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Decreto-lei 402/79, de 22 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro paralelo da Secretaria-Geral do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Texto do documento

Decreto-Lei 402/79

de 22 de Setembro

Com o intuito de garantir a colocação do pessoal vinculado aos lugares dos organismos extintos ou que tenham sido objecto de reorganização, com a consequente libertação total ou parcial de efectivos excedentes, foi publicado o Decreto-Lei 819/76, de 12 de Novembro, que estabeleceu as condições de integração noutros serviços da Administração, remetendo para o diploma que proceder às extinções ou reorganizações a competência para definir os critérios a observar, conforme o exige o artigo 1.º, n.º 1, daquele diploma.

Ao abrigo destas disposições, foi publicado o Decreto-Lei 499/77, de 28 de Novembro, e, através da Portaria 26/78, de 13 de Janeiro, criado um quadro paralelo na Secretaria-Geral do actual Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Tendo presente a doutrina que emana dos diplomas antes referidos, reconhece-se a necessidade de alargar o mesmo quadro, de modo a permitir a integração de pessoal dirigente nomeado da Direcção-Geral das Indústrias para a Construção Civil, extinta pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75/78, de 18 de Abril, e da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-E/76, de 10 de Fevereiro.

Assim, O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Alteração aos diplomas vigentes)

1 - É alterado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 819/76, de 12 de Novembro, o quadro paralelo da Secretaria-Geral do Ministério da Habitação e Obras Públicas, a que se refere o n.º 1 da Portaria 26/78, de 13 de Janeiro.

2 - De acordo com o disposto no número anterior, são aditadas ao mesmo quadro uma unidade da categoria de inspector-geral e uma unidade da categoria de técnico superior assessor, com vencimento correspondente à letra B, nas quais serão integrados:

a) O funcionário que à data da publicação do Decreto-Lei 75/78, de 18 de Abril, exercia em comissão de serviço as funções de director-geral na então extinta Direcção-Geral das Indústrias para a Construção Civil e que havia adquirido a qualidade de inspector-geral ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 117-E/76, de 10 de Fevereiro;

b) O funcionário que à data da publicação do Decreto-Lei 117-E/76, de 10 de Fevereiro, exercia, por nomeação com provimento definitivo, as funções de subdirector-geral na então extinta Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, o qual, por se encontrar abrangido pelo disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, transita para a categoria de técnico superior assessor, a que corresponde o vencimento da letra B.

ARTIGO 2.º

(Integração)

A integração nos lugares ora criados far-se-á mediante despacho conjunto do Ministro da Habitação e Obras Públicas e do Secretário de Estado da Administração Pública, independentemente de quaisquer outras formalidades, salvo anotação do Tribunal de Contas e publicação no Diário da República.

ARTIGO 3.º

(Direitos adquiridos)

Nas integrações a efectuar nos termos do artigo anterior levar-se-ão em conta os direitos adquiridos, reportando-se a antiguidade do inspector-geral à data em que tomou posse do lugar de director-geral.

ARTIGO 4.º

(Encargos orçamentais)

Os encargos decorrentes da aplicação deste diploma serão suportados pelas dotações do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Habitação e Obras Públicas, ou pelas que para o mesmo fim venham a ser inscritas, mediante os necessários ajustamentos.

ARTIGO 5.º

(Dúvidas)

As dúvidas levantadas pela aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Habitação e Obras Públicas e do Secretário de Estado da Administração Pública, tendo em conta as disposições constantes do Decreto-Lei 499/77, de 28 de Novembro, da Portaria 26/78, de 13 de Janeiro, e do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

ARTIGO 6.º

(Revogações)

Considera-se revogado, para os fins deste diploma, o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 195/77, de 14 de Maio.

ARTIGO 7.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento - João Orlindo Almeida Pina - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 6 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/22/plain-210047.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-10 - Decreto-Lei 117-E/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção e aprova a sua estrutura, que integra as seguintes secretarias de estado: Secretaria de Estado da Habitação e Turismo e Secretaria de Estado da Construção Civil. Cria igualmente o lugar de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro, no âmbito daquele ministério.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-12 - Decreto-Lei 819/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece normas relativas à colocação dos trabalhadores da administração central, local e regional, incluindo os dos serviços municipalizados e das federações de municípios, cujos lugares foram extintos em virtude da extinção ou reorganização dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-14 - Decreto-Lei 195/77 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

    Reorganiza os serviços do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-28 - Decreto-Lei 499/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Extingue a Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações da Secretaria de Estado da Integração Administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-18 - Decreto-Lei 75/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Define a dependência administrativa dos diversos organismos e serviços dentro do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-19 - Portaria 415/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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