Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 457/2017, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Sócio-Farmácia, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 457/2017

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (FFULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Sócio-Farmácia, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), com as alterações introduzidas pela Lei 8/2010, de 13 de maio e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, Despacho 2307/2015, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no DR, 2.ª série - N.º 45 - 5 de março de 2015 (abreviadamente designado Regulamento).

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

O Despacho de autorização do Reitor para a abertura desta vaga foi emanado a 30 de maio de 2017.

Cláusula I

Requisitos de admissão

1 - Ser titular do grau de Doutor, nos termos do artigo 41.º-A do ECDU.

1.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido por uma universidade portuguesa;

1.2 - A equivalência ou reconhecimento ou registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado no lugar se enquadre nesta situação.

Cláusula II

Instrução da Candidatura

A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

1 - Requerimento de candidatura em que devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico;

h) Indicação do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicado na alínea anterior;

i) Indicação de habilitações e/ou títulos académicos;

j) Declaração de compromisso de honra (minuta em anexo ao presente Edital).

2 - Um (1) exemplar do Curriculum vitae (CV) do candidato em papel e um (1) exemplar em formato digital (PDF) contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, de acordo com as vertentes e critérios explicitados na Cláusula VI do presente Edital, incluindo o "Researcher ID" que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o h-index de acordo com a fonte Thomson Reuters Web of Knowledge. O candidato deve identificar quais os trabalhos considerados mais relevantes, até ao máximo de 5, e deverá entregar uma cópia (1) em formato digital (PDF) de todos os trabalhos mencionados no CV. No caso de algum dos trabalhos conter documento confidencial ou que revele segredo comercial ou industrial, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal facto.

3 - Um (1) exemplar em formato digital (PDF) do projeto científico e pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar para a qual foi aberto concurso, nos termos definidos na Cláusula VI do presente Edital.

Cláusula III

Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

Cláusula IV

Apresentação das candidaturas

1 - As candidaturas, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores, deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9,30h às 12,30h e das 14h às 15,30h) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para:

Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Avenida Professor Gama Pinto

1649-003 Lisboa

2 - Poderão ser aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico (geral@ff.ulisboa.pt). Nesse caso, o exemplar em papel deverá ser entregue nas condições definidas no número anterior, durante o prazo do concurso.

Cláusula V

Critérios de admissão em mérito absoluto:

1 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá do título de grau de doutor em Farmácia, ou área afim, e da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar.

2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

3 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com uma ou mais das seguintes circunstâncias:

a) O currículo científico do candidato estiver manifestamente fora da área disciplinar do concurso; e/ou

b) O ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, adequado, de funções docentes na área(s) disciplinar(es) para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; e/ou

c) O Projeto Científico e Pedagógico elaborado pelo candidato se mostrar claramente insuficiente, enfermando de incorreções graves ou não coerente com o trabalho anterior do candidato.

4 - Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no artigo 22.º do Regulamento, bem como do ato de homologação da lista de ordenação final.

5 - Caso a deliberação final seja no sentido da não admissão em mérito absoluto, a mesma é objeto de despacho homologatório do Reitor e comunicada aos candidatos.

Cláusula VI

Critérios de seleção e seriação em mérito relativo

1 - Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

a) Desempenho Científico - 50 %

b) Desempenho Pedagógico - 30 %

c) Projeto científico e pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar para a qual foi aberto concurso - 15 %

d) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 5 %

2 - Na apreciação dos critérios referidos em 1 deverão ser tidos em conta em especial as atividades desenvolvidas pós-doutoramento. Referências incorretamente apresentadas e/ou muito incompletas, não datadas ou não localizadas objetivamente que dificultam ou impedem a avaliação comparada serão ignoradas na avaliação.

