de 10 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 183/80, de 4 de Junho, o seguinte:1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Controle, anexo VII à Portaria 415/80, de 19 de Julho, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
2.º O presente diploma produz efeitos desde 5 de Junho de 1980 até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 406/80, de 26 de Setembro.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa, 23 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Gabinete de Planeamento e Controle (ex-MOP)
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Mapa comparativo dos encargos
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