de 8 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:1.º Criar um lugar de encarregado do pessoal auxiliar no quadro do pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, aprovado pela Portaria 415/80, de 19 de Julho;
2.º Abater um lugar de escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe ao mesmo quadro.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 22 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.