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Aviso 14294/2018, de 8 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de 31 postos de trabalho, do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14294/2018

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de 31 postos de trabalho, do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - De acordo com as disposições constantes dos artigo 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e à tramitação do procedimento concursal constante da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, e nos termos do disposto no artigo 19.º da mesma, torna-se público que, na sequência das deliberações da Câmara Municipal do Funchal, datadas de 9 de novembro de 2017, de 8 de março e de 12 de abril, estas de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à presente publicação no Diário da República, 2.ª série, os procedimentos concursais comuns para preenchimento de 31 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal, visando a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias; Despacho 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) - que aprovou os modelos de formulários-tipo.

3 - Procedimentos prévios:

3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.

3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores (as) em situação de requalificação».

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Referência A - 19 (dezanove) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior.

Referência A.1 - 6 (seis) Técnicos (as) Superiores na área funcional de Engenharia Civil, com as seguintes funções específicas:

Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos de viabilidade de construção;

Conceber e realizar projetos de obras;

Conceber projetos de estrutura e fundações, de escavação contenção periférica e de redes interiores de água e os esgotos;

Conceber e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativas a operações de loteamentos urbanos;

Fiscalizar e dirigir tecnicamente obras;

Realizar vistorias técnicas;

Conceber e realizar planos de obras, estabelecer estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários;

Preparar os elementos necessários para o lançamento de empreitadas, nomeadamente elaborar o programa de concurso e o caderno de encargos.

Referência A.2 - 5 (cinco) Técnicos (as) Superiores na área funcional da Educação Física e Desporto, com as seguintes funções específicas:

Planear e promover a organização de iniciativas de caráter desportivo, promovendo a participação da comunidade;

Planear e promover a organização de iniciativas visando a promoção do envelhecimento ativo;

Definir planos desportivos, incluindo a conceção e planificação de atividades, elaboração dos respetivos regulamentos e divulgação, nomeadamente através do contacto com escolas, associações e clubes, prestando apoio à concretização das mesmas;

Elaborar pareceres e fazer relatórios sobre atividades desenvolvidas;

Mediar e planear os eventos desportivos desencadeados ou promovidos pelo Município;

Desenvolver, acompanhar e avaliar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo;

Gerir e controlar o funcionamento das instalações e equipamentos desportivos, visando criar as melhores condições da prática desportiva.

Referência A.3 - 3 (três) Técnicos (as) Superiores na área funcional da Psicologia, com as seguintes funções específicas:

Efetuar estudos de natureza cientifico-técnica, que fundamentam e preparam a decisão, na área de recursos humanos;

Promover ações necessárias ao recrutamento, seleção e orientação profissional dos trabalhadores;

Colaborar na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades;

Estudar, propor e implementar medidas de desenvolvimento dos recursos humanos no quadro de um sistema integrado de gestão por competências;

Elaborar estudos que visem classificar os postos de trabalho, construindo matrizes de análise de funções que permitam identificar as competências-chave dos trabalhadores;

Promover ações necessárias à avaliação psicológica, psicopedagógica e psicossocial;

Proceder ao acompanhamento psicológico dos trabalhadores do Município;

Planear e implementar planos de formação, concretizando o diagnóstico de necessidades, planeando e organizando ações de formação e promovendo a respetiva avaliação

Desenvolver, implementar e monitorizar programas e planos de prevenção no âmbito da prevenção da saúde;

Colaborar na identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando atividades de índole cultural, educativa e recreativas;

Colaborar na resolução dos problemas das populações em situações de emergência;

Planear e promover ações de informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades no âmbito da proteção.

Referência A.4 - 5 (cinco) Técnicos (as) Superiores na área funcional da Geografia, com as seguintes funções específicas:

Realizar funções consultivas, de estudo e tratamento de dados estatísticos, de caracterização económica, social, demográfica e biofísica, de planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal;

Elaborar, autonomamente ou em grupo, estudos sectoriais, cartas temáticas e cartas de riscos naturais, classificação e qualificação de solo urbano e rural;

Utilizar e desenvolver trabalhos em Autocad e ArcGis Desktop, nomeadamente, digitalização de dados, cruzamento de diferentes bases de dados e análise espacial com vista à produção de cartografia em formato digital e analógico;

Desenvolver projetos SIG com outras unidades orgânicas;

Assegurar a manutenção e atualização do cadastro predial do município;

Assegurar a publicação de informação geográfica na web;

Transformar coordenadas e georreferenciar plantas, imagens ou outro tipo de informação digital.

Referência B - 12 (doze) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional.