3 - Em cada um dos componentes definidos no ponto 1 deverão ser considerados os seguintes parâmetros:

A) Desempenho Cientifico(50 %)

O desempenho científico será avaliado no que respeita à contribuição, qualitativa e quantitativa, do candidato para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso com maior focalização na área de cuidados farmacêuticos, e constará de:

a) Formação académica e científica considerada relevante (3 %);

b) Produção científica, (livros, capítulos de livros, publicações de artigos em revistas internacionais com arbitragem científica), traduzida no número, tipo e impacto, tendo em conta o número de anos decorridos desde a obtenção do grau de doutor (37 %);

c) Participação e/ou coordenação em projetos de investigação na área disciplinar em que é aberto o concurso com ênfase particular no domínio da Sócio-Farmácia com maior focalização na área de cuidados farmacêuticos (2 %);

d) Orientação de trabalhos académicos: teses de doutoramento e dissertações de mestrado no domínio da Sócio-Farmácia com maior focalização na área de cuidados farmacêuticos (5 %);

e) Transferência de conhecimento e a sua integração em redes nacionais e internacionais de investigação na área (1 %);

f) Intervenção na comunidade científica e profissional, nomeadamente ações de formação, participação como orador em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; comunicações orais, workshops e posters em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; organização de congressos, conferências e seminários; revisor de revistas científicas, participação em comissões de avaliação; membro de Associações profissionais/científicas (1 %);

g) Prémios científicos, bolsas e distinções (1 %).

B) Desempenho Pedagógico (30 %)

a) Docência de unidades curriculares no 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, com especial relevância na área da Sócio-Farmácia com maior focalização na área de cuidados farmacêuticos, que o candidato coordenou e/ou lecionou (20 %);

b) Publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio (5 %);

c) Participação em júris de doutoramento ou mestrado, valorizando particularmente a função de arguente (5 %).

C) Projeto científico e pedagógico que o candidato se proponha desenvolver - 15 %

Nesta vertente os candidatos são avaliados pela potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar do concurso (Máximo 10 páginas A4, letra Times New Roman 12, 1 espaço).

D) Outras atividades e atributos relevantes para a missão da instituição de ensino superior - (5 %)

Exercício de cargos e funções académicas, incluindo órgãos de gestão académica, atividades de coordenação e participação em comissões académicas e científicas; organização de eventos pedagógicos e científicos; atividades de serviço à comunidade, no âmbito da Instituição ou em colaboração com outras instituições; atividades de divulgação científica e outras atividades de extensão universitária relevantes no âmbito das missões da Faculdade de Farmácia ou de outras instituições universitárias.

Cláusula VII

Ordenação final

1 - Na seriação dos candidatos admitidos em mérito absoluto ao concurso cada membro do júri ordena a sua lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações, que devem ser fundamentadas de acordo com os critérios indicados no Edital.

2 - O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto, em conformidade com o disposto no artigo 20.º do Regulamento.

3 - Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos.

4 - Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

Cláusula VIII

Audição Pública

1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

2 - As audições públicas referidas no número anterior podem ser restritas aos candidatos aprovados em mérito absoluto.

3 - Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com antecedência mínima de 5 dias, da data e local em que essas audições terão lugar.

Cláusula IX

Notificação

1 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) E-mail;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

Cláusula X

Pronúncia dos Interessados

1 - O prazo para os interessados se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados:

a) Da data de acesso à mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica;

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação prevista no Código do Procedimento Administrativo;

c) Da data da notificação pessoal.

2 - A audiência é sempre escrita.

Cláusula XI

Júri do Concurso

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do ECDU, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa ou por sua delegação

Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves (Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto)

Doutor José Henrique Dias Pinto de Barros (Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto)

Doutora Maria Emília Carreira Saraiva Monteiro (Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa)

Doutor Rogério Paulo Pinto de Sá Gaspar (Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa)

Doutor Maria Beatriz da Silva Lima (Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Cláusula XII

A ocupação do posto de trabalho de Professor Auxiliar fica sujeita ao cumprimento das disposições legais em vigor.

Cláusula XIII

O local de trabalho situa-se na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa - Avenida Prof. Gama Pinto -1649-003 Lisboa.

Cláusula XIV

Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos habituais lugares de estilo.

ANEXO

Declaração sob compromisso de honra

___ (nome), candidato ao concurso para recrutamento de ___ posto(s) de trabalho de Professor ___ existente(s) no mapa de pessoal da Faculdade/Instituto de ___ da Universidade de Lisboa, declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os exigidos no artigo 41.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na Lei, em especial no capítulo IV do Estatuto da Carreira Docente Universitária, nos Regulamentos, em especial no Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, e no presente edital.

O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.

O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.

___ (local),___ (data).

___

(assinatura)

7/06/2017. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro.

310554124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3014201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda