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Aviso 13394/2018, de 20 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13394/2018

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na redação atual, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião de 25/07/2018, e em conformidade com a proposta proferida em 20/07/2018, pelo Presidente da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior, integrado no Gabinete Municipal de Proteção Civil e Segurança, seis postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, integrados na Subunidade de Ambiente, Obras, Oficinas e Equipamentos, e dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, integrados na Subunidade de Educação e Ensino, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vidigueira, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Ref. A: Técnico Superior, área funcional da Proteção Civil e Segurança - 1 (um) posto de trabalho;

Ref. B: Assistente Operacional, área funcional de Limpeza e Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos - 6 (seis) postos de trabalho;

Ref. C: Assistente Operacional, área funcional de Educação e Ensino - 2 (dois) postos de trabalho;

2 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual; Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010 de 28 de abril e 66/2012 de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Lei 42/2016 de 28 de dezembro; Lei 7-A/2016 de 30 de março; Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro; Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro; Lei 114/2017, de 29 de dezembro; Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, consultada a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), atribuição ora conferida ao INA, este informou, por correio eletrónico datado de 06/07/2018, "que não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

4 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, a aplicação do regime de valorização profissional aos serviços da administração autárquica faz-se, com as necessárias adaptações, de acordo com o disposto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 80/2013, de 28 de novembro. Assim, nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, foi consultada a Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, sobre a existência de pessoal no regime de valorização profissional, a qual informa por email datado de 11/06/2018, que não está constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, não havendo, assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados no regime de valorização profissional.

5 - Local de trabalho: área do concelho de Vidigueira

6 - Caraterização dos postos de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual correspondem respetivamente:

Ref. A - Grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior, na área funcional da Proteção Civil, nomeadamente funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à licenciatura; organizar o plano de proteção das populações locais em caso de fogos, acidentes graves, sismos ou situações de catástrofe; organizar ações de prevenção e de proteção e colaborar na fiscalização de condições proporcionadoras de catástrofes; executar e promover as ações concernentes aos serviços de bombeiros; promover ações no âmbito da segurança pública, em colaboração com as forças de segurança pública; dar apoio ao relacionamento dos órgãos municipais com as forças de segurança; dar apoio ao funcionamento do Serviço Municipal de Proteção Civil.

Ref. B - Grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional, nomeadamente, funções de natureza executiva, de caráter manual, enquadrados em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nomeadamente a recolha de resíduos sólidos urbanos, varredura de ruas e limpeza de sargetas, limpeza de espaços e equipamentos, entre outras, integradas na carreira e categoria de Assistente Operacional, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Ref. C - Grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de assistente operacional, nomeadamente, funções de natureza executiva, de caráter manual, enquadrados em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nomeadamente limpeza e manutenção em geral, atendimento e encaminhamento dos utentes, atendimento telefónico, serviço de reprografia, entre outras, integradas na carreira e categoria de Assistente Operacional, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

7 - A descrição das funções referidas no número anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 3.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE2015), por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (OE2017), e n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Ref. A: a posição remuneratória de referência será a correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior e ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única - 1.201,48(euro).

Ref. B e C: a posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição, remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional e ao nível remuneratório 1, da Tabela Remuneratória Única - 580,00(euro).

9 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais (artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos específicos:

Ref. A: possuir Licenciatura em Proteção Civil, ter experiência comprovada na elaboração de Planos Municipais, na emissão de pareceres técnicos ou relatórios inerentes à área funcional da Proteção Civil;

Ref. B e C: possuir escolaridade mínima obrigatória conforme disposto na alínea a) do n.º 1 artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com a Lei 85/2009, de 17 de agosto (quatro anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e nos anos letivos subsequentes);

10 - Nível habilitacional: atento o disposto no artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, apenas pode ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional e, quando aplicável, da área de formação, correspondentes ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, correspondendo ao mencionado no ponto 9.2 do presente aviso, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que tenham constituída relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

12 - Nos termos da legislação em vigor, podem candidatar-se trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas pode ter lugar no caso de se verificar a impossibilidade de ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto anterior.

