços competentes do município, pela sua boa manutenção e conservação, mantendo atualizado o respetivo cadastro;

f) Conhecer e prever a oferta de fogos de origem pública e privada, bem como as respetivas características, organizando as informações obtidas e divulgando-as de acordo com o respetivo ficheiro de procura;

g) Propor critérios de atribuição para venda ou arrendamento de habitação social com base na legislação em vigor e mediante análise do processo em causa;

h) Avaliar da oportunidade da construção de novos fogos de habitação social, mediante a análise das necessidades da população;

i) Divulgar a informação sobre as diferentes modalidades de acesso à habitação social e condições da sua utilização;

j) Colaborar em programas especiais destinados à recuperação de imóveis em degradação do parque habitacional público e privado;

k) Promover um planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local - rede social;

l) Colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como em ações de prevenção e de profilaxia;

m) Colaborar no estudo de deteção das carências da população e nas ações de formação de base e complementar;

n) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;

o) Implementar projetos promovidos pela Câmara que, envolvendo todos os agentes sociais locais, promovam a qualidade de vida das populações, em particular, e o desenvolvimento local, em geral;

p) Apoiar, logística e tecnicamente, as instituições e associações criadas a partir dos diversos projetos comunitários para, da melhor forma, cumprirem os seus objetivos;

q) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do município, propondo medidas adequadas com vista a uma mais eficaz intervenção;

r) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 15.º

Serviços de Modernização Administrativa

a) Definir e executar a política de sistemas de informação do município, gerir o parque informático e assegurar a preservação da informação;

b) Validar tecnicamente a aquisição de aplicações específicas;

c) Conceber e implementar a informatização dos serviços municipais e gerir o sistema informático e de comunicações, respetivas redes e acessos;

d) Promover a constituição, gestão e segurança das bases de dados municipais e proceder à sua atualização e edição;

e) Assegurar o cumprimento do Regulamento Geral da Proteção de Dados;

f) Desenvolver a estratégia dos sistemas de informação do município na sua componente tecnológica (hardware, redes e comunicações);

g) Implementar a arquitetura tecnológica e de comunicações adequada para suportar o normal funcionamento dos serviços municipais;

h) Dar parecer sobre todas as propostas de novas soluções de hardware e software apresentadas pelos serviços delas carenciados;

i) Pronunciar-se sobre todas as repercussões na estrutura orgânica resultantes da utilização da informática;

j) Supervisionar todos os processos de aquisição de equipamento e suporte lógico;

k) Propor ações de formação de acordo com os objetivos e metas do processo de informatização;

l) Velar pelas condições de funcionamento e de segurança das redes e acessos, dos equipamentos e pela instalação e manutenção dos respetivos softwares;

m) Executar os procedimentos de manutenção das redes, dos equipamentos informáticos e dos respetivos softwares, existentes nos vários serviços municipais, e controlar a execução daqueles que competirem a entidades externas;

n) Executar os procedimentos de manutenção das redes, dos equipamentos informáticos e dos respetivos softwares, existentes nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e básico, e controlar a execução daqueles que competirem a entidades externas;

o) Executar a estratégia de sistemas de informação do município na sua componente aplicacional (desenvolvimento à medida e packages);

p) Definir os standards tecnológicos e aplicacionais a ser adotados por todos os serviços municipais;

q) Definir e executar a política de segurança informática;

r) Gerir o parque informático e assegurar a preservação da informação;

s) Definir e adequar a política de sistemas de informação dos serviços municipais aos requisitos da sociedade da informação;

t) Apoiar os utilizadores finais;

u) Gerir e manter atualizados os portais e sites municipais;

v) Gerir e alimentar a intranet municipal;

w) Conceber aplicações destinadas a processos automáticos de apoio aos serviços do município e munícipe;

x) Zelar pela manutenção e gestão adequada dos espaços Internet municipais;

y) Promover atividades de promoção, divulgação e formação em novas tecnologias da informação;

z) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 16.º

Divisão de Desenvolvimento Económico

a) Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia económica do município;

b) Elaborar estudos de natureza económico-financeira que sejam necessários no âmbito das atividades desenvolvidas pelo município;

c) Cooperar com outras instituições de análise económica, nomeadamente as associações empresariais, institutos de estatística e instituições de investigação;

d) Preparar e coordenar os processos de candidatura aos fundos comunitários ou a desenvolver em contratos-programa ou sob outras modalidades com a administração central, regional ou local e acompanhar a execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos do grau de realização;

e) Promover a análise e programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros;

f) Acompanhar os dossiers de candidatura a projetos comunitários;

g) Analisar, assegurar e gerir o acompanhamento de projetos comparticipados, definindo as linhas de orientação e atuação no âmbito de candidaturas aos mais variados fundos disponíveis existentes e a sistemas de incentivos para financiamento das atividades municipais, incluindo o Setor Empresarial Local (SEL);

h) Elaborar estudos técnicos/económicos e dossiers de proposta aos vários sistemas de financiamento disponíveis, organização dos dossiers de pedidos de pagamento de incentivos e elaboração de relatórios preliminares e finais de operações;

i) Acompanhar as auditorias de verificação física e contabilística por parte das entidades fiscalizadoras;

j) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 17.º

Divisão Administrativa

a) Garantir o atendimento e apoio aos munícipes, através dos Gabinetes de Atendimento;

b) Rececionar todos os processos, promovendo o seu registo e o seu encaminhamento para os respetivos serviços;

c) Disponibilizar formulários simplificados e informação atualizada através do guia de apoio ao atendedor;

d) Emitir guias de receita e comprovativos dos documentos entregues pelos utentes;

e) Assegurar o cumprimento de normas e processos, através de rotinas próprias, e intervenções ad-hoc, nomeadamente na sequência de casos que sejam apresentados pelos gabinetes do munícipe;

f) Assegurar os procedimentos relativos a reclamações apresentadas em Livro de Reclamações;

g) Estudar e propor alterações de procedimentos administrativos que conduzam ao encurtamento de prazos de resposta aos munícipes e a uma maior eficiência e eficácia dos serviços no âmbito, designadamente, do urbanismo, das atividades diversas sujeitas a controlo prévio e dos serviços de ambiente, na perspetiva da otimização dos serviços prestados os munícipes;

h) Diligenciar junto de todos os serviços municipais para o efetivo despacho dos processos e pedidos apresentados pelos munícipes;

i) Verificar e controlar sistematicamente o cumprimento dos prazos legais;

j) Garantir o apoio aos órgãos autárquicos assegurando, nomeadamente, o apoio administrativo e o expediente das reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal, procedendo à verificação e controlo do cumprimento das deliberações por parte dos respetivos serviços, dando seguimento aos assuntos que não caibam na alçada de unidades orgânicas específicas;