Referência B.1 - 4 (quatro) Assistentes Operacionais na área de Carpinteiro(a), com as seguintes funções específicas:

Executar trabalhos em diversos tipos de madeira, através de moldes que lhe são apresentados;

Serrar e topiar peças, desengrossando-as, lixar e colar material, ajustando as peças numa prensa;

Proceder à transformação de peças, a partir de uma estrutura velha para uma nova, e repara-as;

Construir, montar e colocar no local de utilização estruturas, cofragens e moldes de madeira destinados a construção de betão simples ou armado, utilizando ferramentas, tais como serras, martelos, níveis de bolha e fios-de-prumo;

Construir e montar cofragens de vários tipos de túneis, esgotos, sapatas, colunas, paredes, vigas, lajes, consolas, escadas e outras obras;

Levantar prumos de sustentação sobre as quais arma o estrado ou caixa, utilizando palmetas para regular a altura e nivelar a cofragem;

Alinhar e aprumar o trabalho, procedendo ao seu escalonamento e travação;

Tapar buracos e feridas e aperfeiçoar as juntas tendo em vista uma melhor aparência das superfícies da obra, no caso de esta ter de ficar à vista;

Efetuar a desconfrangem, tendo em vista o posterior reaproveitamento do material utilizado.

Referência B.2 - 4 (quatro) Assistentes Operacionais na área de Eletricista, com as seguintes funções específicas:

Colaborar na montagem, conservação e reparação de instalações elétricas e equipamentos;

Realizar a montagem de instalações elétricas para iluminação, força motriz, sinalização e climatização;

Executar cálculos e projetos para instalações elétricas e quadros elétricos;

Realizar a montagem de equipamentos e quadros elétricos;

Efetuar ensaios e medidas de deteção e reparação de avarias nos equipamentos e instalações elétricos;

Executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos;

Localizar e determinar as deficiências de instalação elétrica ou de funcionamento, utilizando se for caso disso, aparelhos de deteção e medida;

Desmontar se necessário, determinados componentes da instalação elétrica;

Apertar, soldar, reparar ou substituir os conjuntos, peças ou fios deficientes e proceder à respetiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas.

Referência B.3 - 4 (quatro) Assistentes Operacionais na área de Mecânico(a) de Automóveis, com as seguintes funções específicas:

Detetar as avarias mecânicas;

Reparar, afinar, montar e desmontar os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas a gasolina ou a diesel, bem como outros equipamentos motorizados ou não;

Afinar, ensaiar e conduzir em experiência as viaturas reparadas;

Fazer a manutenção e controlo de máquinas e motores;

Executar outros trabalhos de mecânica geral.

4.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao (à) trabalhador(a) de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Local de Trabalho: Área do Município do Funchal.

6 - Âmbito de Recrutamento: Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na redação dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio, podem concorrer a este procedimento concursal, trabalhadores (as) com ou sem vínculo de emprego público.

7 - Prazo de Validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento imediato dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Requisitos Gerais: Os definidos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Especiais - Habilitações Académicas e Profissionais exigidas:

Referência A - Titularidade de Licenciatura;

Referência A.1 - Licenciatura em Engenharia Civil;

Referência A.2 - Licenciatura em Educação Física e Desporto;

Referência A.3 - Licenciatura em Psicologia, Psicologia Social e/ou das Organizações;

Referência A.4 - Licenciatura em Geografia ou Geografia e Planeamento Regional;

Referência B - Titularidade da escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade do(a) candidato(a);

Referência B.1 - Escolaridade obrigatória;

Referência B.2 - Escolaridade obrigatória;

Referência B.3 - Escolaridade obrigatória.

8.3 - Certificações específicas:

Nos procedimentos concursais A.1 (engenharia civil) e A.3 (psicologia) é exigida cópia da cédula profissional, comprovativa da inscrição nas respetivas Ordens Profissionais, ou declaração emitida pelas mesmas entidades.

9 - Substituição da Habilitação: Em cumprimento da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adverte-se que nos presentes procedimentos não há lugar à substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional, a que alude o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

10 - Não podem ser admitidos (as) candidatos (as) que, cumulativamente, se encontrem integrados (as) na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme decorre, a contrário, do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP e diretamente da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos (as) trabalhadores (as) obedecerá ao artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o disposto no artigo 20.º da LOE/18:

11.1 - Referência A - Técnico(a) Superior - Posição remuneratória 2, Nível remuneratório 15, correspondente a (euro) 1201,48.