13 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

14 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

15 - Reservas de recrutamento: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

16.1 - Forma: A candidatura deve ser formalizada, sob pena de exclusão, até ao termo do prazo fixado e mediante o devido preenchimento do formulário tipo de candidatura de uso obrigatório disponível no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vidigueira e na página eletrónica da autarquia "www.cm-vidigueira.pt", podendo ser entregue pessoalmente naquele serviço durante as horas de expediente ou remetidas pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado, sob registo e com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vidigueira, Praça da República, 7960-225 Vidigueira.

16.2 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16.3 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.

16.4 - A apresentação da candidatura é acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Sendo o candidato detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a seguinte informação: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o candidato se integra; atividade e funções que o candidato desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o candidato se encontra; avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis.

16.5 - A não apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto anterior ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

16.6 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 9.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

17 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vidigueira estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo declará-lo no requerimento, sendo solicitados pelo júri ao Serviço de Recursos Humanos.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo anexar fotocópia, do Atestado Médico de Incapacidade Multiúso, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vidigueira (www.cm-Vidigueira.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Métodos de seleção: Prova de conhecimentos (carácter eliminatório) e avaliação psicológica (carácter eliminatório).

21.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes: avaliação curricular (carácter eliminatório), entrevista de avaliação de competências (carácter eliminatório), exceto, quando afastados, por escrito, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

21.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício da função.

Ref. A: A prova de conhecimentos gerais e específicos reveste a modalidade oral, sendo de natureza teórica e forma individual, será realizada numa única fase, com consulta (unicamente em suporte de papel não anotada e não comentada), terá a duração de 30 minutos, constituída por questões valoradas numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os temas da legislação e documentação a seguir indicadas:

Programa da Prova:

Conhecimentos Gerais: Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes; Conhecimentos Específicos: Lei de Bases da Proteção Civil - Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma; Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro - Decreto-Lei 72/2013, de 31 de maio; Orgânica do Ministério da Administração Interna - Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, pelo Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro e pelo Decreto-Lei 112/2014, de 11 de julho; Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil - Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro (Altera e republica o Decreto-Lei 73/2013 de 31 de maio); Estrutura nuclear e as competências das unidades orgânicas da ANPC - Portaria 224-A/2014 de 4 de novembro; Unidades orgânicas flexíveis da ANPC, suas competências e atribuições - Despacho 14688/2014 de 25 de novembro do Presidente da ANPC, retificado pela Declaração de Retificação n.º 85/2015 de 13 de janeiro, e alterado pelo Despacho 1553/2015 de 13 de janeiro; Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil - Lei 65/2007, de 12 de novembro; Normas de Funcionamento da Comissão Nacional de Proteção Civil - Portaria 302/2008, de 18 de abril; Regulamento de Funcionamento dos Centros de Coordenação Operacional - Declaração 344/2008; Critérios e Normas Técnicas para a Elaboração de Planos de Emergência de Proteção Civil - Resolução 25/2008, de 18 de julho; Conta de emergência - Decreto-Lei 112/2008, de 1 de julho; Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Vidigueira; Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Vidigueira; Comissão de Proteção Civil do Município de Vidigueira; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Vidigueira; Norma de Controlo Interno, Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho da Câmara Municipal de Vidigueira, disponíveis no site do município de Vidigueira em www.cm-vidigueira.pt.

Ref. B: A prova de conhecimentos gerais e específicos, reveste a modalidade oral de natureza prática (PPC), consistirá na realização de tarefas relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a que se destina o procedimento concursal, com a duração máxima de 20 minutos, sem consulta, sendo avaliados os seguintes parâmetros: Qualidade de Execução da Tarefa, que consiste na avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa (QET); Celeridade de Execução da Tarefa, que consiste na apreciação do domínio técnico e rapidez com que executa corretamente a tarefa (CET); Grau de cumprimento das Regras de Segurança e Higiene no Trabalho, que consiste na avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa (GRSHT); Grau de Conhecimentos Técnicos demonstrados, apreciação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa (GCT).

Bibliografia de apoio para a Prova de Conhecimentos: Regulamento do serviço de gestão de resíduos urbanos, limpeza e higiene pública no Município de Vidigueira e Regulamento de organização dos serviços municipais (serviços de higiene e limpeza municipal), Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Vidigueira; Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho da Câmara Municipal de Vidigueira, disponíveis no site do município de Vidigueira em www.cm-vidigueira.pt.