k) Proceder ao tratamento e arquivo das atas, de forma a facilitar a sua consulta rápida e a identificação das deliberações e, em especial, assegurar a atempada difusão, pelos serviços, das deliberações tomadas pela Câmara;

l) Coordenar os procedimentos de elaboração de regulamentos municipais, despachos internos e ordens de serviço emanados dos membros do órgão executivo;

m) Assegurar o expediente e todas as tarefas de caráter administrativo relativas ao serviço militar e processos eleitorais;

n) Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de caráter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação;

o) Promover a instrução e tramitação dos procedimentos administrativos relacionados com atividades sujeitas a controlo prévio, designadamente, mercados, feiras e venda ambulante, táxis, recintos itinerantes e improvisados e atividades previstas no Regulamento de Atividades Diversas;

p) Promover a instrução e a tramitação de todos os procedimentos administrativos relacionados com o Cemitério Municipal;

q) Prestar apoio administrativo no que concerne ao arrendamento da habitação social;

r) Exercer as funções de apoio administrativo a outras unidades orgânicas, que venham a ser atribuídas por despacho do presidente de Câmara;

s) Assegurar a publicação de anúncios, editais e avisos;

t) Informar os munícipes sobre os seus direitos e ajudar ao seu exercício;

u) Receber e encaminhar as sugestões e reclamações dos munícipes às entidades competentes;

v) Promover ações de sensibilização e divulgação dos direitos do consumidor e de educação ambiental;

w) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 18.º

Divisão de Cultura

a) Apoiar o órgão executivo na definição da política cultural do município e promover a respetiva implementação;

b) Dinamizar a atividade cultural do município através da valorização, do apoio e da promoção de iniciativas, projetos e ações nesta área;

c) Promover o intercâmbio das diversas formas de expressão cultural, tradicionais e emergentes que coloquem o município na rota dos acontecimentos nacionais e internacionais;

d) Proceder ao levantamento dos patrimónios e tradições culturais do município e desenvolver as atuações necessárias à preservação da sua identidade cultural;

e) Desenvolver investigações e recolhas bibliográficas ou outras, no sentido de promover as solicitações de prestação de informações nos domínios cultural, histórico e artístico e inventariar os materiais daí resultantes;

f) Apoiar e coordenar a ação dos agentes culturais, no âmbito da difusão e da defesa do património cultural e das atividades ou eventos estratégicos para o município;

g) Apoiar a participação de agentes e associações culturais em iniciativas de intercâmbio e cooperação e promover as diversas formas de expressão cultural;

h) Propor a realização e ou renovação de protocolos com as associações culturais do município;

i) Zelar pela manutenção e gestão adequada dos espaços municipais destinados a exposições e ou atividades culturais;

j) Acompanhar o desenvolvimento das iniciativas da Rota do Românico;

k) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 19.º

Serviços de Património Cultural

a) Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia da preservação e valorização do património histórico municipal;

b) Zelar pela manutenção e gestão adequada dos espaços museológicos municipais;

c) Zelar pela preservação e exposição adequada dos acervos museológicos;

d) Inventariar e registar o património museológico e artístico municipal;

e) Programar e acompanhar ações de intervenção no âmbito da arqueologia;

f) Zelar pela manutenção e gestão adequada da Villa Romana de Sendim e outros locais arqueológicos;

g) Inventariar e preparar processos de classificação de edifícios ou sítios de valor histórico-cultural;

h) Propor a classificação dos edifícios e património de interesse municipal;

i) Dinamizar, acompanhar e colaborar com as entidades oficiais na recuperação e ou valorização do património edificado público;

j) Colaborar com os particulares em ações de recuperação e reabilitação do património edificado privado;

k) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 20.º

Serviços de Biblioteca e Arquivo

a) Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia da promoção da rede municipal de leitura pública e do arquivo municipal;

b) Zelar pela manutenção e gestão adequada da biblioteca municipal, dos seus pólos e da sua itinerância;

c) Dinamizar, acompanhar e colaborar na expansão da rede de leitura pública nas escolas e nas freguesias;

d) Promover o tratamento técnico e a preservação e a disponibilização adequada dos fundos bibliográficos;

e) Programar e fomentar a renovação e o enriquecimento dos fundos bibliográficos;

f) Promover atividades de promoção e divulgação do livro e da leitura;

g) Dinamizar os espaços de exposição e de atividade cultural afetos à rede municipal de leitura pública e do arquivo municipal;

h) Promover o tratamento técnico e a preservação e a disponibilização adequada dos fundos bibliográficos;

i) Programar e fomentar a renovação e o enriquecimento dos fundos bibliográficos;

j) Conceber e implementar sistemas de informação para o acesso ao acervo bibliográfico e arquivístico;

k) Zelar pela manutenção e gestão adequada do arquivo municipal;

l) Promover a conservação, o tratamento e a difusão adequada dos fundos do arquivo municipal;

m) Colaborar na conceção e implementação de sistemas de informação para o acesso ao acervo bibliográfico e arquivístico;

n) Colaborar com outras entidades públicas e ou privadas com vista à salvaguarda do património arquivístico do município;

o) Zelar pela manutenção e gestão adequada da oficina de conservação e restauro de documentação;

p) Propor a realização e ou renovação de protocolos com diversas entidades para restauro de documentos gráficos;

q) Promover atividades educativas na área de conservação e restauro de documentos;

r) Dinamizar os espaços de exposição e de atividade cultural afetos à rede municipal de leitura pública e do arquivo municipal;

s) Desenvolver investigações e recolhas bibliográficas ou outras, no sentido de promover as solicitações de prestação de informações nos domínios cultural, histórico e artístico e inventariar os materiais daí resultantes;

t) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 21.º

Serviços de Animação Sociocultural

a) Apoiar a Câmara em tudo o que respeita às relações internacionais e à promoção internacional do Município com vista ao correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos neste âmbito, na área do Município e no estrangeiro, designadamente no quadro de acordos de cooperação e protocolos de geminação;

b) Garantir o serviço de protocolo e coordenar as relações institucionais e intermunicipais;

c) Apoiar as artes e ofícios tradicionais, nomeadamente os bordados e rendas do concelho;

d) Conservar o património integrado nas coleções municipais sob sua responsabilidade, nomeadamente no que respeita à conservação passiva e ativa de museus e núcleos museológicos e garantindo a sua fruição pelo público;

e) Promover a gestão e exibição das coleções municipais, bem como a exibição de obras pertencentes a outros núcleos, desde que integradas em exposições que se insiram no plano programático cultural do município;

f) Propor e desenvolver com carácter sistemático ações programáticas de informação e animação em cooperação com outros serviços e entidades, tendo por objetivo a valorização integrada do património na sua função social, tanto ao nível cultural e educativo, como turístico;

g) Promover e incentivar a realização de manifestações culturais, de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade;

h) Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização da prática cultural junto de grupos populacionais específicos;

i) Gerir a Casa do Risco, diretamente ou em parceria com outras instituições, garantindo a sua adequada manutenção em articulação com os correspondentes serviços municipais;

j) Fazer o diagnóstico e propor metodologias de intervenção relativamente ao associativismo cultural;

k) Promover a gestão moderna, responsável e flexível dos equipamento e iniciativas culturais caracterizadas por uma elevada participação social, por uma ponderada gestão de recursos e por um planeamento a médio e longo prazo;

l) Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania e participação dos munícipes;

m) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 22.º

Divisão de Atividades Empresariais e Turismo

a) Apoiar o órgão executivo na definição da política de turismo do município e promover a respetiva implementação;

b) Aplicar a política de turismo do município e promover a respetiva implementação;

c) Gerir os serviços de turismo;

d) Promover, executar ou apoiar medidas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística, nomeadamente através de ações de animação e promoção turística e da publicação de edições de caráter promocional;

e) Assegurar, ou fiscalizar, a gestão dos espaços e dos equipamentos turísticos e culturais da autarquia;

f) Gerir a Loja Interativa de Turismo, diretamente ou em parceria com outras instituições, garantindo a sua adequada manutenção em articulação com os correspondentes serviços municipais;

g) Gerir o Parque de Campismo, diretamente ou em parceria com outras instituições, garantindo a sua adequada manutenção em articulação com os correspondentes serviços municipais;

h) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento ao turismo;

i) Coordenar as propostas contidas nos instrumentos de gestão do território, designadamente na estrutura ecológica municipal, com a estratégia de desenvolvimento rural do município;

j) Acompanhar e apoiar projetos estruturantes de desenvolvimento rural (turismo em espaço rural, Rota do Românico, etc.);

k) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 23.º

Divisão de Gestão Urbanística

a) Praticar os atos e executar as funções que permitem aos órgãos municipais exercer os seus poderes e obrigações no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas;

b) Executar outras funções de cariz técnico atendendo às competências existentes na divisão, incluindo o levantamento cadastral e a gestão do arquivo de desenho e topografia;

c) Produzir e adquirir informação georreferenciada e cartografia temática de interesse municipal;

d) Efetuar levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção, bem como realizar e ou apoiar trabalhos topográficos diversos, incluindo estudos e planos urbanísticos;

e) Fornecer plantas de localização e atribuir números de polícia;

f) Prestar apoio aos serviços municipais em tudo quanto esteja relacionado com desenho e topografia, e apoiar a elaboração dos planos e projetos municipais;

g) Organizar, classificar e manter atualizado o arquivo de desenho e o banco de projetos;

h) Promover a instrução e tramitação dos processos de licenciamento, comunicação prévia e autorização relativos a urbanização e edificação e preparar os correspondentes alvarás de licenciamento ou de autorização;

i) Efetuar avaliações imobiliárias, incluindo avaliações ao estado de conservação dos imóveis, necessárias em sede de implementação de disposições legais ou de cobrança de impostos;

j) Garantir a atualização permanente da cartografia referente aos elementos construídos e loteamentos titulados por alvará;

k) Elencar, avaliar e atualizar o cadastro imobiliário do município, produzindo a respetiva informação georreferenciada, com vista ao SIG municipal;

l) Elencar as transmissões imobiliárias;

m) Assegurar a interface com os serviços de finanças e de registo predial no que se refere à correta inscrição de prédios nas matrizes urbana e rústica, de acordo com os planos municipais de ordenamento do território, estudos urbanísticos e operações urbanísticas;

n) Efetuar avaliações imobiliárias em sede de aplicação do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), do Código das Expropriações e respetivas peritagens e do exercício do direito de preferência em caso de transmissão de imóvel [imposto municipal sobre transmissões (IMT)];

o) Efetuar avaliações do estado de conservação dos imóveis, em sede da aplicação do Novo Regime de Arrendamento Urbano;

p) Elaborar e ou promover planos, estudos e projetos necessários à gestão urbanística, nomeadamente planos de pormenor ou estudos urbanísticos, arquitetónicos ou de infra -estruturas, que se afigurem indispensáveis a um enquadramento de iniciativas públicas ou privadas, e ainda projetos de espaços livres e verdes, de utilização coletiva, que completem e globalizem a dinamização local;

q) Promover estudos urbanísticos necessários à gestão do território no quadro das operações de loteamento;

r) Apreciar e instruir as consultas sobre localização de edifícios, informações prévias e todos os processos de licenciamento da competência dos órgãos municipais, ou que estes devam informar quando sejam apresentados através de outras entidades;

s) Apreciar e informar todos os pedidos de viabilidade de loteamentos, projetos de loteamento e destaques;

t) Apreciar, informar e organizar os projetos de obras de particulares;

u) Verificar e confirmar os elementos necessários ao cálculo das taxas devidas pelo licenciamento de obras particulares e de operações de loteamento;

v) Fixar as condições de execução das obras e o prazo para a sua conclusão;

w) Assegurar todo o tipo de vistorias previstas na lei e em regulamentos municipais, designadamente no que se refere à segurança e salubridade dos edifícios;

x) Informar os pedidos de constituição em regime de propriedade horizontal;

y) Apreciar e informar os pedidos de ocupação do espaço público;

z) Apreciar e informar os pedidos de licenciamento para afixação de publicidade;

aa) Apreciar e informar os pedidos de horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços;

bb) Apreciar e informar os pedidos de licença de ruído;

cc) Gerir os procedimentos técnicos e administrativos inerentes à zona de caça municipal;

dd) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 24.º

Serviços de Ordenamento do Território

a) Assegurar a preservação da qualidade urbanística e do ordenamento do território do concelho;

b) Assegurar a conceção, atualização e cumprimento do Plano Diretor Municipal e de outros planos de cariz municipal com implicações no ordenamento do território e urbanismo;

c) Preparar estudos sistemáticos que se reconheçam necessários à implementação e atualização do Plano Diretor Municipal;

d) Desenvolver uma prática de planeamento salvaguardada em princípios de sustentabilidade definidos pelo Plano Diretor Municipal;

e) Articular a atividade municipal com a implementação do Plano Diretor Municipal;

f) Coordenar as assessorias e prestações de serviço externas, bem como preparar os respetivos termos de referência e cadernos de encargos;

g) Desenvolver a articulação com outras entidades em projetos de índole supramunicipal;

h) Assegurar a coordenação com os diferentes organismos com os quais o município conta no quadro da atividade de planeamento;

i) Analisar, informar e fornecer apoio à decisão política quanto à localização de projetos estruturantes para o desenvolvimento sustentável do município;

j) Colaborar na formatação e implementação do SIG municipal;

k) Acompanhar a elaboração e gestão dos planos municipais de incidência territorial de forma apoiada em tecnologias de informação geográfica;

l) Produzir e adquirir informação georreferenciada e cartografia temática de interesse municipal;

m) Assegurar os procedimentos relacionados com a implementação, atualização e fiscalização do cumprimento do Plano Diretor Municipal (PDM), incluindo a elaboração de planos e projetos de intervenção urbanística subsequentes ao PDM;

n) Realizar estudos de desenvolvimento de ações de planeamento no domínio do ordenamento do território;

o) Dirigir e ou acompanhar os instrumentos de gestão do território de abrangência submunicipal (planos de urbanização e planos de pormenor);

p) Programar e aplicar os sistemas de execução e respetivos instrumentos legalmente previstos para as unidades operativas de planeamento e gestão;

q) Elaborar e ou acompanhar a elaboração e atualização dos instrumentos municipais de natureza sectorial, assegurando as colaborações indispensáveis com outras unidades orgânicas;

r) Assegurar a interface com as entidades externas na elaboração, revisão e adequação a novas perspetivas estratégicas destes instrumentos;

s) Assegurar, em articulação com o Serviço de Proteção Civil, a atualização da informação relevante;

t) Propor critérios de gestão do património imobiliário do município no âmbito da política de gestão equilibrada do território do concelho;

u) Programar e aplicar os sistemas de execução e respetivos instrumentos legalmente previstos para as unidades operativas de planeamento e gestão;

v) Assegurar os mecanismos de distribuição perequativa entre proprietários dos benefícios e encargos decorrentes da implementação dos instrumentos de gestão do território vinculativos dos particulares;

w) Formular propostas de orientações e disciplina no âmbito da gestão fundiária do município;

x) Garantir a orientação e disciplina do parcelamento da propriedade rústica e urbana;

y) Promover a implementação e atualização do plano de desenvolvimento municipal no que concerne ao ordenamento do território e enquanto acompanhamento das ações municipais e particulares referentes à produção de solo urbanizado, traçado ou execução de redes de infraestruturas;

z) Analisar, informar e fornecer apoio à decisão quanto à localização de projetos estruturantes para o desenvolvimento sustentável do município;

aa) Assegurar o cumprimento do estabelecido na legislação relativamente às competências do município em matéria de desafetações da RAN, da REN e da floresta dominante;

bb) Coadjuvar o presidente do CCM em reuniões inerentes à gestão e exploração dos recursos cinegéticos, no âmbito do ordenamento cinegético do município;

cc) Acompanhar e emitir pareceres sobre os projetos que incidam com os instrumentos de gestão do território municipal de natureza sectorial;

dd) Colaborar com a gestão de projetos, programas e candidaturas relacionados com o desenvolvimento do município e da região;

ee) Prestar atendimento e outras informações, por qualquer via, aos munícipes, autarcas ou quaisquer outras entidades, sem prejuízo do dever ético de sigilo;

ff) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 25.º

Divisão de Obras

a) Assegurar os estudos e supervisionar a elaboração de projetos de obras municipais;

b) Proceder à calendarização dos prazos de execução de cada obra;

c) Organizar os cadernos de encargos relativos a obras municipais, a executar por adjudicação, de acordo com o plano de atividades, promovendo o lançamento dos respetivos concursos;

d) Preparar e controlar todos os procedimentos inerentes à realização de obras por empreitada, nomeadamente medições e orçamentos, e a elaboração de condições técnicas gerais e especiais;

e) Coordenar e conduzir os procedimentos relacionados com a conceção, gestão e fiscalização de obras realizadas por conta do município;

f) Proceder ao acompanhamento e controlo nas diferentes fases das obras adjudicadas, conferindo e visando os autos de medição, formulando propostas de execução de trabalhos a mais ou a menos nas empreitadas, e fazendo cumprir as condições estabelecidas nos cadernos de encargos e projetos de execução;

g) Proceder à receção das empreitadas, elaborando os respetivos autos de receção e conta final;

h) Colaborar na fiscalização de empreitadas de sinalização horizontal e vertical;

i) Assegurar a elaboração e fiscalização de projetos de segurança de todas as obras municipais por empreitada;

j) Zelar pelo cumprimento de normas e boas práticas de saúde e higiene no trabalho, e assegurar o relacionamento com entidades públicas nestas áreas, em particular a Inspeção-Geral do Trabalho;

k) Apoiar a análise e informação das propostas relativas aos concursos de empreitadas;

l) Fiscalizar e supervisionar o cumprimento dos contratos, regulamentos e outras normas referentes a obras por empreitada;

m) Exercer funções de gestão de contratos de empreitada;

n) Elaborar estudos de apoio técnico necessários aos órgãos e serviços do município;

o) Realizar os trabalhos topográficos necessários ao cumprimento das tarefas a seu cargo;

p) Assegurar os estudos e a elaboração de projetos de obras municipais ou outros que lhe sejam solicitados;

q) Elaborar projetos, medições, orçamentos e respetivos cadernos de encargos em colaboração com outras unidades orgânicas;

r) Colaborar na elaboração de processos de empreitada solicitados por outras unidades orgânicas;

s) Assegurar a elaboração e fiscalização de projetos de segurança de todas as obras municipais por empreitada ou outros que lhe sejam solicitados;

t) Elaborar projetos de segurança e saúde no trabalho em colaboração com outras unidades orgânicas, nos casos de obras por administração direta;

u) Assegurar o cumprimento dos projetos de segurança em todas as empreitadas e obras de administração direta;

v) Aferir e aprovar a adequabilidade do plano de segurança e saúde apresentado pelos adjudicatários das empreitadas em face dos desvios do projeto;

w) Fazer formação ao pessoal das outras unidades orgânicas e alertar para as boas condutas a observar nas obras, no sentido de cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

x) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança nas obras, quer seja de empreitada quer seja de administração direta, que incumbem ao município;

y) Definição de programação detalhada de trabalhos, tendo em vista a prevenção em trabalhos que impliquem riscos especiais;

z) Assegurar o bom cumprimento da programação relativa a trabalhos que impliquem riscos especiais;

aa) Assegurar o relacionamento com entidades públicas, em particular a Inspeção-Geral do Trabalho;

