de 19 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:1 - O quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, aprovado pelo Decreto-Lei 488/71, de 9 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo I à presente portaria.
2 - O quadro de pessoal da Auditoria Jurídica (ex-MOP), aprovado pelo Decreto-Lei 573/75, de 6 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 781/75, de 31 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo II à presente portaria.
3 - O quadro de pessoal da Auditoria Jurídica (ex-MHUC), aprovado pelo Decreto-Lei 462/76, de 9 de Junho, é substituído pelo quadro anexo III à presente portaria.
4 - O quadro de pessoal da Secretaria-Geral (ex-MOP), aprovado pelo Decreto-Lei 815/76, de 10 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 515/77, de 12 de Agosto, é substituído pelo quadro anexo IV à presente portaria.
5 - O quadro paralelo da Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 26/78, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 402/79, de 27 de Setembro, é substituído pelo quadro anexo V à presente portaria.
6 - O quadro de pessoal do Gabinete do Novo Hospital Central de Coimbra, aprovado pelo Decreto Regulamentar 57/78, de 30 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo VI à presente portaria.
7 - O quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Contrôle (ex-MOP), aprovado pelo Decreto 423/76, de 29 de Maio, é substituído pelo quadro anexo VII à presente portaria.
8 - O quadro de pessoal do Gabinete de Organização e Pessoal, aprovado pelo Decreto-Lei 195/77, de 14 de Maio, é substituído pelo quadro anexo VIII à presente portaria.
9 - O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, aprovado pelo Decreto-Lei 48498, de 24 de Julho de 1968, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 49033, de 28 de Maio de 1969, e 144/70, de 9 de Abril, Decreto Regulamentar 32/77, de 28 de Maio, Portaria 424/78, de 28 de Julho, e Decreto-Lei 493/79, de 21 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo IX à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 9 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Do ANEXO I ao ANEXO IX
(ver documento original)