11.2 - Referência B - Assistente Operacional - Posição remuneratória 1, Nível remuneratório 1, a que corresponde o Valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida para a Região Autónoma da Madeira, (euro) 592,00.

12 - Prazo para Apresentação de Candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.

12.2 - Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

13 - Forma de Apresentação das Candidaturas:

13.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura, disponível na página eletrónica do Município (www.cm-funchal.pt) e na Divisão de Recursos Humanos e entregue na mesma Divisão, Largo do Município, 9004-522 Funchal, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de receção, dentro do prazo referido no n.º 12 deste aviso, indicando a referência do procedimento e o posto de trabalho a que se candidata.

13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.3 - Não serão consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento e o posto de trabalho a que se candidata.

13.4 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações académicas;

b) Declaração autenticada emitida pelo serviço de origem a que o(a) candidato(a) pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/ funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos, desde que atribuída nos termos do SIADAP ou declaração de que o(a) candidato(a) não foi avaliado(a) nesse período e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;

c) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionado, sob pena das mesmas não serem consideradas em caso de aplicação da Avaliação Curricular.

13.5 - Os (as) candidatos (as) que sejam trabalhadores (as) com vínculo à Câmara Municipal do Funchal estão dispensados (as) de apresentar a declaração emitida pelo serviço de origem, bem como os comprovativos das habilitações académicas e profissionais, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

13.6 - As falsas declarações prestadas pelos (as) candidatos (as) serão punidas nos termos da Lei.

13.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a) a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

14 - Motivos de Exclusão:

14.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determina, de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a exclusão do(a) candidato(a) ao procedimento.

14.2 - Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extemporânea da candidatura.

15 - Métodos de Seleção:

15.1 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, os métodos de seleção a aplicar, por serem obrigatórios, são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.

15.2 - Opta-se ainda, e em complemento dos métodos de seleção obrigatórios, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, pela adoção do método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.

15.3 - Relativamente aos (às) candidatos (as) que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho, bem como no recrutamento de candidatos (as) em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação os presentes procedimentos foram publicitados, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção.

15.4 - Os (as) candidatos (as) referidos (as) no ponto 15.3 podem afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optando pelos métodos previstos para os (as) restantes candidatos (as), ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

15.5 - De acordo com o disposto no artigo 8.º da Portaria, nos procedimentos em que sejam admitidos (as) candidatos (as) em número igual ou superior a 100, a utilização será faseada, nos seguintes termos:

i) Aplicação à totalidade dos (as) candidatos (as), do primeiro método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos;

ii) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos (as) candidatos (as) aprovados (as) no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

iii) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos (às) restantes candidatos (as), que se consideram excluídos (as).

15.5.1 - As tranches a que se refere o ponto anterior, serão em número igual ao dobro dos postos de trabalho a preencher em cada procedimento.

16 - Prova de Conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos (as) candidatos (as) diretamente relacionadas com as exigências da função e é valorada até às centésimas numa escala de 0 a 20 valores, revestindo as características abaixo identificadas consoante a carreira em questão.

16.1 - Referência A - Nos procedimentos para recrutamento de Técnicos (as) Superiores (Referência A.1 a A.4), a Prova de Conhecimentos será escrita, em suporte de papel, será de natureza teórica, com respostas de escolha múltipla e de desenvolvimento, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos.

16.1.1 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias:

Referência A.1:

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto, que aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;

Definição das condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais, aprovado pelo Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto;

Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 224/2015, de 9 de outubro, que aprova o Regime Jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 11/2010/M, de 25 de junho;

Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, que aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios, adaptado à Região Autónoma da Madeira pela Portaria 29/2013, de 22 de abril de 2013, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, série I, n.º 51;

Enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal - Lei 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de Novembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Referência A.2:

Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação;

Bases do Sistema Desportivo da Região Autónoma da Madeira - Decreto Legislativo Regional 4/2007/M, de 11 de janeiro;

Regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas, aprovado pela Lei 39/2012, de 28 de agosto;

Regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness) - Lei 39/2012, de 28 de agosto;

Regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias - Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março;

Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros ao Associativismo e a Atividades de Interesse Municipal - Câmara Municipal do Funchal;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Referência A.3:

Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento 258/2011, de 20 de abril;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;

Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação;

Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação;

Regulamentação da Tramitação do Procedimento Concursal, aprovada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Regime da formação profissional na Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Referência A.4:

Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, aprovada pela Lei 31/2014, de 30 de maio;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Sistema Regional de Gestão Territorial, regulado pelo Decreto Legislativo Regional 18/2017/M de 27 de junho;

Regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, aprovado Decreto Legislativo Regional 16/2009/M, de 30 de junho;

Enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal - Lei 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de Novembro;

Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) (JO L 108 de 25.4.2007, p. 1);

Regime que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional, Decreto-Lei 193/95, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 141/2014, de 19 de setembro;

Guia Metodológico para a produção de cartografia municipal de risco e para a criação de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) de base municipal, disponível no sítio da Internet da Autoridade Nacional de Proteção Civil http://www.prociv.pt/pt-pt/EDICOES/;

Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, aprovado pelo Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

16.2 - Referência B - Nos procedimentos para recrutamento de Assistentes Operacionais a Prova de Conhecimentos será de natureza prática ou de simulação, de realização individual, com a duração máxima de trinta minutos, que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos (as) candidatos (as), necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho, e incidirá sobre os conteúdos funcionais constantes do ponto 4 deste aviso.

17 - A avaliação psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, as aptidões, as características de personalidade e competências comportamentais dos (as) candidatos (as) e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

17.1 - A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os (as) candidatos (as) que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o(a) entrevistador(a) e o(a) entrevistado(a), nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.1 - A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e da mesma será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

18.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - A avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos (as) candidatos (as), designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

19.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

19.2 - A ponderação de cada um dos elementos a avaliar será definida pelo júri no momento anterior à publicitação do procedimento.

20 - A entrevista de avaliação de competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

20.1 - A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, e deve estar associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.

20.2 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os (as) candidatos (as) têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

22 - Ordenação final dos (as) candidatos (as):

22.1 - Generalidade dos (as) candidatos (as):

A ordenação final destes (as) candidatos (as), que completem o procedimento, resultará a ponderação das classificações quantitativas dos três métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria e através da seguinte fórmula:

OF= 40 %PC+30 %AP+30 %EPS

em que:

OF = ordenação final

PC = prova de conhecimentos

AP = avaliação psicológica

EPS = entrevista profissional de seleção

22.2 - Candidatos (as) abrangidos (as) pelo ponto 15.3 do aviso:

A ordenação final destes (as) candidatos (as), que completem o procedimento, resultará a ponderação das classificações quantitativas dos três métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria, e através da seguinte fórmula:

OF = 40 %AC+30 %EAC+30 %EPS

em que:

OF = ordenação final

AC = avaliação curricular

EAC = entrevista avaliação de competências

EPS = entrevista profissional de seleção

23 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, constam em ata do Júri e são de acesso dos (as) candidatos (as) nos termos do disposto no ponto 21 do presente aviso.

24 - A falta de comparência dos (as) candidatos (as) a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

25 - A Prova de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica, a Entrevista Profissional de Seleção e a Entrevista de Avaliação de Competências, serão realizadas em data, hora e local a comunicar oportunamente.

26 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos (as), os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

27 - Composição do Júri:

Referência A.1:

Presidente - Rui Alberto Faísca Figueira/Diretor do Serviço Municipal de Proteção Civil

Vogais efetivos - César Esmeraldo Fernandes/Chefe da Divisão de Águas e Saneamento Básico, José Leonardo Abreu Perneta/Técnico Superior de Engenharia Civil

Vogais Suplentes - João Trindade Pereira Neto/Técnico Superior de Economia e Gestão, Carlos Miguel Nóbrega Faria /Técnico Superior de Engenharia Civil

Referência A.2:

Presidente - António Manuel Pessoa Alves/Chefe da Divisão de Juventude, Desporto e Envelhecimento Ativo

Vogais efetivos - Pedro Emanuel Ferreira Serrão/Técnico Superior de Educação Física e Desporto, Glauce Valladares Silva/Técnica Superior de Educação Física e Desporto

Vogais Suplentes - Rubina Marta Morna Cabral/Chefe da Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, Paula Cristina Palma Pires Mesquita/Técnica Superior de Educação Física e Desporto

Referência A.3:

Presidente - Nuno Miguel Figueira Ribeiro Pereira/Chefe da Divisão de Recursos Humanos

Vogais efetivos - Rui Alberto Faísca Figueira/Diretor do Serviço Municipal de Proteção Civil, Lívia Maria Correia Silva/Chefe da Divisão de Mobilidade e Trânsito

Vogais Suplentes - João Trindade Pereira Neto/Técnico Superior de Economia e Gestão, Rubina Marta Morna Cabral/Chefe da Unidade de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Referência A.4:

Presidente - Cristina Freitas Nunes Pereira/ Chefe da Divisão de Estudos e Estratégia

Vogais efetivos - Rui Alberto Faísca Figueira/Diretor do Serviço Municipal de Proteção Civil, Carla Andrea Macedo Soares Abreu/Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social

Vogais Suplentes - João Trindade Pereira Neto/Técnico Superior de Economia e Gestão, Sónia Maria Sousa Henriques/Técnica Superior de Geografia

Referência B.1:

Presidente - Mário David Figueira Nunes/Chefe da Divisão de Edifícios e Equipamentos

Vogais efetivos - Rui Manuel Mendes Moreira/Assistente Técnico de Construção Civil, José Leonardo Abreu Perneta/ Técnico Superior de Engenharia Civil

Vogais Suplentes - Moisés Ascensão Marques/Técnico Superior de Administração Pública, José Paulo Gonçalves/Encarregado Operacional

Referência B.2:

Presidente - Alexandre Bernardo Soveral Ferreira/Chefe da Divisão de Obras Municipais e Conservação

Vogais efetivos - José Leonardo Abreu Perneta/Técnico Superior de Engenharia Civil, António Manuel Camacho Gomes/Assistente Técnico

Vogais Suplentes - Moisés Ascensão Marques/Técnico Superior de Administração Pública, Egídio Santos Freitas/Encarregado Operacional

Referência B.3:

Presidente - Rui José Nóbrega Ferreira/Chefe da Divisão de Gestão de Frota

Vogais efetivos - Adelino Teodoro Sousa Filipe/Técnico Superior da Divisão de Gestão de Frota, Márcio Artur Gomes Sousa/Encarregado Operacional

Vogais Suplentes - Moisés Ascensão Marques/Técnico Superior de Administração Pública, Luís Alberto Andrade Gouveia Brazão/Encarregado Operacional

Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente dos Júris será substituído pelo 1.º vogal efetivo.

28 - Terminado o prazo para apresentação de candidaturas previsto nos pontos 12.1 e 12.2 do presente aviso, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos (as) candidatos (as), designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação e os (as) candidatos (as) excluídos (as) serão notificados (as) para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

Os (as) candidatos (as) admitidos (as) serão convocados (as) pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Funchal e disponibilizada na sua página eletrónica. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) em cada método são convocados (as) para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

As listas unitárias da ordenação final serão publicitadas na página eletrónica da Câmara Municipal do Funchal em www.cm-funchal.pt.

29 - Período experimental - O período experimental é o definido nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, sendo 90 dias para a carreira e categoria de Assistente Operacional e de 240 dias para carreira e categoria de Técnico(a) Superior.

30 - O recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e terá lugar após o termo dos procedimentos concursais.

31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso é publicitado, integralmente na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio, devendo este estar disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação, na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal do Funchal, por extrato disponível para consulta, a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

32 - Quota de emprego para candidatos(as) com deficiência:

32.1 - Nos concursos para 1 ou dois postos de trabalho - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

32.2 - Nos concursos para mais de dois e menos de dez postos de trabalho - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar, por concurso, para candidatos (as) com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

32.3 - Nos concursos para dez ou mais postos de trabalho - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de 5 % dos postos de trabalho, com arredondamento para a unidade superior, por concurso, para candidatos(as) com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

32.4 - Os candidatos(as) devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

33 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal do Funchal, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

34 - O Município do Funchal informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura aos presentes procedimentos concursais em cumprimento do disposto nos artigos 25.º, 27.º, 28.º e 51.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos (as) candidatos (as) no decurso dos presentes procedimentos concursais deve respeitar o previsto no artigo 49.º da Portaria. Os documentos apresentados no âmbito dos presentes procedimentos concursais constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei 26/2016, de 22 de agosto.

35 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.

Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 23 de outubro de 2017 e publicitado pelo Edital 457/2017, da mesma data.

25 de setembro de 2018. - A Vereadora, Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes.

311685599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3491738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-11 - Decreto Legislativo Regional 4/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira e procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de Julho, que aprova o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-30 - Decreto Legislativo Regional 16/2009/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece as normas enquadradoras gerais do regime jurídico do Sistema de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira, no que se refere aos componentes do Sistema de Protecção Civil, responsabilidade sobre a respectiva política e estruturação dos serviços de protecção civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-25 - Decreto Legislativo Regional 11/2010/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-07 - Decreto-Lei 32/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 39/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-19 - Decreto-Lei 141/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-10-09 - Decreto-Lei 224/2015 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-A/2016 - Finanças

    Define o regime da formação profissional na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-06-27 - Decreto Legislativo Regional 18/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Ligações para este documento

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