bb) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 26.º

Divisão de Serviços Urbanos

a) Assegurar e supervisionar a prestação de serviços urbanos, designadamente, os serviços de abastecimento de água e de saneamento, os serviços de limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos;

b) Assegurar e supervisionar a prestação de serviços de salubridade pública, como a gestão dos cemitérios municipais ou o centro de recolha de animais;

c) Promover e desenvolver campanhas de sensibilização na área do ambiente e conservação da natureza;

d) Prevenir e controlar os níveis de poluição no âmbito das competências camarárias e divulgar os seus índices, sempre que possível;

e) Assegurar o relacionamento institucional com serviços e entidades supramunicipais especializadas em questões ambientais;

f) Identificar os eventuais focos de poluição e propor medidas adequadas à sua superação;

g) Colaborar na elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal do Ambiente;

h) Divulgar e promover a Agenda XXI Local;

i) Fiscalizar a aplicação das normas de limpeza urbana;

j) Fiscalizar as operações de remoção, transporte e deposição final dos resíduos sólidos e equiparados nas áreas concessionadas ou abrangidas por contratos de prestação de serviços;

k) Assegurar a instalação e manutenção de recipientes para depósito de resíduos, assegurando a sua substituição e limpeza, e zelar pelo cumprimento da limpeza de toda a zona urbana nas áreas estabelecidas no ponto anterior;

l) Fiscalizar a recolha seletiva assegurando a correta e mais favorável distribuição dos ecopontos, sua recolha, transporte e destino final nas áreas mencionadas nos dois pontos anteriores;

m) Assegurar o funcionamento do ecocentro e do aterro municipais nos termos dos seus regulamentos;

n) Gerir o sistema municipal de abastecimento de água e saneamento, e os sistemas prediais de abastecimento de água e saneamento dos edifícios e equipamentos municipais;

o) Promover a instalação, substituição ou renovação dos ramais de ligação relativos aos sistemas de abastecimento de água e de saneamento;

p) Proceder à inspeção dos sistemas prediais de águas e saneamento, nomeadamente, em todos os casos que coloquem em risco a higiene e segurança;

q) Colaborar na análise e informação dos projetos de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais relativos a empreitadas ou aquisições em estudo ou a lançar pelo município, fornecendo os elementos de base dos respetivos cadernos de encargos (condições técnicas especiais);

r) Colaborar na execução de projetos de infraestruturas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais para levar a cabo por administração direta, elaborando as respetivas medições e orçamentos;

s) Colaborar na análise e informação dos projetos instruídos no âmbito dos pedidos de licença e autorização de obras particulares, nas áreas de abastecimento de água e saneamento;

t) Colaborar no acompanhamento e fiscalização da execução das obras das 3 alíneas anteriores, no que se refere ao abastecimento de água e saneamento;

u) Estabelecer a ligação entre o Município e entidades externas, em aspetos relacionados com o abastecimento de água e saneamento;

v) Zelar pelo cumprimento dos compromissos assumidos e constantes nos respetivos contratos, pelas concessionárias em alta das redes de abastecimento de água, águas residuais, resíduos e outras que, entretanto, venham a ser estabelecidos;

w) Elaborar o programa de controlo da qualidade da água e enviá-lo a entidades oficiais responsáveis pela respetiva aprovação;

x) Fazer a ligação entre a Câmara e a ERSAR em tudo o que diga respeito ao controlo da água para consumo urbano e seguir as orientações desta entidade;

y) Manter o sistema municipal de saneamento em bom estado de funcionamento e de conservação, tendo em vista a preservação da segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes, em áreas não concessionadas ou abrangidas por contratos de prestação de serviços;

z) Manter em bom estado de conservação e funcionamento os sistemas prediais dos equipamentos municipais, tendo em vista a preservação da segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes bem como o interesse público das utilizações;

aa) Garantir a continuidade do serviço de recolha de águas residuais mantendo os níveis de serviço constantes e de acordo com evolução normativa;

bb) Colaborar com a Divisão de Empreitadas e Projetos na elaboração dos projetos e respetivos processos para lançamento de empreitadas de infraestruturas de abastecimento de água ou saneamento, qualquer que seja o tipo de procedimento, fornecendo os elementos de base dos respetivos cadernos de encargos (condições técnicas especiais);

cc) Executar projetos de infraestruturas de águas residuais para levar a cabo por administração direta, elaborando as respetivas medições e orçamentos;

dd) Inspecionar periodicamente os sistemas de águas residuais, promovendo as medidas necessárias à conservação dos equipamentos e da rede com verificação de utilização e conservação do equipamento eletromecânico;

ee) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

ff) Inspecionar periodicamente as edificações municipais, no que diz respeito às redes de águas residuais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção;

gg) Fazer a ligação entre a Câmara e a concessionária da alta de águas residuais, fiscalizando o cumprimento dos compromissos assumidos, confirmando o afluente em cada ponto de entrega, verificando as respetivas faturas;

hh) Exercer as competências que estão legalmente cometidas ao Município em sede de higiene pública e controlo sanitário;

ii) Prestar todo o apoio técnico aos diversos serviços municipais, em articulação com o médico veterinário municipal, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higio-sanitária, inspeção das condições de higiene em locais de concentração pública, profilaxia da raiva e vigilância epidemiológica.

jj) Administrar os cemitérios municipais;

kk) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relacionadas com o funcionamento dos cemitérios;

ll) Apoiar a elaboração de estudos sobre a racionalização dos atuais cemitérios;

mm) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 27.º

Divisão de Manutenção

a) Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos edifícios e equipamentos municipais, incluindo as escolas sob responsabilidade municipal;

b) Zelar, de forma proativa ou em resposta a solicitações internas e externas aos serviços municipais, pela conservação e manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob administração municipal, as estradas e caminhos municipais, as instalações semafóricas e de sinalização na via pública, a rede de iluminação pública, as instalações elétricas e estações elevatórias, e as fontes ornamentais;

c) Atender às solicitações de apoio operacional formuladas pelas Juntas de Freguesia para a intervenção no espaço ou equipamentos públicos, afetando e coordenando os recursos humanos, materiais e equipamentos necessários à satisfação daquelas solicitações;

d) Transmitir às unidades orgânicas competentes os problemas identificados nos espaços e equipamentos públicos que não sejam passíveis de resolução imediata e ou que exijam o lançamento de obras municipais, o recurso a outras unidades orgânicas ou o recurso a entidades externas aos serviços municipais;

