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Decreto Regulamentar 32/77, de 28 de Maio

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Sumário

Cria um lugar de subdirector-geral no quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 32/77

de 28 de Maio

Considerando a necessidade de reforçar o quadro dirigente da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, cuja última reestruturação data de há mais de seis anos;

Considerando a conveniência de uniformizar a estrutura já consagrada em todas as restantes direcções-gerais do Ministério das Obras Públicas:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É criado o lugar de subdirector-geral do quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, a que corresponde a categoria da letra C.

2. O lugar de subdirector-geral a que se refere o n.º 1 será provido em comissão de serviço, por tempo indeterminado, por escolha do Ministro das Obras Públicas, nos termos do Decreto-Lei 118/75, de 8 de Março.

3. Para satisfação dos encargos resultantes deste diploma, promover-se-á ao reforço das respectivas dotações orçamentais.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Mário Soares - Henrique Teixeria Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 15 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/28/plain-221745.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-08 - Decreto-Lei 118/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Define as regras a observar para o recrutamento dos lugares de chefia dos quadros de pessoal dirigente do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-19 - Portaria 415/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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