Cada um dos referidos parâmetros é expresso numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final da mesma expresso na mesma escala com valoração até às centésimas, obtido através da média ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, segundo a seguinte fórmula: PC = [(QET x 3) + (CET x 2) + (GRSHT x 2) + (GCT x 4)]/11

Ref. C: A prova de conhecimentos gerais e específicos reveste a modalidade oral, sendo de natureza teórica e forma individual, será realizada numa única fase, com consulta (unicamente em suporte de papel não anotada e não comentada), terá a duração de 30 minutos, será constituída por questões valoradas numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os temas da legislação e documentação a seguir indicadas:

Programa da Prova:

Conhecimentos Gerais: Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Vidigueira; Norma de Controlo Interno Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho da Câmara Municipal de Vidigueira; Conhecimentos Específicos: Enquadramento da carreira e regime jurídico do pessoal não docente - Decreto-Lei 184/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 262/2007, de 19 de julho; Quadro de Transferências de Competências para os Municípios em Matéria da Educação - Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, na sua redação atual.

21.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Para efeitos da alínea d) o Júri do procedimento concursal atribuirá a classificação de 10 valores aos candidatos que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

21.5 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada numa escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

22.1 - A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios mencionados no ponto 22 do presente aviso, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

VF = (PC x 60 % + AP x 40 %)

em que:

VF - Valoração Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

22.2 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 21.4 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (AC x 60 % + EAC x 40 %)

em que:

VF - Valoração Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

22.3 - Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação de qualquer um dos métodos que exija a sua presença, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes.

22.4 - As atas dos respetivos júris onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril de 2011, por razões de celeridade e por se tratar de um procedimento urgente, os métodos de seleção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

24 - Composição do Júri:

Ref. A: Presidente: Francisco José Caipirra Covas (Chefe da UOAM) Vogais efetivos: Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Luis Filipe da Palma André (Técnico Superior - Município de Aljustrel) Vogais suplentes: Arnaldo Filipe Baptista Martinho (Técnico Superior) e Maria José Ferreira Chaveiro Espinho Cravinho (Dirigente Intermédia);

Ref. B: Presidente: Francisco José Caipirra Covas (Chefe da UOAM) Vogais efetivos: Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Carlos Manuel Figueira Carvoeiras Baiôa Monteiro (Técnico Superior - AMCAL - Associação de Municípios do Alentejo Central) Vogais suplentes: Arnaldo Filipe Baptista Martinho (Técnico Superior) e Maria José Ferreira Chaveiro Espinho Cravinho (Dirigente Intermédia);

Ref. C: Presidente: Francisco José Caipirra Covas (Chefe da UOAM) Vogais efetivos: Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Carlos Manuel Figueira Carvoeiras Baiôa Monteiro (Técnico Superior - AMCAL - Associação de Municípios do Alentejo Central) Vogais suplentes: Arnaldo Filipe Baptista Martinho (Técnico Superior) e Maria José Ferreira Chaveiro Espinho Cravinho (Dirigente Intermédia);

25 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

26 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

28 - Critérios de ordenação preferencial - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos aplicar-se-á o disposto no n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

29 - Critérios de desempate: na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação. Caso persista a igualdade de valoração são aplicados os seguintes critérios de desempate deliberados pelo júri:

a) Valoração do maior tempo de experiência profissional com incidência sobre atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas;

b) Valoração ou maior quantidade de formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Valoração das habilitações académicas de base;

30 - De acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, podem ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % os quais, em caso de igualdade de classificação, têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

31 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente e afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Vidigueira, bem como disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-vidigueira.pt). Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

32 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

33 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Serrano Raposo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3473234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-19 - Decreto-Lei 262/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, que estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 112/2008 - Ministério da Administração Interna

    Cria uma conta de emergência que permite adoptar medidas de assistência a pessoas atingidas por catástrofe ou calamidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-B/2011 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Orgânica do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 72/2013 - Ministério da Administração Interna

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Decreto-Lei 161-A/2013 - Ministério da Administração Interna

    Procede à extinção e integração por fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, da Direção-Geral da Administração Interna, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, que republica, ao Decreto Lei 160/2012, de 26 de julho, e ao Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Decreto-Lei 112/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna, à alteração (segunda alteração) do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e à extinção da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos. Republica nos anexos III e IV os citados diplomas, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 163/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2014-11-04 - Portaria 224-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Fixa a Estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

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