e) Zelar, de forma proativa ou em resposta a solicitações, pela conservação e manutenção dos edifícios e instalações municipais, incluindo designadamente as instalações de gás, eletricidade, telecomunicações, aquecimento e climatização, deteção, intrusão e incêndio, bem como a fiscalização da qualidade dos serviços de limpeza naqueles edifícios;

f) Atender às solicitações de apoio operacional formuladas pelas Escolas pertencentes à rede municipal, afetando e coordenando os recursos humanos, materiais e equipamentos necessários à satisfação daquelas solicitações;

g) Implementar as obras do município por administração direta e promover a conservação de todo o património mobiliário e imobiliário pelo qual seja responsável, através das suas divisões operativas;

h) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

i) Consertar com as divisões a elaboração e atualização dos cadastros das infraestruturas municipais, nomeadamente viárias, abastecimento de água, águas residuais, águas pluviais, equipamentos e outros que se entendam necessários;

j) Propor a realização de obras de manutenção, conservação e construção de edificações municipais, colaborando na elaboração dos respetivos projetos;

k) Colaborar na análise de projetos de edificações municipais;

l) Acompanhar a execução das respetivas obras realizadas por administração direta;

m) Inspecionar periodicamente as edificações municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;

n) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

o) Administrar os mercados e feiras do município e zelar pelo seu bom funcionamento e de outras atividades económicas;

p) Assegurar a limpeza e conservação de mercados e feiras;

q) Organizar as feiras e os mercados do município;

r) Estudar e propor medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro de mercados e feiras, quer quanto à localização quer quanto à duração;

s) Assegurar e administrar a prestação de serviços de limpeza nos edifícios e restantes equipamentos municipais;

t) Assegurar e administrar a prestação de serviços de segurança nos edifícios municipais;

u) Assegurar os serviços de metrologia;

v) Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos edifícios e equipamentos municipais, incluindo as escolas sob responsabilidade municipal;

w) Promover e assegurar, em colaboração com os restantes serviços municipais, a requalificação dos espaços públicos;

x) Garantir a gestão e manutenção de viveiros;

y) Assegurar a manutenção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas, bem como a gestão paisagística dos cemitérios municipais;

z) Promover o combate a pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;

aa) Promover a instalação de sistemas de rega automática e semiautomática dos espaços verdes;

bb) Gerir o consumo de água nas regas dos espaços verdes, informando mensalmente quais os gastos realizados;

cc) Promover a colocação de contadores nos espaços verdes que são regados pela rede pública;

dd) Estudar e arranjar nas áreas verdes que o justifiquem outras soluções para a rega desses espaços que não seja através da rede pública;

ee) Assegurar a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas, bem como a gestão paisagística dos cemitérios municipais;

ff) Promover a informação, divulgação e sensibilização para a conservação da natureza e dos espaços verdes;

gg) Elaborar cadastro de todas as áreas verdes municipais do concelho;

hh) Prestar, na medida dos seus recursos, apoio operativo às restantes unidades orgânicas;

ii) Executar, na medida dos seus recursos humanos e técnicos, obras por administração direta;

jj) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 28.º

Serviços de Mobilidade

a) Acompanhar a pavimentação e conservação das estradas municipais;

b) Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;

c) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos das brigadas de manutenção das estradas e caminhos municipais;

d) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

e) Elaborar e manter atualizado o cadastro de sinalização, semaforização, sinalética e parqueamento;

f) Elaborar estudos de tráfego, seu tratamento e catalogação, tendo em vista a execução de projetos de sinalização;

g) Preparar e instruir os processos relativos à adjudicação de serviços quando tiverem de ser elaborados por entidades externas e colaborar na preparação dos cadernos e programas de concurso;

h) Executar projetos de sinalização horizontal e realizar a sua coordenação com a aplicação de sinalização vertical complementar;

i) Fiscalizar as empreitadas de sinalização horizontal e vertical;

j) Estudar e propor planos de circulação;

k) Promover todos os procedimentos relacionados com o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP);

l) Estudar e propor a construção de espaços de estacionamento;

m) Informar sobre as obras que são necessárias na rede viária municipal;

n) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas municipais e supervisionar a sua utilização nos termos do respetivo regulamento;

o) Efetuar o controlo mensal de custos e consumos, que possibilitem a deteção de situações anómalas;

p) Elaborar e manter a informação atualizada sobre o cadastro de cada veículo ou máquina, nomeadamente quanto ao combustível consumido, quilometragem por mês, imobilização por dia por motivo, custo de exploração, custos de manutenção e custos de acidentes;

q) Administrar e gerir a utilização das máquinas e viaturas municipais partilhadas pelos diferentes serviços, de acordo com as necessidades manifestadas, nos termos do respetivo regulamento;

r) Coordenar a afetação do corpo de motoristas e manobradores;

s) Elaborar e manter a informação atualizada sobre cada veículo ou máquina;

t) Providenciar pela manutenção das máquinas e viaturas municipais, efetuando pequenas reparações, revisões e controlos periódicos;

u) Fiscalizar as reparações feitas em oficinas externas aos serviços;

v) Propor que sejam abatidos ou vendidos os equipamentos e viaturas dados como incapazes;

w) Programar os transportes em autocarros do município nos termos do respetivo regulamento;

x) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 29.º

Serviços de Energia

a) Zelar, de forma proativa ou em resposta a solicitações internas e externas aos serviços municipais, pela conservação e manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob administração municipal, no que concerne à componente eletromecânica, as instalações semafóricas e de sinalização na via pública, a rede de iluminação pública, as instalações elétricas e estações elevatórias, e as fontes ornamentais;

b) Zelar, de forma proativa ou em resposta a solicitações, pela conservação e manutenção dos edifícios e instalações municipais, designadamente as instalações de gás, eletricidade, telecomunicações, aquecimento e climatização, deteção, intrusão e incêndio;

c) Colaborar com a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica, fazendo a respetiva ligação entre as duas entidades;

d) Acompanhar e prestar apoio no cumprimento do contrato de concessão da distribuição em baixa da energia elétrica;

e) Elaborar os projetos e respetivos processos para lançamento de empreitadas, qualquer que seja o tipo de procedimento, de infraestruturas de eletricidade, telefones, televisão por cabo e gás e colaborar com outras unidades orgânicas, fornecendo os elementos de base para a elaboração dos cadernos de encargos;

f) Execução e conservação das instalações elétricas sob a sua administração direta;

g) Manutenção das estações elevatórias, no que diz respeito às instalações elétricas;

h) Manutenção das fontes ornamentais;

i) Supervisão da manutenção das instalações de gás sob a sua administração direta;

j) Supervisão da manutenção das instalações de aquecimento e climatização;

k) Execução e conservação de redes de telecomunicações;

l) Manutenção das centrais de deteção;

m) Manutenção e conservação das instalações semafóricas e de sinalização da via pública;

n) Execução e conservação da rede de iluminação pública da responsabilidade do município;

o) Conservação das instalações sonoras;

p) Verificar e analisar a evolução dos custos energéticos, dos diversos edifícios municipais, equipamentos e da iluminação pública, conferindo a respetiva faturação;

q) Fiscalização e medição das empreitadas de eletricidade, telefones, televisão por cabo e gás;

r) Inspecionar periodicamente as edificações municipais, no que diz respeito às redes de eletricidade, telefones, informática, deteção, intrusão, incêndio e gás, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção;

s) Desenvolver estudos e acompanhar projetos de eficiência energética;

t) Promover o desenvolvimento dos recursos energéticos endógenos, através da utilização de energias novas e renováveis;

u) Incentivar a conservação e a utilização racional de energia em todos os setores de atividade do concelho;

v) Coordenar os diferentes trabalhos com outras entidades, e em particular com IEP, EDP, TELECOM, TV Cabo e outras empresas públicas ou privadas, tendo em vista o equipamento instalado ou a instalar;

w) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 30.º

Serviços de Recursos Humanos

a) Assegurar a gestão dos recursos humanos;

b) Organizar e tratar o processo relativo à gestão, provimento classificação, transferência, disciplina e aposentação de pessoal e elaborar listas de antiguidade;

c) Organizar e instruir todo o processo individual e certificar as matérias constantes dos seus registos;

d) Gerir o sistema de carreiras do pessoal e o mapa de pessoal do município;

e) Promover o processamento de vencimentos e abonos dos funcionários;

f) Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e assistência na Saúde;

g) Instruir os processos de aposentação;

h) Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal bem como as férias, faltas e licenças;

i) Colaborar na elaboração de mapas estatísticos e demais relatórios relativos a matérias de Pessoal;

j) Organizar e gerir um sistema de análise e descrição de funções;

k) Emitir parecer nos processos disciplinares;

l) Assegurar a seleção e o recrutamento de Pessoal;

m) Promover e coordenar a avaliação de desempenho dos funcionários;

n) Realizar o balanço social;

o) Criar mecanismos de mobilidade interna com vista ao melhor aproveitamento dos recursos humanos;

p) Acompanhar todos os projetos de mudança com impactes nos Recursos Humanos;

q) Colaborar na elaboração de mapas estatísticos e demais relatórios relativos a matérias de pessoal;

r) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional pessoal da autarquia;

s) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 31.º

Divisão Jurídica

a) Assegurar os serviços jurídicos de apoio aos serviços e garantir a legalidade na atuação do município;

b) Assegurar o apoio jurídico aos órgãos municipais e aos demais serviços;

c) Assegurar a representação judicial do município, a assessoria jurídica e a solicitadoria;

d) Manter a Câmara informada sobre as ações e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação em que se encontram;

e) Assegurar todos os atos processuais necessários ao desenvolvimento dos processos;

f) Acompanhar e manter a Câmara informada sobre as ações e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;

g) Acompanhar as auditorias externas promovidas pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional, quando respeitarem à área de atuação do departamento;

h) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;

i) Criar e manter atualizadas em base de dados as normas e regulamentos internos e demais legislação em vigor, aplicável às autarquias;

j) Proceder ao tratamento e classificação de legislação e de jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a atuação dos serviços ou fornecendo os elementos solicitados pelo executivo ou pelos serviços;

k) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço imanadas do órgão executivo, concorrendo para que o município disponibilize ao público, através de suportes acessíveis, o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas;

l) Assegurar a cobrança coerciva de todos os valores que são devidos ao município;

m) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação, propondo a respetiva decisão;

n) Promover registos, cobranças e demais diligências resultantes do levantamento de autos que digam respeito a contraordenações e organização dos respetivos processos;

o) Elaborar as participações dirigidas ao Ministério Público, por crimes de desobediência e outros;

p) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos;

q) Promover a instauração e desenvolvimento dos processos de execução fiscal;

r) Proceder às liquidações das importâncias executadas, custas e demais encargos;

s) Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;

t) Assegurar a defesa contenciosa dos interesses do município;

u) Promover a cobrança das dívidas ao município nos tribunais judiciais;

v) Assegurar a instrução dos processos disciplinares e de averiguações relativos aos funcionários;

w) Assegurar as atividades de notariado;

x) Elaborar todos os contratos em que a autarquia seja parte e promover a instrução dos respetivos procedimentos;

y) Informar previamente os pedidos de pareceres jurídicos de entidades estranhas ao município, reorganizando e mantendo atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara, designadamente por solicitação desta ou dos serviços;

z) Organizar e acompanhar, em toda a sua fase administrativa, os processos de expropriação, prestando-lhes todas as informações e elementos que este considere necessários para prosseguir os interesses da autarquia;

aa) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 32.º

Divisão de Gestão Financeira

a) Assegurar e coordenar a gestão financeira e patrimonial do município;

b) Preparar o orçamento e as grandes opções do plano, as suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;

c) Assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas e a elaboração do relatório anual;

d) Administrar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis e garantir a sua salvaguarda e segurança;

e) Coordenar os processos de aquisição, alienação, permuta ou abate dos bens móveis e imóveis;

f) Coordenar e dirigir os serviços, designadamente no âmbito da gestão financeira e patrimonial, da arrecadação de receitas e da efetivação de despesas;

g) Avaliar sistemática e periodicamente os relatórios do grau de execução do plano de atividades ao longo do período anual;

h) Controlar a execução orçamental;

i) Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento;

j) Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos;

k) Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;

l) Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas;

m) Controlar as contas bancárias;

n) Proceder aos registos contabilísticos e desenvolvimento de todas as operações definidas no POCAL;

o) Proceder a conferências de registos e procedimentos, reconciliações bancárias e circularização de bancos, clientes, fornecedores e outros devedores e credores;

p) Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;

q) Gerir a tesouraria do município, propondo as medidas mais convenientes para a segurança dos valores à sua guarda;

r) Gerir o saldo de operações virtuais, assegurar-se da sua cobrabilidade e recebimento atempado;

s) Registar, controlar e executar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros (operações de tesouraria);

t) Assegurar a arrecadação de receitas que não estejam cometidas a outros setores;

u) Proceder às operações de liquidação e cobrança de licenças, taxas e impostos;

v) Elaborar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e assegurar a sua atualização;

w) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização de cada setor municipal pelos bens patrimoniais que lhe estejam afetos;

x) Desenvolver um sistema de contabilidade de custos, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas;

y) Coordenar nos processos de alienação ou abate de bens e assegurar o cumprimento das leis e regulamentos respetivos;

z) Assegurar o registo das parcelas municipais na Conservatória do Registo Predial;

aa) Solicitar certidões de registo predial ou outras;

bb) Instruir os processos para escritura, de alienação, aquisição ou permuta de imóveis;

cc) Organizar e assegurar a tramitação dos processos relativos a seguros de pessoas, bens e equipamentos necessários ao regular funcionamento dos setores do município;

dd) Realizar estudos económico-financeiros de taxas e realizar todos os procedimentos com elas relacionadas, designadamente a sua atualização ordinária;

ee) Efetuar os pagamentos para os quais tenha recebido autorização;

ff) Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a segurança dos valores;

gg) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização de cada setor municipal pelos bens patrimoniais que lhe estejam afetos;

hh) Coordenar nos processos de alienação de bens e assegurar o cumprimento das leis e regulamentos respetivos;

ii) Promover o estudo, para proposta aos órgãos do município, de medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção, a eficácia e a economicidade na execução da despesa e as motivações de ordem técnico-financeira que fundamentem as decisões relativas a operações de crédito;

jj) Conceber e implementar um sistema de indicadores de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados da atividade desenvolvida pelos serviços municipais através de uma verificação analítica;

kk) Descrever os fins e finalidades de controlo das participações municipais;

ll) Elaborar estudos sistemáticos que se reconheçam necessários à implementação e atualização do Plano Diretor Municipal ou outros estudos de planeamento territorial;

mm) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 33.º

Serviços de Contratação Pública

a) Assegurar os processos de contratação de empreitadas, bens e serviços em execução do plano anual de atividades;

b) Elaborar, em colaboração com os diversos setores, o plano anual de aprovisionamentos, em consonância com as atividades comprometidas nas grandes opções do plano;

c) Organizar os processos de aquisição de bens e serviços e proceder à sua negociação centralizada;

d) Organizar os processos de adjudicação de empreitadas;

e) Administrar a plataforma de compras eletrónica;

f) Recolher e manter atualizados os catálogos de informações técnicas relativas aos artigos e equipamentos de que os serviços são consumidores;

g) Proceder atempadamente à aquisição dos bens e serviços necessários à atividade municipal;

h) Armazenar os bens adquiridos, assegurando a receção quantitativa e qualitativa;

i) Assegurar a adequada gestão de stocks;

j) Proceder ao armazenamento e gestão das existências dos bens de consumo corrente, garantindo o seu fornecimento aos serviços municipais que os requisitem;

k) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação, e proceder aos registos de todos os procedimentos de contratação nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas e portais públicos, sempre que legalmente exigido;

l) Assegurar o lançamento dos todos os procedimentos tendentes à contratação para aquisição de bens e serviços e de empreitadas do Município, sob proposta e apreciação técnica dos serviços, instruindo, acompanhando e organizando os procedimentos pré -contratuais, de acordo com a legislação aplicável e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

m) Proceder à promoção, gestão e controlo de todos os contratos de fornecimento de bens e serviços;

n) Assegurar a gestão de contratos no âmbito da contratação pública;

o) Assegurar a avaliação dos fornecedores e manter atualizada a base de dados de fornecedores;

p) Preparar, com a colaboração dos serviços competentes, os processos de concurso de concessão desencadeados pelo Município, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;

q) Realizar hastas públicas relativas à alienação de bens móveis e imóveis municipais com base nos elementos fornecidos pelas unidades orgânicas competentes, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;

r) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 34.º

Divisão de Qualidade e Auditoria

a) Apoiar o órgão executivo na definição da política de qualidade e acompanhar e dinamizar a implementação de um sistema de gestão da qualidade dos serviços municipais;

b) A promoção e o controlo internos da qualidade e a sua avaliação permanente;

c) A padronização de procedimentos e a sua implementação prática;

d) Promover e dinamizar metodologias para maior eficácia e eficiência dos serviços, desburocratização e simplificação de processos e procedimentos e a satisfação das necessidades explícitas e implícitas dos munícipes;

e) Promover as iniciativas e medidas tendentes à adoção sistemática de uma política de qualidade e respetiva monitorização, em todos os setores e áreas de atuação dos serviços municipais, induzindo uma cultura e práticas institucionais nesse sentido e garantindo a sua efetiva e permanente concretização;

f) Aprovar o programa anual de auditoria, assegurar a sua execução e acompanhar a aplicação das orientações propostas;

g) Elaborar o programa anual de auditoria a todos os serviços municipais e entidades participadas;

h) Executar as ações de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;

i) Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelo município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional, estas últimas quando respeitarem à área de atuação do departamento;

j) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;

k) Analisar e intervir sobre o sistema de controlo interno;

l) Acompanhar a implementação das recomendações da Divisão no domínio do sistema de controlo interno;

m) Desenvolver, implementar e promover a adequada utilização de ferramentas de controlo de gestão;

n) Proceder ao controlo de gestão das entidades participadas;

o) Zelar pelo objetivo da total satisfação dos munícipes com os serviços municipais;

p) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 35.º

Organigrama

O organigrama anexo ao presente regulamento tem caráter meramente descritivo das unidades orgânicas flexíveis do Município de Felgueiras.

Artigo 36.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação no Diário da República.

(ver documento original)

Cargos de direção intermédia de 3.º grau

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atual, que procede à adaptação à Administração Local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, permite no n.º 2 do artigo 4.º prever a existência na estrutura orgânica de cargos de direção intermédia de 3.º grau, estabelecendo no n.º 3 do mesmo artigo que compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração.

Em face deste regime legal, e considerando que na proposta da nova estrutura orgânica flexível do Município de Felgueiras estão previstas catorze unidades orgânicas designadas por serviços, coordenadas por dirigentes de 3.º grau ou por cargos que se pretendem equiparados, no caso do Comandante Operacional ou do Coordenador da Proteção Civil, proponho que a Câmara Municipal delibere aprovar que:

1 - Os cargos de direção intermédia de 3.º grau ou equiparados correspondem, nos termos daquela estrutura orgânica flexível, a funções de coordenação e controlo, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, às unidades funcionais designadas por Serviços na estrutura flexível dos serviços municipais;

2 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, o Vereador ou o Presidente da Câmara se deles dependerem diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção;

3 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências previstas para o pessoal dirigente no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações;

4 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente:

a) Formação superior de licenciatura, podendo o recrutamento também ser feito de entre funcionários integrados em carreiras específicas dos respetivos serviços, ainda que não possuidores de curso superior;

b) Dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior;

c) Dois anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover;

d) Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover;

5 - A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3338263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

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